O Acordo Mercosul-União Europeia é o tratado de livre comércio entre os quatro países do Mercosul e a União Europeia (UE), assinado em 17 de janeiro de 2026. O seu pilar comercial, o Acordo Provisório de Comércio, é aplicado desde 1º de maio de 2026 e reduz ou elimina o imposto de importação nos dois sentidos para produtos que cumprem as regras de origem.
O tratamento tarifário preferencial não é automático. Para ter o benefício e pagar menos imposto, o produto precisa estar no cronograma de desgravação, ser originário segundo as regras do acordo e chegar ao despacho com a prova de origem correta. Este artigo mostra a situação do acordo até 5 de outubro de 2026, o que já mudou nas tarifas e o passo a passo para usar a preferência na importação e na exportação.
Situação do Acordo Mercosul-União Europeia em outubro de 2026
Foram assinados dois instrumentos. O Acordo de Parceria (EMPA, na sigla em inglês) reúne os pilares político, de cooperação e comercial. O Acordo Provisório de Comércio (ITA, na sigla em inglês) replica o pilar comercial e foi feito para valer antes da ratificação completa do acordo maior. Segundo o Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (MDIC), é o ITA que as empresas usam no dia a dia.
No Brasil, o Congresso aprovou o ITA pelo Decreto Legislativo 14/2026, e o Decreto 12.953/2026 o promulgou. Segundo a Comissão Europeia, a aplicação provisória e a redução das tarifas começaram em 1º de maio de 2026 entre a UE e os quatro países do Mercosul: Argentina, Brasil, Paraguai e Uruguai.
| Data | O que aconteceu |
|---|---|
| 17/01/2026 | Assinatura do Acordo de Parceria e do Acordo Provisório de Comércio, em Assunção |
| 21/01/2026 | Parlamento Europeu pede ao Tribunal de Justiça da União Europeia um parecer sobre a compatibilidade do acordo com os tratados da UE |
| 17/03/2026 | Congresso Nacional aprova o Acordo Provisório (Decreto Legislativo 14/2026) |
| 28/04/2026 | Decreto 12.953/2026 promulga o Acordo Provisório no Brasil |
| 01/05/2026 | Início da aplicação provisória e da primeira etapa de redução tarifária |
| 29/09/2026 | Vice-presidente do Tribunal de Justiça da UE rejeita o pedido da Polônia para suspender a aplicação provisória |
| 01/01/2027 | Próxima etapa anual de redução das tarifas |
A entrada em vigor definitiva ainda depende da aprovação do Parlamento Europeu, que só vai votar depois do parecer do tribunal. Enquanto isso, a Polônia mantém uma ação de anulação da decisão do Conselho que autorizou a aplicação provisória. Em 29 de setembro, o tribunal negou a suspensão pedida em caráter de urgência, e o mérito da ação ainda será julgado (comunicado do Tribunal de Justiça da UE). Na prática, até 5 de outubro de 2026, as preferências estão valendo e podem ser usadas.
Para quem acompanha o tema desde as negociações, o blog publicou o anúncio do acordo de livre comércio, em dezembro de 2024, e um texto sobre o histórico do acordo e as vantagens previstas para os países, em janeiro de 2025.
Cronograma de desgravação: o que já caiu e o que ainda vai cair
Segundo o Siscomex, a oferta da União Europeia elimina tarifas de forma imediata ou em parcelas iguais ao longo de 4, 7, 8, 10 ou 12 anos. Ela cobre cerca de 95% das linhas tarifárias das exportações brasileiras ao bloco, ou 92% do valor. Para produtos industriais, a UE zera 100% das tarifas em até dez anos, com cerca de 80% das linhas liberadas desde a entrada em vigor do acordo. Os produtos da categoria 0 entram no mercado europeu com tarifa zero desde 1º de maio de 2026.
A oferta do Mercosul é mais gradual. A eliminação é imediata ou em 4, 8, 10 ou 15 anos e cobre cerca de 91% das linhas e 85% do valor das importações brasileiras vindas da UE. Ficam excluídos cerca de 9% dos produtos. Para produtos sensíveis, como veículos de novas tecnologias, os prazos chegam a 30 anos.
A contagem dos prazos segue o Anexo 2-A do acordo. O Ano 0 vai de 1º de maio a 31 de dezembro de 2026. As reduções seguintes acontecem a cada 1º de janeiro. O Manual de Desgravação Tarifária do MDIC dá o exemplo de um produto na categoria 4, com alíquota-base de 20%:
| Etapa | Vigência | Redução acumulada | Alíquota |
|---|---|---|---|
| Ano 0 | 1º/05/2026 | 20% | 16% |
| Ano 1 | 1º/01/2027 | 40% | 12% |
| Ano 2 | 1º/01/2028 | 60% | 8% |
| Ano 3 | 1º/01/2029 | 80% | 4% |
| Ano 4 | 1º/01/2030 | 100% | Isento |
Na importação, o cronograma do Mercosul usa a Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) de 2012 e traz uma alíquota-base para cada país do bloco. O MDIC orienta que, se a tarifa aplicada no momento da importação for diferente da que consta no cronograma, vale a mais favorável ao importador. Para bens de capital, vale comparar a preferência do acordo com o ex-tarifário, que pode reduzir o imposto de importação por outro caminho.
Cotas tarifárias: quando a preferência tem limite de volume
Parte dos produtos agrícolas só tem preferência dentro de uma cota anual. Acima do volume, paga-se a alíquota cheia. Como o acordo começou depois de 1º de janeiro, as cotas de 2026 são proporcionais aos meses restantes, e o volume integral vale a partir de 2027.
| Produto | Sentido | Volume da cota |
|---|---|---|
| Carne bovina | Mercosul para a UE | 99 mil toneladas, com tarifa de 7,5% dentro da cota e volume crescente até o quinto ano |
| Carne de aves | Mercosul para a UE | 180 mil toneladas, sem tarifa dentro da cota |
| Carne suína | Mercosul para a UE | 25 mil toneladas |
| Açúcar | Mercosul para a UE | 180 mil toneladas |
| Etanol | Mercosul para a UE | 450 mil toneladas para uso industrial e 200 mil toneladas para outros usos |
| Automóveis | UE para o Mercosul | 50 mil unidades por ano, das quais 32 mil para o Brasil, com redução de 50% da tarifa por oito anos |
| Queijos | UE para o Mercosul | De 3 mil toneladas no Ano 0 a 30 mil toneladas no Ano 10 |
No Brasil, as cotas de importação são controladas pelo Departamento de Operações de Comércio Exterior (Decex), da Secretaria de Comércio Exterior (Secex), por licença no módulo de licenças, permissões, certificados e outros documentos (LPCO) do Portal Único. O pedido pode ser feito depois do embarque, mas antes do despacho, conforme a Portaria Secex 491/2026. Na exportação de produtos com cota da UE, como carnes, açúcar e etanol, o exportador precisa de dois documentos: a declaração de origem e o certificado oficial de cota, emitido no Portal Único, conforme a Portaria Secex 492/2026.
Regras de origem: o que torna um produto originário
Só tem preferência o produto originário do Mercosul ou da União Europeia. A simples procedência, ou o trânsito pelo território, não basta. Pelo acordo, é originário o produto totalmente obtido nas Partes, como café e soja, o produzido só com materiais originários ou o que cumpre a regra específica do Anexo 3-B para o seu código do Sistema Harmonizado (SH).
As regras específicas podem exigir:
- mudança de capítulo, de posição ou de subposição em relação aos insumos não originários;
- limite máximo de materiais não originários sobre o preço à porta da fábrica (ex-works), como 50% para a maioria dos manufaturados e 45% para automóveis;
- um processo produtivo específico, como reação química, ou condições setoriais, como vinho feito com uvas originárias.
O acordo também traz flexibilidades. Insumos da outra Parte contam como originários (acumulação bilateral), e há tolerância geral de 10% para materiais não originários, com regras próprias para têxteis. O produto pode passar por um terceiro país, desde que não seja alterado. O Siscomex publica os requisitos específicos de origem por código SH, e a Comissão Europeia mantém a ferramenta de autoavaliação ROSA no portal Access2Markets. Segundo o MDIC, o acordo admite o uso de regimes como o drawback na produção de bens exportados.
Prova de origem: declaração do exportador ou certificado de origem
A prova de origem principal do acordo é a declaração de origem, uma autocertificação feita pelo exportador na fatura comercial, no packing list, no conhecimento de embarque ou em outro documento comercial que identifique a mercadoria, conforme o modelo do Anexo 3-C. A União Europeia não emite certificado de origem. Os exportadores europeus se identificam pelo número de registro no Registered Exporter System (REX), cadastro exigido pela UE.
Durante uma transição de três anos, prorrogável por mais dois, os exportadores do Mercosul podem usar como alternativa o certificado de origem, emitido pelas entidades autorizadas pela Secex nos termos da Portaria Secex 249/2023, alterada pela Portaria Secex 490/2026. Segundo o Manual de Regras de Origem do MDIC, a empresa brasileira escolhe entre a declaração e o certificado e não precisa de cadastro prévio para se autocertificar.
O manual aponta os cuidados que mais evitam erro formal:
- a origem declarada é “Mercosul”, e não “Brasil”;
- o identificador do exportador brasileiro é o CNPJ. O número REX não se aplica a empresas brasileiras neste acordo;
- só o exportador emite a declaração. O produtor e o terceiro operador que fatura a venda não podem emiti-la. No regime de origem do Mercosul, o produtor pode;
- a prova de origem vale por 12 meses, e exportador e importador guardam os documentos de suporte por pelo menos três anos.
A verificação de origem é feita pelas autoridades do país exportador, a pedido do país importador. Por isso, o exportador precisa ter, a qualquer momento, a evidência de que o produto cumpre a regra: ficha técnica, lista de insumos com origem e custo e cálculo de conteúdo não originário. Esse dossiê dá segurança jurídica à empresa numa verificação. O regime de origem do Mercosul também já usa a declaração de origem no comércio entre os sócios, tema da notícia sobre o fim do certificado de origem no Mercosul.
Como usar a preferência tarifária na importação
- Localizar a NCM no cronograma. A referência jurídica é o Apêndice 2-A-2, negociado na NCM de 2012. A Secex publica uma lista indicativa em NCM 2026, com a categoria de desgravação, a alíquota-base e a tarifa aplicada. A classificação fiscal correta é o ponto de partida, e o texto sobre descrição e classificação fiscal de mercadorias mostra por quê.
- Pedir a declaração de origem ao fornecedor europeu. Ela deve seguir o modelo do Anexo 3-C, identificar o exportador europeu, em regra pelo número REX, e vir na fatura ou em outro documento comercial.
- Registrar a declaração com o fundamento legal do acordo. Na Declaração Única de Importação (DUIMP), informe o código 0022 ou, para as cotas de chocolates, confeitaria e tomates preparados (CH1, CH2 e T1), o código 0030, e vincule a declaração de origem. Para quem ainda registra Declaração de Importação (DI), vale a lista de NCMs da Notícia Siscomex Importação 35/2026, retificada pela 51/2026. O artigo sobre o que é a DUIMP explica o registro.
- Pedir a licença de cota, quando houver. Para produtos com cota do Mercosul, a licença no LPCO é pedida depois do embarque e antes do despacho, e o documento de cota é apresentado no despacho junto com a declaração de origem.
- Guardar os documentos. A prova de origem fica com o importador por pelo menos três anos, à disposição da fiscalização.
A prova de origem é um dos documentos que sustentam o despacho, ao lado da fatura e do conhecimento de embarque, como mostra o guia de desembaraço aduaneiro. Há um prazo que ainda corre: mercadoria que estava em trânsito ou armazenada sob controle aduaneiro em 1º de maio de 2026 pode receber a preferência se a prova de origem for apresentada em até seis meses dessa data, ou seja, até 1º de novembro de 2026.
Como usar a preferência tarifária na exportação
- Localizar o produto na nomenclatura europeia. A oferta da UE está no Apêndice 2-A-1, na Nomenclatura Combinada (NC) de 2013. O Siscomex publica a lista de preferências na exportação, e o portal Access2Markets mostra a tarifa por produto e destino.
- Conferir a regra de origem do código SH. Monte a lista de insumos com classificação, origem e custo e verifique o salto tarifário ou o limite de conteúdo não originário exigido.
- Emitir a prova de origem. Faça a declaração de origem na fatura, com o CNPJ e a origem “Mercosul”, ou peça o certificado de origem a uma entidade autorizada pela Secex.
- Tratar as cotas. Para carnes, açúcar, etanol, mel e outros produtos com cota da UE, solicite também o certificado oficial de cota no Portal Único.
- Manter o dossiê de origem. Guarde por três anos as evidências que sustentam a declaração, para responder a uma verificação.
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Perguntas frequentes sobre o Acordo Mercosul-União Europeia
O Acordo Mercosul-União Europeia já está em vigor?
O Acordo Provisório de Comércio, que reúne o pilar comercial, é aplicado desde 1º de maio de 2026 entre a União Europeia e os quatro países do Mercosul. A entrada em vigor definitiva depende da aprovação do Parlamento Europeu, que aguarda um parecer do Tribunal de Justiça da UE. Até 5 de outubro de 2026, as preferências tarifárias estão valendo.
Preciso de certificado de origem para exportar para a União Europeia?
Não necessariamente. A prova de origem principal é a declaração de origem feita pelo próprio exportador em documento comercial. O certificado de origem, emitido por entidade autorizada pela Secex, é uma opção durante a transição de três anos, prorrogável por mais dois.
Quem pode emitir a declaração de origem no acordo com a UE?
Só o exportador da mercadoria. No caso brasileiro, ele usa o CNPJ como identificador e declara a origem “Mercosul”. O produtor que não exporta e o terceiro operador que apenas fatura a venda não emitem a declaração.
Qual o prazo de validade da prova de origem?
A declaração ou o certificado de origem vale por 12 meses. Exportador e importador devem guardar os documentos que comprovam a origem por pelo menos três anos.
Como pedir a preferência do acordo na DUIMP?
O importador informa o fundamento legal 0022, ou 0030 para as cotas CH1, CH2 e T1, no campo da preferência tarifária e vincula a declaração de origem do exportador europeu. Produtos com cota do Mercosul também precisam de licença no LPCO antes do despacho.
Quando acontece a próxima redução das tarifas do acordo?
Em 1º de janeiro de 2027. A primeira etapa valeu a partir de 1º de maio de 2026, e as seguintes ocorrem a cada 1º de janeiro, até a eliminação prevista para cada categoria do cronograma.
Mercadoria embarcada antes de 1º de maio de 2026 tem direito à preferência?
Tem, se estava em trânsito ou armazenada sob controle aduaneiro em 1º de maio de 2026 e cumpre as regras de origem. A prova de origem deve ser apresentada à aduana do país importador em até seis meses dessa data, ou seja, até 1º de novembro de 2026.
Próximo passo
Usar o acordo depende de três conferências feitas antes do embarque: o produto está no cronograma, cumpre a regra de origem e tem a prova de origem correta. Para quem exporta, a preferência europeia pode mudar o preço final do produto no destino. Fale com a Freitas sobre a sua exportação.


