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Licença de importação e LPCO: quando a anuência é exigida e como funciona no Portal Único

  • Freitas Comex
  • 29 - outubro - 2026

O que é licença de importação

Licença de importação é a autorização de um órgão anuente exigida quando a mercadoria ou a operação está sujeita a controle administrativo, por razões sanitárias, ambientais, de segurança ou comerciais. Em regra, deve estar deferida antes do registro da declaração. Na Declaração Única de Importação (DUIMP), ela é pedida no módulo de Licenças, Permissões, Certificados e Outros Documentos (LPCO).

No fluxo antigo, da Declaração de Importação (DI), o mesmo papel é cumprido pela licença de importação (LI) registrada no Sistema Integrado de Comércio Exterior (Siscomex). As duas convivem enquanto a DI não é totalmente desligada.

A maior parte das importações brasileiras não depende de licença. A própria Receita Federal informa que a maioria das operações está dispensada de tratamento administrativo. Quando a exigência existe, porém, ela define o cronograma da operação: a licença de importação pode ser pré-requisito para o embarque, para o registro da declaração ou para a liberação da carga, e a falta dela gera multa de 30% sobre o valor aduaneiro.

Este guia explica a relação entre a LI e o LPCO, quando a licença de importação é exigida, como o pedido funciona no Portal Único Siscomex, os prazos de análise e de validade e quando o deferimento precisa sair antes do embarque da mercadoria. As regras gerais estão na Portaria 249/2023 da Secretaria de Comércio Exterior (Secex), cujo texto compilado inclui alterações até julho de 2026.

Licença de importação e LPCO: qual a diferença

O LPCO é o módulo do Portal Único de Comércio Exterior em que o importador pede a manifestação dos órgãos anuentes nas operações registradas por DUIMP. O mesmo módulo também é usado na exportação. A Portaria Secex 249/2023 (art. 4º) prevê dois módulos usados de forma alternativa: o Siscomex Importação LI, para as operações declaradas em DI, e o LPCO Importação, para as operações declaradas em DUIMP. Nas palavras do manual de despacho da Receita Federal, no fluxo da DUIMP “a licença de importação passa a ser o LPCO”.

A mudança vai além do nome. A licença de importação no formato LI é um pedido único por adição da DI, analisado por todos os órgãos envolvidos. No LPCO, cada exigência tem um formulário próprio, definido pelo órgão anuente responsável, e um mesmo LPCO pode servir a várias operações.

AspectoLI (fluxo DI)LPCO (fluxo DUIMP)
Declaração vinculadaDeclaração de Importação (DI)Declaração Única de Importação (DUIMP)
PedidoUm pedido por adição, com todas as exigências da mercadoria, analisado por um ou mais órgãosUm pedido por exigência, em formulário específico de cada órgão anuente
UsoVinculada a uma única adição de DIUma ou mais operações, conforme a norma do órgão (LPCO flex), com controle de saldo pelo sistema
ValidadeAté 180 dias para o registro da DIPrazo definido pela regulamentação do órgão anuente; na falta dela, as regras da LI
AlteraçãoLicença substitutiva vinculada à originalRetificação no próprio módulo, com emissão de nova versão e a mesma validade
Inspeção da mercadoria pelo anuenteEm regra, dentro da análise da LI, antes do registro da DINa conferência do anuente, depois do registro da DUIMP e em paralelo à conferência aduaneira
Fonte: Portaria Secex 249/2023, arts. 4º, 7º, 8º, 15, 16, 18 e 19; Receita Federal, manual de despacho de importação (licenciamento e órgãos anuentes).

O último ponto da tabela é o que mais muda a rotina. No fluxo DI, o controle administrativo e o despacho aduaneiro acontecem em sequência: o órgão anuente costuma inspecionar a mercadoria antes de deferir a LI, e só depois a DI é registrada. Na DUIMP, o LPCO cuida da parte documental, antes do registro. Quando a norma do órgão prevê exame de documentos da carga efetivamente importada ou inspeção física, isso acontece depois do registro, na chamada conferência do anuente, com base nas informações da própria declaração.

Quando a licença de importação é exigida

O Regulamento Aduaneiro (Decreto 6.759/2009, art. 550) determina que a importação está sujeita a licenciamento “na forma da legislação específica”. Ou seja, quem cria a exigência é a norma de cada órgão anuente, e não uma regra geral. A exigência pode recair sobre o produto, identificado pela classificação fiscal na Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM), ou sobre a operação, como a importação de bem usado.

A Portaria Secex 249/2023 (art. 3º) divide a licença de importação em dois tipos:

  • Licenciamento automático. A licença é aprovada quando o pedido está completo e o importador cumpre as exigências legais para operar com aquela mercadoria.
  • Licenciamento não automático. Além disso, a licença depende de exigências administrativas do órgão anuente responsável, previstas em ato normativo próprio, como análise técnica, cota ou comprovação de requisitos.

O Departamento de Operações de Comércio Exterior (Decex), da Secretaria de Comércio Exterior (Secex), aplica licenciamento não automático às importações sujeitas a cotas, ao exame de similaridade, às importações de bens usados, às restrições do Conselho de Segurança das Nações Unidas e aos casos com indício de fraude (art. 21). Os demais controles vêm dos órgãos setoriais, como a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), o Ministério da Agricultura e Pecuária (Mapa), o Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro) e o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama). A tabela a seguir mostra exemplos publicados pelo Siscomex para o Portal Único.

ÓrgãoExemplo de mercadoria ou operaçãoForma de controle no Portal ÚnicoValidade do LPCO
AnvisaMedicamentos, dispositivos médicos, alimentos, cosméticos e saneantesConferência do anuente na DUIMP, com LPCO de taxa5 anos
InmetroProdutos sujeitos a certificação compulsóriaLPCO flex5 anos
MapaFertilizantes e correlatosLPCO flex e conferência na DUIMP, com deferimento prévio ao embarque210 dias
MapaSementes e mudasLPCO flex e conferência na DUIMP365 dias
IbamaSubstâncias do Protocolo de Montreal e resíduos controladosLPCO flex e conferência na DUIMPAté 31/12 do ano ou 1 ano, conforme o caso
Comando do ExércitoProdutos controladosLPCO flex e conferência na DUIMP, com deferimento prévio ao embarque2 anos
Polícia FederalProdutos químicos controladosLPCO flex ou por operação, com deferimento prévio ao embarque90 dias
Comissão Nacional de Energia Nuclear (CNEN)Fontes radioativas e equipamentos geradoresLPCO por operação180 dias
Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP)Combustíveis, solventes e lubrificantesLPCO flex90 dias
DecexBens usados, similaridade e cotasLPCO flex ou por operação180 dias (usados e similaridade) ou 90 dias (cotas)
Fonte: Siscomex, Detalhamento do Tratamento Administrativo de Importação no Portal Único (tabela de 2026), e Portaria Secex 249/2023, art. 21.

A tabela é um resumo. A exigência efetiva de licença de importação em cada operação deve ser conferida no Simulador de Tratamento Administrativo do Portal Único, que o próprio Siscomex indica como a consulta oficial. Na DUIMP, o sistema identifica a necessidade de LPCO a partir dos atributos preenchidos no Catálogo de Produtos. Por isso, um atributo preenchido de forma errada pode levar a um tratamento administrativo diferente do aplicável. O artigo sobre o Catálogo de Produtos da DUIMP e seus atributos mostra como fazer esse cadastro. Como o tratamento administrativo é vinculado à NCM, a classificação fiscal da mercadoria também precisa estar correta antes do pedido.

Quando a licença de importação é dispensada

A Portaria Secex 249/2023 (art. 5º, § 1º) dispensa a licença de importação na admissão em entreposto aduaneiro, depósito afiançado, depósito franco, depósito especial e loja franca. Também dispensa as importações de empresas autorizadas a operar em Zona de Processamento de Exportação (ZPE), exceto quando o controle tiver origem sanitária, de segurança nacional ou de proteção ao meio ambiente. A dispensa vale para a entrada no regime: se a mercadoria sair para consumo ou for transferida para regime que exija licença, a licença passa a ser necessária (art. 5º, § 2º). O artigo sobre entreposto aduaneiro explica como esse regime funciona.

Como funciona a licença de importação no Portal Único (LPCO)

A licença de importação é pedida pelo importador ou por representante legal habilitado no Siscomex (Portaria Secex 249/2023, art. 2º, § 1º). No fluxo da DUIMP, as etapas do LPCO são estas:

  1. Verificar o tratamento administrativo. Consultar o simulador do Portal Único ou fazer o diagnóstico da DUIMP em elaboração. A Receita orienta que a aba de tratamento administrativo da DUIMP só é preenchida depois desse diagnóstico.
  2. Escolher o modelo de LPCO. Cada órgão tem modelos próprios. Se a mercadoria tem mais de um requisito, cada um exige um pedido independente (art. 8º, § 1º). No exemplo da Receita, um equipamento para análises clínicas importado usado exige dois LPCO: um para o Decex, por ser bem usado, e outro para a Anvisa.
  3. Preencher e anexar documentos. Os documentos pedidos pelo órgão são anexados ao próprio formulário do LPCO (art. 8º, § 2º).
  4. Responder às exigências. Se o órgão encontrar erro sanável, abre exigência no sistema. O prazo de análise fica suspenso, e o importador tem 90 dias para responder. Sem resposta, o pedido é cancelado automaticamente (art. 13).
  5. Vincular o LPCO deferido à DUIMP. O número do LPCO é informado na aba mercadoria do item. No LPCO flex, o sistema mostra a quantidade já consumida em cada DUIMP e o saldo restante.
  6. Acompanhar a conferência do anuente. Quando a norma do órgão prevê inspeção, ela é feita depois do registro, conforme a análise de risco do próprio órgão. O canal da declaração é o mais restritivo entre o da Receita e o dos anuentes, como explica o artigo sobre canais de parametrização na importação.

O Siscomex classifica os LPCO de importação em três tipos principais:

  • LPCO por operação: autoriza uma operação específica de importação.
  • LPCO flex: autoriza mais de uma operação, dentro dos critérios e limites do órgão anuente. Para produtos com certificação ou registro compulsório, o Inmetro aponta essa flexibilidade como a principal diferença em relação à LI, que era vinculada a uma única operação.
  • LPCO de taxa: usado apenas para recolher taxas, emolumentos ou preços públicos, sem análise técnica da importação.

E-book: o Novo Processo de Importação

O material da Freitas reúne os pontos de atenção do Novo Processo de Importação (NPI), da DUIMP, do LPCO e do Catálogo de Produtos para quem está migrando a operação para o Portal Único. Baixe o e-book.

Prazos de análise e validade da licença de importação

A Portaria Secex 249/2023 fixa os prazos gerais da licença de importação. As normas de cada órgão anuente podem estabelecer prazos menores e, no caso do LPCO, definem a validade.

SituaçãoPrazoBase legal
Aprovação de licença automática10 dias, se o pedido estiver completoArt. 11
Análise de licença não automática60 dias do registro, podendo ser menor por norma específica ou maior em casos complexosArt. 12
Resposta a exigência do órgão anuente90 dias, com o prazo de análise suspenso; sem resposta, cancelamento automáticoArt. 13
Validade da LI para registro da DIAté 180 dias da emissãoArt. 15
Prazo de embarque, quando a LI é exigida antes do embarqueAté 90 dias da emissãoArt. 15, § 1º
Prorrogação da LIUma única vez, pedida ao órgão até a data final, com prazo máximo igual ao originalArt. 15, § 4º
Validade do LPCOA definida pela norma do órgão anuente; na falta dela, as regras da LIArt. 16
LPCO do Decex para cotas90 dias, sem prorrogação, salvo regra própria da cotaArt. 21, § 1º, I
LPCO do Decex para similaridade, bens usados, restrições do Conselho de Segurança das Nações Unidas e indício de fraude180 dias, prorrogáveis por igual períodoArt. 21, § 1º, II
Fonte: Portaria Secex 249/2023, texto compilado.

Para medir o tempo real de resposta, o Siscomex mantém o Painel de Licenciamento de Importação, com a média de dias entre o envio do LPCO para análise e o deferimento ou indeferimento, por órgão e por modelo. O período em que o pedido fica em exigência não entra no cálculo. Na prática, um pedido incompleto pode levar mais tempo do que a média publicada.

Licença de importação antes ou depois do embarque

A regra geral é que a licença de importação seja obtida antes do registro da declaração, seja DI ou DUIMP (Portaria Secex 249/2023, art. 5º). Assim, na maioria dos casos o pedido pode ser feito depois do embarque da mercadoria, durante o trânsito, desde que o deferimento saia antes do registro e do início do despacho aduaneiro.

A exceção é a licença exigida antes do embarque no exterior. Ela só se aplica em casos excepcionais previstos na norma do órgão anuente, e a licença emitida traz a indicação de restrição de embarque (art. 6º). Se a LI tem mais de um órgão anuente e um deles exige anuência prévia ao embarque, essa exigência vale para a licença inteira (art. 6º, § 2º). Na tabela do Siscomex para o Portal Único, o deferimento prévio ao embarque aparece, por exemplo, para produtos controlados pelo Exército, produtos químicos controlados pela Polícia Federal, itens da área química controlados pelo Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação (MCTI), fertilizantes e amostras para alimentação animal do Mapa e espécimes da fauna e da flora controlados pelo Ibama.

Para fins de multa, a data do embarque é a data de emissão do conhecimento de carga (Regulamento Aduaneiro, art. 708). Se a licença com restrição de embarque for deferida depois dessa data, o importador fica sujeito à multa por embarque antes da licença. A Receita Federal chama atenção para esse ponto no seu manual de licenciamento.

Multas ligadas à licença de importação

InfraçãoMultaBase legal
Importar mercadoria sem licença de importação ou documento equivalente30% do valor aduaneiro, com mínimo de R$ 500Decreto 6.759/2009, art. 706, I, “a”
Embarcar a mercadoria antes de emitida a licença, quando exigida antes do embarque30% do valor aduaneiro, entre R$ 500 e R$ 5.000Art. 706, I, “b”, e § 2º
Embarcar depois de vencida a licença, de mais de 20 até 40 dias20% do valor aduaneiro, entre R$ 500 e R$ 5.000Art. 706, II, e § 2º
Embarcar depois de vencida a licença, até 20 dias10% do valor aduaneiro, entre R$ 500 e R$ 5.000Art. 706, III, e § 2º
Embarcar mais de 40 dias depois de vencida a licençaConsidera-se importação sem licençaArt. 706, § 1º
Fonte: Decreto 6.759/2009 (Regulamento Aduaneiro), arts. 706 e 708.

A multa não substitui os tributos devidos nem outras penalidades (art. 706, § 4º). Há ainda um caso menos óbvio apontado pela Receita: se o importador altera, depois do desembaraço, dados da DI que vieram da LI e o órgão anuente não defere a LI substitutiva, a importação passa a ser considerada sem licença, com a multa de 30%. Esse e outros pontos de atenção estão no texto sobre os erros que mais geram multas no comércio exterior.

LI e DI durante a transição para a DUIMP

A LI continua existindo enquanto houver operações registradas por DI. O cronograma de desligamento da DI, publicado pela Secex e pela Receita Federal e atualizado em 2 de outubro de 2026, esclarece que o sistema desligado é a DI, e não a LI. Isso tem três consequências práticas:

  • Uma LI registrada depois da data de desligamento da operação não pode ser usada: mesmo deferida, a DI não será registrada, e o sistema indicará que a DUIMP é obrigatória.
  • Uma LI registrada antes da data de desligamento pode ser vinculada a uma DI registrada depois dessa data, e LI substitutivas continuam podendo ser emitidas.
  • Quando a mercadoria depende de mais de um órgão anuente, a DI só é desligada depois que todos os órgãos tiverem migrado para o LPCO.

A versão de outubro do cronograma incluiu uma nova data de desligamento, 10 de dezembro de 2026. Antes de solicitar uma LI, vale conferir o cronograma e o simulador do Portal Único. O artigo O que é DUIMP explica como a nova declaração funciona e o que muda em relação à DI. A visão completa do despacho, da preparação à entrega da carga, está no guia de desembaraço aduaneiro.

Como evitar atraso na licença de importação

  • Consultar o tratamento administrativo antes de fechar a compra. A licença de importação exigida antes do embarque precisa entrar no cronograma do fornecedor.
  • Revisar NCM e atributos do Catálogo de Produtos. Na DUIMP, são eles que disparam a exigência de LPCO.
  • Solicitar o LPCO com documentação completa. O tempo em exigência não entra na estatística oficial, mas entra no prazo da sua carga.
  • Controlar validade e saldo do LPCO flex. O LPCO só pode ser vinculado a uma DUIMP dentro do prazo de validade e até a quantidade licenciada.

Perguntas frequentes sobre licença de importação

O que é LPCO na importação?

LPCO significa Licenças, Permissões, Certificados e Outros Documentos. É o módulo do Portal Único Siscomex em que o importador pede a anuência dos órgãos de controle para operações registradas por DUIMP. Nesse fluxo, o LPCO cumpre o papel que a licença de importação (LI) tem nas operações por DI.

Qual a diferença entre LI e LPCO?

A LI é usada com a DI, vale para uma única adição e reúne todas as exigências do item em um só pedido. O LPCO é usado com a DUIMP, tem formulário específico para cada exigência e pode valer para várias operações (LPCO flex), com validade definida pelo órgão anuente (Portaria Secex 249/2023, arts. 4º, 8º, 15 e 16).

A LI ainda existe?

Sim, enquanto houver operações registradas por DI. O que está sendo desligado é a DI, conforme o cronograma da Secex e da Receita. Uma LI pedida depois da data de desligamento da operação não serve para registrar DI, e a importação precisa seguir pelo fluxo da DUIMP com LPCO.

Como saber se meu produto precisa de licença de importação?

Nem toda importação precisa de licença; segundo a Receita Federal, a maioria está dispensada. Para saber, consulte o Simulador de Tratamento Administrativo do Portal Único com a NCM do produto e as características da operação. Na DUIMP, a exigência também depende dos atributos cadastrados no Catálogo de Produtos.

Quem pode pedir a licença de importação e onde ela é feita?

O pedido é registrado pelo importador ou por seu representante legal habilitado no Siscomex (Portaria Secex 249/2023, art. 2º, § 1º). A LI é feita no módulo Siscomex Importação LI, e o LPCO, no módulo LPCO do Portal Único Siscomex.

Qual a validade da licença de importação?

A LI vale por até 180 dias para o registro da DI e, quando exigida antes do embarque, o embarque deve ocorrer em até 90 dias da emissão. O LPCO vale pelo prazo da norma do órgão anuente, que varia de 90 dias a vários anos. Na falta de norma específica, aplicam-se as regras da LI.

Quanto tempo demora para a licença de importação ser deferida?

No licenciamento automático, a licença deve ser aprovada em 10 dias. No não automático, a análise deve ocorrer em 60 dias do registro, salvo prazo diferente na norma do órgão (Portaria Secex 249/2023, arts. 11 e 12). Exigências suspendem a contagem, e o importador tem 90 dias para respondê-las.

A licença de importação precisa ser emitida antes do embarque?

Em regra, não: basta que esteja deferida antes do registro da declaração. Só nos casos previstos na norma do órgão anuente, como produtos controlados pelo Exército e produtos químicos controlados pela Polícia Federal, ela precisa sair antes do embarque. Embarcar antes da licença, nesses casos, gera multa de 30% do valor aduaneiro, limitada a R$ 5.000; importar sem licença gera multa de 30%, com mínimo de R$ 500 (Regulamento Aduaneiro, art. 706).

Próximo passo

A licença de importação costuma travar a operação quando a exigência só é descoberta com a carga a caminho, ou quando o cadastro do produto não sustenta o pedido. A equipe da Freitas pode revisar o tratamento administrativo dos seus produtos e o fluxo de LPCO da sua operação. Fale com a Freitas.

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