O que é DUIMP
DUIMP, ou Declaração Única de Importação, é a declaração eletrônica registrada no Portal Único de Comércio Exterior que dá início ao despacho aduaneiro de importação e substitui a Declaração de Importação (DI). Ela reúne, item por item, os dados da carga, da mercadoria, dos tributos e do controle administrativo, que a Receita Federal e os órgãos anuentes analisam em paralelo.
A DUIMP faz parte do Novo Processo de Importação (NPI), que a Secretaria de Comércio Exterior (Secex) e a Receita Federal implantam no Portal Único Siscomex junto com a Licença, Permissão, Certificado ou Outros documentos (LPCO), o licenciamento eletrônico dos órgãos anuentes. O Portal Único é o guichê eletrônico do Sistema Integrado de Comércio Exterior (Siscomex) pelo qual empresas e órgãos de governo trocam documentos e dados de importação, exportação e trânsito em um único ponto de entrada, sem que a mesma informação seja pedida duas vezes (Decreto 660/1992, art. 9º-A).
Este guia explica o conceito: o que é a DUIMP, onde ela está prevista, como funciona do cadastro ao desembaraço e quando passa a ser obrigatória. Para o impacto na rotina de quem já opera, o artigo DUIMP em 2026: o que muda na prática para quem importa trata das mudanças operacionais.
Base legal da DUIMP
A DUIMP está prevista nas normas que regulam o despacho de importação e o Siscomex:
| Norma | O que estabelece |
|---|---|
| Instrução Normativa SRF 680/2006, art. 1º, § 2º-A, e art. 4º-A | O despacho de importação pode ser processado com base na DI, registrada no Siscomex, ou na DUIMP, registrada no Portal Único, com as informações do Anexo III da norma |
| Instrução Normativa SRF 680/2006, art. 70-A | A Coordenação-Geral de Administração Aduaneira (Coana) define o cronograma de implantação, os procedimentos de registro e a contingência em caso de falha do Portal Único |
| Portaria Coana 165/2024 | Regras de registro, pagamento, canal de conferência, retificação e cancelamento da DUIMP, além do cronograma de uso obrigatório |
| Decreto 660/1992, art. 9º-A | Requisitos do Portal Único de Comércio Exterior, incluído pelo Decreto 8.229/2014 |
Diferença entre DI e DUIMP
A DI e a DUIMP têm a mesma função jurídica: iniciar o despacho e declarar a mercadoria para a conferência. O que muda é a forma de organizar os dados e de tratar a anuência dos outros órgãos.
| Ponto | DI | DUIMP |
|---|---|---|
| Sistema | Siscomex Importação | Portal Único de Comércio Exterior |
| Organização das mercadorias | Em adições | Em itens; as adições aparecem apenas no resumo, para o cálculo da Taxa de Utilização do Siscomex |
| Descrição do produto | Informada na própria declaração | Vem do Catálogo de Produtos, com produto e operador estrangeiro cadastrados antes |
| Licenciamento | Licença de Importação (LI), vinculada à DI | LPCO, ou conferência do órgão anuente depois do registro |
| Canal de conferência | Definido pela Receita | Canal único, o de conferência mais ampla entre a Receita e os órgãos anuentes |
| Registro antes da chegada da carga | Só nas hipóteses do despacho antecipado, como granel, perecíveis ou importador certificado como Operador Econômico Autorizado (OEA) | Permitido como regra; depois da chegada, só após a recepção da carga pelo depositário |
| Dados da carga e do frete | Preenchidos pelo importador, com o número de identificação da carga (NIC) informado pelo depositário | Recuperados do conhecimento eletrônico de carga, como o CE Mercante no transporte marítimo, inclusive o frete internacional, rateado entre os itens |
A troca de adições por itens é a mudança que mais altera o trabalho de quem preenche. Segundo a Receita, a individualização por item permite que o gerenciamento de riscos e a conferência sejam mais precisos. Na prática, cada item aponta para um produto do catálogo, e o erro em um cadastro se repete em todas as declarações que usam aquele produto.
Como funciona a DUIMP, do cadastro à entrega da carga
- Habilitação. O importador precisa estar habilitado no Siscomex. A Portaria Coana 165/2024 admite o registro por pessoa física ou por pessoa jurídica habilitada em modalidade diferente de limitada (art. 2º). Veja como funcionam as modalidades e os saldos do Radar.
- Catálogo de Produtos. Cada produto importado e cada operador estrangeiro (fabricante ou exportador) precisam estar cadastrados no Catálogo de Produtos do Portal Único. A declaração busca os dados do produto direto do catálogo, e o cadastro com erro passa para a declaração. O texto sobre NPI, DUIMP e Catálogo de Produtos mostra por onde começar, e o artigo sobre a diferença entre produto e mercadoria no novo processo de importação explica um conceito que confunde muita gente.
- Tratamento administrativo. Se a mercadoria depende de anuência, o importador obtém a LPCO no Portal Único ou se prepara para a conferência do órgão anuente depois do registro (Portaria Coana 165/2024, art. 4º, II).
- Elaboração e diagnóstico. A declaração é preenchida em abas: Identificação, Carga, Documentos, Item, Tratamento Administrativo e Resumo. O botão “Diagnosticar” aponta erros impeditivos e não impeditivos antes do registro. Declaração com mais de 1.000 itens só pode ser registrada, retificada e consultada por integração de sistemas (API), segundo o manual da Receita.
- Registro e pagamento. O registro marca o início do despacho e só é efetivado com o importador regular, a carga vinculada, nenhum erro impeditivo e o pagamento confirmado (art. 5º). Os tributos federais e a Taxa de Utilização do Siscomex são pagos por Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf) eletrônico, com débito automático na conta cadastrada no módulo Pagamento Centralizado de Comércio Exterior (PCCE) do Portal Único (art. 6º).
- Gerenciamento de riscos e canal único. Receita e órgãos anuentes analisam a declaração ao mesmo tempo, e ela recebe o canal de conferência mais amplo entre eles (art. 7º). O artigo sobre canais de parametrização explica o que acontece em cada cor.
- Conferência e desembaraço. Se o canal for diferente de verde, o importador anexa os documentos instrutivos no módulo Anexação, e a declaração é distribuída a um Auditor-Fiscal (art. 8º). No canal verde, a anexação é dispensada, salvo exceções previstas em normas específicas.
- ICMS e entrega. O depositário recepciona a carga no módulo de Controle de Carga e Trânsito (CCT), o importador cumpre as obrigações do ICMS na importação no PCCE e a entrega é registrada no CCT (arts. 10 a 12).
Todo esse caminho faz parte do desembaraço aduaneiro, que termina quando a carga é entregue ao importador.
Registro antecipado da DUIMP
A DUIMP pode ser registrada antes da chegada da carga ao destino final do conhecimento de embarque. Depois que a carga chega, o registro só é possível após a recepção pelo depositário (Portaria Coana 165/2024, art. 3º). Na DI, o registro antes da chegada é exceção, restrita às hipóteses do art. 17 da IN SRF 680/2006.
O registro antecipado permite pagar os tributos, conferir os dados e resolver pendências enquanto a mercadoria está em trânsito. Há uma limitação importante: segundo o Perguntas e Respostas da Receita, a carga de uma DUIMP registrada antecipadamente não pode ser removida por trânsito aduaneiro para a zona secundária. Se a importação depende de trânsito, o registro só pode ser feito depois que o trânsito termina.
O que a DUIMP muda para a empresa importadora
Os ganhos previstos nas normas vêm de três mudanças. A primeira é o registro antes da chegada, que permite pagar tributos e resolver exigências com a carga em trânsito. Quanto mais etapas ficam resolvidas antes da chegada, menos tempo a carga tende a passar no recinto, onde correm armazenagem e outros custos. A segunda é a análise simultânea: Receita e órgãos anuentes trabalham sobre a mesma declaração, e a liberação depende de um canal único. A terceira é o reaproveitamento de dados: o Portal Único não deve pedir de novo uma informação que já recebeu (Decreto 660/1992, art. 9º-A, V), e a declaração recupera do conhecimento eletrônico os dados da carga e do frete.
O outro lado é o trabalho de preparação. O Catálogo de Produtos exige, para parte das NCM, atributos: campos estruturados que detalham o produto para definir o tratamento aduaneiro, tributário e administrativo, segundo a Receita. A descrição precisa sustentar a classificação fiscal, e um erro no cadastro passa para todas as declarações que usam aquele produto. A diferença entre descrição e classificação fiscal de mercadorias explica por que isso pesa tanto na conferência.
Os regimes aduaneiros especiais também migram. O manual da Receita lista, entre os regimes que já admitem registro pela declaração única, a admissão temporária, o Repetro, o entreposto aduaneiro, o depósito especial, o depósito afiançado e a loja franca.
Quem pode registrar a DUIMP
Pela Portaria Coana 165/2024, podem registrar a declaração a pessoa física e a pessoa jurídica habilitada no Siscomex em modalidade diferente de limitada (art. 2º). Na importação por conta e ordem, o adquirente precisa ter essa habilitação. Na importação por encomenda, importador e encomendante precisam tê-la.
O cronograma de desligamento, na versão de 2 de outubro de 2026, prevê para 1º de dezembro de 2026 o fim da DI também para operações de importadores com Radar limitado. O mesmo cronograma traz orientações de preenchimento para operações com encomendante de Radar limitado. Quem está nessa situação deve acompanhar as Notícias Siscomex até a data.
Quando a DUIMP é obrigatória: o cronograma de desligamento da DI
A substituição é gradual. O uso obrigatório da nova declaração segue o Anexo Único da Portaria Coana 165/2024, com ajustes divulgados por Notícia Siscomex (art. 16), e o desligamento da DI ocorre por fases, conforme o tipo de operação, o modal e o tratamento administrativo. A Secex e a Receita publicam o cronograma de desligamento da DI, atualizado pela última vez em 2 de outubro de 2026. A DI registrada para uma operação que já deveria usar a declaração única é cancelada pela fiscalização (art. 16, § 2º).
| Data prevista | Operações que deixam a DI |
|---|---|
| 11/10/2026 | Modal marítimo, carga a granel, com e sem controle administrativo |
| 01/12/2026 | Importadores com Radar limitado; Zona Franca de Manaus, Áreas de Livre Comércio e Amazônia Ocidental; produtos sob controle da Superintendência da Zona Franca de Manaus (Suframa) |
| 10/12/2026 | Todas as operações que ainda não estiverem desligadas no Siscomex Importação, em todos os modais |
| 27/03/2027 | Siscomex Internação, operações sem controle administrativo |
As datas futuras dependem de validação pelo setor privado e podem ser revistas se houver erro sistêmico impeditivo, segundo a própria página do cronograma. Ela também lista operações que ainda não podem ser feitas por DUIMP. Para conferir uma operação específica, o Siscomex oferece o simulador de desligamento da DI, que indica se a operação já está desligada da DI e a data prevista para cada caso.
Diagnóstico da operação de importação
Catálogo incompleto, LPCO fora do prazo e retificações frequentes costumam aparecer juntos. O time da Freitas analisa a operação e mostra o que ajustar antes do desligamento da DI. Agende um diagnóstico.
Quanto custa registrar uma DUIMP
Não há tarifa própria da DUIMP. No registro, são pagos os tributos devidos na importação e a Taxa de Utilização do Siscomex, que é de R$ 115,67 por declaração, DI ou DUIMP, mais um valor por adição que começa em R$ 38,56 e diminui conforme o número de adições (IN SRF 680/2006, art. 13).
Como a declaração única não tem adições, a norma define como cada item é agrupado para esse cálculo: entram na mesma adição os itens com a mesma classificação na Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) e, ao mesmo tempo, o mesmo exportador, fabricante, ex-tarifário, aplicação, condição da mercadoria, código na Nomenclatura da Associação Latino-Americana de Integração (Naladi), método de valoração, Incoterm, cobertura cambial e fundamento legal do tratamento tributário (art. 13, § 2º).
Retificação e cancelamento da DUIMP
A retificação é feita pelo próprio importador no Portal Único, tanto no curso da conferência quanto depois do desembaraço. Depois do desembaraço, o sistema calcula as diferenças de tributos e faz o débito na conta cadastrada no PCCE (Portaria Coana 165/2024, arts. 13 e 14). Cada retificação gera uma nova versão: a 0001 é a do registro, a 0002 é a primeira retificação, e assim por diante.
Retificar não apaga a infração. Segundo o Perguntas e Respostas da Receita, a retificação feita entre o registro e o desembaraço ocorre sob fiscalização, sem espontaneidade. Qualquer diferença de tributo é recolhida com multa de ofício e juros de mora, e outras infrações seguem sujeitas às penalidades próprias. A multa de ofício por declaração inexata é de 75% sobre a diferença do tributo (Lei 9.430/1996, art. 44, I).
O cancelamento só pode ser feito por Auditor-Fiscal, a partir de pedido fundamentado do importador. Ele é obrigatório quando é preciso mudar dados que não admitem retificação, como o tipo e a identificação do importador ou o tipo de identificação da carga (arts. 13 e 15).
Perguntas frequentes sobre a DUIMP
Qual a diferença entre DI e DUIMP?
A DI é registrada no Siscomex Importação e organiza as mercadorias em adições. A DUIMP é registrada no Portal Único, organiza as mercadorias em itens ligados ao Catálogo de Produtos, usa LPCO no lugar da LI e recebe um canal único, que considera a análise da Receita e dos órgãos anuentes.
A DUIMP é obrigatória em 2026?
Para as operações já desligadas da DI, sim: o cronograma registra desligamentos desde 17 de novembro de 2025. Na versão de 2 de outubro de 2026, as operações que restam têm desligamento previsto para 11 de outubro, 1º de dezembro e 10 de dezembro de 2026, e o Siscomex Internação para 27 de março de 2027. O simulador do Siscomex mostra a data de cada caso.
Quem pode registrar a DUIMP?
A pessoa física e a pessoa jurídica habilitada no Siscomex em modalidade diferente de limitada (Portaria Coana 165/2024, art. 2º). O cronograma prevê o desligamento da DI para importadores com Radar limitado em 1º de dezembro de 2026.
A DUIMP substitui a licença de importação?
Não diretamente. Ela substitui a DI. No Novo Processo de Importação, o licenciamento que era feito por licença de importação (LI) passa a ser feito por LPCO, emitida no Portal Único, ou pela conferência do órgão anuente depois do registro, conforme o tratamento administrativo da mercadoria (Portaria Coana 165/2024, art. 4º, II).
O que é o Catálogo de Produtos da DUIMP?
É o módulo do Portal Único em que o importador cadastra os produtos que importa e os operadores estrangeiros, isto é, fabricantes e exportadores. A declaração obtém os dados do produto diretamente do catálogo, e o cadastro é obrigatório antes do registro, segundo o Perguntas e Respostas do Catálogo de Produtos da Receita.
É possível registrar a DUIMP antes da chegada da carga?
Sim. A declaração pode ser registrada antes da chegada da carga ao destino final do conhecimento de embarque. Depois da chegada, o registro só é aceito após a recepção da carga pelo depositário (Portaria Coana 165/2024, art. 3º).
A DUIMP pode ser retificada depois do desembaraço?
Sim. O importador registra a retificação no Portal Único, e o sistema calcula e debita as diferenças de tributos na conta cadastrada no PCCE (Portaria Coana 165/2024, art. 14). Infrações identificadas continuam sujeitas às multas cabíveis.
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