O que é OEA
OEA, sigla de Operador Econômico Autorizado, é o importador, exportador ou outro interveniente da cadeia logística internacional certificado pela Receita Federal por cumprir critérios de segurança e de conformidade aduaneira. A adesão é voluntária e regulada pela Instrução Normativa 2.318/2026 da Receita Federal. Em troca, a empresa recebe benefícios como menor seleção para conferência e despacho prioritário.
O Programa Brasileiro de OEA aplica no país o Acordo sobre a Facilitação do Comércio da Organização Mundial do Comércio (OMC), promulgado pelo Decreto 9.326/2018, que manda cada país oferecer medidas adicionais de facilitação aos operadores que atendam a critérios específicos, os chamados operadores autorizados (art. 7, parágrafo 7). A Receita Federal também indica como referência a Estrutura Normativa SAFE da Organização Mundial das Aduanas (OMA). A lógica é de confiança: a fiscalização se concentra em quem tem risco desconhecido ou alto, e quem demonstrou controles confiáveis ganha previsibilidade e agilidade na liberação de cargas. A instrução normativa coloca esse objetivo de forma explícita entre as metas do programa (art. 4º). Desde janeiro de 2026, o programa também tem base em lei: a Lei Complementar 225/2026, conhecida como Código de Defesa do Contribuinte, incluiu o OEA entre os programas de conformidade tributária e aduaneira da Receita Federal (arts. 18 e 33).
Este guia explica o que mudou na norma em 2026, as modalidades e os níveis atuais, quem pode se certificar, os benefícios de cada modalidade, os acordos de reconhecimento mútuo em vigor e como funciona o processo de certificação OEA.
O que mudou no Programa OEA em 2026
A Receita Federal do Brasil (RFB) publicou a Instrução Normativa (IN) RFB 2.318 no Diário Oficial da União de 27 de março de 2026. Ela revogou as Instruções Normativas RFB 2.154/2023 e 2.200/2024 e reuniu as regras do programa em um único ato. A Portaria Coana 187/2026, publicada em 7 de abril, regulamenta os requisitos e prazos. As principais mudanças são estas:
- OEA-Conformidade em três níveis. A modalidade passou a ter os níveis Essencial, Qualificado e Referência (art. 7º). Quem já era OEA-Conformidade passou a ser chamado de OEA-C Qualificado (art. 51).
- Novos níveis a partir de 15 de abril de 2026. Os pedidos para OEA-C Essencial e OEA-C Referência passaram a ser aceitos nessa data (art. 53).
- Menos exigência de operações diretas. O importador precisa realizar ao menos 60% das operações em nome próprio, sem adquirente ou encomendante, nos últimos 24 meses (art. 6º, § 2º). Na regra anterior, da IN RFB 2.154/2023, o mínimo era 85%.
- Vedação ao devedor contumaz. A empresa considerada devedora contumaz, nos termos da Lei Complementar 225/2026, não pode ingressar nem permanecer no programa e é excluída de ofício (arts. 6º, § 7º, e 40).
- Novos benefícios no topo. O OEA-C Referência passa a ter direito a pagamento diferido de tributos na importação e à dispensa de seleção para canais diferentes do verde (art. 12).
O blog acompanhou as etapas anteriores do programa, como as alterações trazidas pela Portaria Coana 133 em 2023 e as modificações no Programa OEA em 2024. As regras descritas neste artigo são as da IN RFB 2.318/2026, em vigor desde a publicação.
Modalidades do OEA: OEA-Segurança e OEA-Conformidade
A certificação OEA tem duas modalidades. A OEA-Segurança (OEA-S) avalia a segurança da cadeia de suprimentos do comércio internacional: carga, transporte, instalações e parceiros. A OEA-Conformidade (OEA-C) avalia o cumprimento das obrigações tributárias e aduaneiras nas declarações. Uma empresa pode ter as duas, e a certificação em uma delas dá prioridade na análise do pedido da outra (art. 9º, IV).
| Modalidade ou nível | Quem pode pedir | Critérios exigidos | Principais efeitos |
|---|---|---|---|
| OEA-Segurança (OEA-S) | Os nove tipos de interveniente previstos na norma, de importadores a operadores portuários | Critérios gerais e critérios de segurança | Facilidades na exportação, no trânsito aduaneiro e nos acordos de reconhecimento mútuo |
| OEA-C Essencial | Apenas empresas comerciais exportadoras | Para ingressar: admissibilidade, histórico de cumprimento da legislação e viabilidade financeira. Os demais critérios gerais e o de gerenciamento de riscos aduaneiros são comprovados em até 180 dias após a certificação | Benefícios de caráter geral do art. 9º, sem exigência do percentual de operações diretas e sem visita de validação |
| OEA-C Qualificado | Importadores e exportadores | Critérios gerais e os oito critérios de conformidade aduaneira | Menor seleção para conferência, canal definido logo após o registro e processamento prioritário na importação, entre outros |
| OEA-C Referência | Importadores e exportadores certificados no Confia ou classificados como A+ no Sintonia | Os do nível Qualificado e o vínculo com um dos programas de conformidade tributária | Benefícios do Qualificado, pagamento diferido de tributos e dispensa de canais diferentes do verde |
Critérios gerais, de segurança e de conformidade
Os critérios do programa estão nos arts. 14 a 17 da IN RFB 2.318/2026. Os objetivos e requisitos detalhados de cada um estão no Anexo II da Portaria Coana 187/2026.
- Critérios gerais (todas as modalidades): admissibilidade; histórico de cumprimento da legislação nacional; viabilidade financeira; sistema satisfatório de gestão de registros comerciais; segurança da informação; segurança dos recursos humanos; e cooperação e comunicação.
- Critérios de segurança (OEA-S): visão de segurança, avaliação de riscos e melhoria; segurança da carga; segurança do transporte; segurança física das instalações; educação, treinamento e conscientização; gestão de parceiros comerciais; e gestão de crises e recuperação de incidentes.
- Critérios de conformidade aduaneira (OEA-C): descrição e classificação fiscal de mercadorias; origem; aspectos cambiais; base de cálculo dos tributos; imunidades, benefícios fiscais e suspensões; operações indiretas; qualificação profissional; e gerenciamento de riscos aduaneiros.
- Requisito adicional do OEA-C Referência: certificação no Programa de Conformidade Cooperativa Fiscal (Confia) ou classificação A+ no Programa de Estímulo à Conformidade Tributária (Sintonia).
Os critérios de conformidade mostram onde a Receita olha com mais atenção. O primeiro deles é a classificação fiscal na Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM), que precisa estar sustentada por procedimento interno e por descrição completa das mercadorias. A relação entre esses controles e a rotina da empresa é o tema do artigo sobre o que compliance aduaneiro e empresas OEA têm em comum.
Quem pode se certificar como OEA
O art. 6º da IN RFB 2.318/2026 traz uma lista fechada de intervenientes que podem ser certificados:
- importador;
- exportador;
- transportador;
- agente de carga;
- agência marítima;
- depositário de mercadoria sob controle aduaneiro em recinto alfandegado;
- depositário em Recinto Especial para Despacho Aduaneiro de Exportação (Redex);
- operador portuário;
- operador aeroportuário.
A Coordenação-Geral de Administração Aduaneira (Coana) pode estender a certificação a outros intervenientes (art. 6º, § 6º). Algumas regras definem o alcance do certificado:
- Matriz ou estabelecimento. Para importador, exportador, transportador, agente de carga e agência marítima, a certificação é dada à matriz e vale para todos os estabelecimentos no país. Para depositários e operadores portuários e aeroportuários, cada estabelecimento é certificado separadamente.
- Operações diretas. O importador precisa atuar preponderantemente por conta própria, com ao menos 60% das declarações, em quantidade ou em valor aduaneiro, registradas sem indicação de adquirente ou encomendante nos últimos 24 meses. A exigência não se aplica ao OEA-C Essencial.
- Agências marítimas. Só podem ser certificadas se representarem empresas de navegação no transporte marítimo de cargas, com operações registradas no sistema do Adicional ao Frete para Renovação da Marinha Mercante (AFRMM).
- OEA-C só para quem importa ou exporta. As demais funções da cadeia podem buscar apenas o OEA-S.
A norma não fixa porte mínimo para a certificação. Entre os objetivos do programa está incentivar a adesão de pequenas e médias empresas (art. 4º, II), e a validação considera o porte e a função de cada interveniente (art. 23, § 2º). A ausência de certificação não limita a atuação da empresa em operações regulares de comércio exterior (art. 5º).
Sua empresa está pronta para o OEA?
Antes do pedido, vale medir a distância entre os controles atuais e os requisitos da Portaria Coana 187/2026. A equipe da Freitas pode conversar sobre a sua operação de importação e exportação e os pontos a ajustar. Fale com a Freitas.
Benefícios e vantagens da certificação OEA
Os benefícios podem ser de caráter geral, válidos para todas as modalidades, ou específicos de cada modalidade e nível (art. 8º). O OEA pode usá-los em qualquer unidade aduaneira do país. Para as empresas certificadas, a vantagem prática está no tempo: menos declarações selecionadas para os canais de conferência e prioridade na liberação significam menos dias de carga parada e menos custo de armazenagem.
Benefícios de caráter geral
- Divulgação do nome da empresa no site da Receita Federal e uso da marca do Programa OEA.
- Acesso ao canal OEA Agiliza, para esclarecer dúvidas sobre o programa e procedimentos aduaneiros.
- Prioridade na análise do pedido de certificação em outra modalidade ou para outro estabelecimento da empresa.
- Dispensa do laudo de mensuração de granéis, quando toda a carga a granel do navio pertencer a importadores OEA.
- Participação no Fórum Consultivo OEA e em seminários e treinamentos da Receita.
Base legal: IN RFB 2.318/2026, art. 9º.
Benefícios do OEA-Segurança
- Menor percentual de seleção das declarações de exportação para conferência e processamento prioritário das que forem selecionadas.
- Dispensa de garantia no trânsito aduaneiro quando o beneficiário for transportador OEA.
- Acesso prioritário do transportador OEA a recintos aduaneiros e nas operações de carga e descarga.
- Benefícios previstos nos acordos de reconhecimento mútuo firmados pela Receita.
- Ponto de contato designado na Receita e tratamento prioritário da carga pelo depositário.
Base legal: IN RFB 2.318/2026, art. 10.
Benefícios do OEA-C Qualificado
- Decisão de consulta sobre classificação fiscal em até 40 dias, desde que atendidos os quesitos necessários.
- Dispensa de garantia na admissão temporária para utilização econômica e possibilidade de canal verde nas declarações desse regime.
- Menor percentual de seleção das declarações de importação para conferência.
- Seleção para os canais logo após o registro da declaração de importação e processamento prioritário das declarações selecionadas.
- Registro da declaração de importação antes da chegada da carga, nos modais aquaviário e aéreo.
- Ponto de contato na Receita e tratamento prioritário da carga pelo depositário.
Base legal: IN RFB 2.318/2026, art. 11.
O OEA-C Qualificado também pode usar esses benefícios quando atua como adquirente ou encomendante predeterminado em importações feitas por terceiros, desde que a operação seja registrada em Declaração Única de Importação (DUIMP), nos termos de ato da Coana (art. 11, parágrafo único). O artigo O que é DUIMP explica como funciona a nova declaração.
Na prática, o efeito mais visível está no despacho. Segundo o Perguntas e Respostas da Receita sobre a DUIMP, o canal da declaração do importador OEA-C é revelado logo após o registro. Para os demais, é revelado após a chegada do veículo, no transporte aquaviário, ou após a recepção da carga pelo depositário, no aéreo. O artigo sobre canais de parametrização na importação mostra o que cada cor significa. No Time Release Study da Receita Federal, com dados de 2019, as importações marítimas de empresas OEA que usaram o despacho sobre águas, com a declaração registrada antes da chegada da carga, levaram cerca de 73% menos tempo que as dos operadores não OEA.
Benefícios do OEA-C Referência
Além dos benefícios do nível Qualificado, o OEA-C Referência tem direito a:
- Pagamento diferido de tributos devidos na importação, nos termos e condições de ato da Receita Federal. O art. 38 da Lei Complementar 225/2026 lista os tributos alcançados: Imposto de Importação, Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), PIS/Pasep-Importação, Cofins-Importação, Cide-Combustíveis e Taxa Siscomex, com pagamento até o dia 20 do mês seguinte ao registro da declaração. O Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) poderão ser incluídos quando houver regulamentação (Lei Complementar 214/2025, art. 76, § 3º).
- Dispensa de seleção para canais diferentes do verde nas DUIMP e nas Declarações Únicas de Exportação (DU-E). A dispensa não vale quando houver indício de irregularidade grave, alerta de inteligência ou risco à segurança nacional, e não alcança decisões judiciais nem o controle feito pelos órgãos anuentes.
Base legal: IN RFB 2.318/2026, art. 12.
Como o diferimento depende de ato complementar da Receita, vale confirmar a regulamentação vigente antes de contar com esse benefício no planejamento financeiro.
Acordos de reconhecimento mútuo
Os Acordos de Reconhecimento Mútuo (ARM) são firmados entre aduanas com programas compatíveis. Com eles, a certificação brasileira passa a ser considerada pela aduana do outro país na análise de risco. Segundo a Receita Federal, todos os ARM assinados pelo Brasil abrangem a modalidade OEA-Segurança, e a IN RFB 2.318/2026 trata a fruição desses acordos como benefício do OEA-S (art. 10, V).
| Acordo | Data de assinatura |
|---|---|
| Brasil e Uruguai | 13/12/2016 |
| Brasil e China | 25/10/2019 |
| Mercosul | 13/11/2019 |
| Brasil e Bolívia | 29/09/2020 |
| Brasil e Peru | 02/10/2020 |
| Brasil e México | 05/05/2021 |
| Brasil e Colômbia | 06/07/2021 |
| ARM Regional (Argentina, Bolívia, Brasil, Chile, Colômbia, Costa Rica, Guatemala, Paraguai, Peru, República Dominicana e Uruguai) | 18/05/2022 |
| Brasil e Estados Unidos | 16/09/2022 |
| Brasil e África do Sul | 19/09/2025 |
Os benefícios variam por acordo. Em geral, incluem redução de inspeções na importação, prioridade no despacho, ponto de contato entre as aduanas e prioridade na retomada após interrupções do comércio. A Receita lista ainda trabalhos conjuntos em andamento entre o Mercosul e a Aliança do Pacífico e com a Rússia e a Índia, que ainda não são acordos assinados.
OEA-Integrado
O OEA-Integrado permite que outros órgãos públicos participem do programa por meio de módulos complementares (Portaria RFB 435/2024). Cada órgão define seus benefícios, como priorização na análise de licenças, permissões, certificados e outros documentos (LPCO), redução de inspeções e pagamento diferido de taxas. Segundo a Receita, estão em operação os módulos da Secretaria de Comércio Exterior (Secex), da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) e da Agência Nacional de Aviação Civil (Anac). O módulo da Anvisa é voltado a importadores e exportadores certificados ao mesmo tempo como OEA-S e OEA-C, como explica o texto sobre a adesão da Anvisa ao Programa OEA.
Como funciona a certificação OEA
Todo o processo é feito no Sistema OEA, dentro do Portal Único Siscomex. As etapas estão nos arts. 19 a 27 da IN RFB 2.318/2026:
- Autoavaliação. A empresa verifica se suas políticas e procedimentos atendem aos objetivos dos critérios e aos requisitos da Portaria Coana 187/2026. Depois de certificada, repete a autoavaliação ao menos uma vez por ano.
- Requerimento. No sistema, a empresa formaliza o pedido, aceita o Termo de Compromisso, informa os dados gerais e o ponto de contato, registra o resultado da autoavaliação e anexa as evidências. No OEA-C Essencial, a autoavaliação e as evidências ficam dispensadas nesta etapa.
- Validação. Auditores-fiscais analisam as informações, consultam sistemas e podem visitar os estabelecimentos da empresa e de parceiros, de forma presencial, virtual ou híbrida, com aviso de 30 dias. No OEA-C Essencial não há visita.
- Ações requeridas. Se algum requisito obrigatório não for atendido, a Receita aponta as ações necessárias, que devem ser implementadas em até 30 dias. Requisitos apenas recomendáveis não impedem a certificação.
- Decisão. O pedido é deferido ou indeferido por despacho decisório. Do indeferimento cabe recurso em 10 dias. A validação deve ser concluída em até 120 dias da formalização do requerimento (Portaria Coana 187/2026, art. 16).
- Autorização. A certificação é publicada por ato declaratório executivo no Diário Oficial da União, com prazo de validade indeterminado, e o nome da empresa passa a constar no site da Receita.
O que acontece depois da certificação
A certificação não é definitiva. A Receita faz monitoramento permanente e revalidação a cada quatro anos, que pode ser antecipada (arts. 31 e 32). A empresa precisa manter as informações atualizadas no Sistema OEA e comunicar fusão, cisão, incorporação ou transformação com 90 dias de antecedência (art. 29). Quem deixa de cumprir os critérios pode ter benefícios interrompidos e ser excluído do programa, e o OEA-C Referência que deixa de atender ao requisito do Confia ou do Sintonia volta ao nível Qualificado (art. 31, § 5º). Penalidades aduaneiras aplicadas ao OEA também são registradas no histórico e podem levar à exclusão (art. 42).
Como se preparar para a certificação OEA
- Escolher a modalidade certa. Para o importador, os benefícios no despacho de importação estão no OEA-C. Para exportadores e operadores logísticos, o OEA-S reúne os benefícios na exportação, no trânsito aduaneiro e nos acordos de reconhecimento mútuo.
- Medir o percentual de operações diretas. Empresas que importam muito por conta e ordem ou por encomenda precisam checar se atingem os 60%.
- Documentar procedimentos. A Receita avalia evidências, não intenções. Classificação fiscal, valoração, origem e regimes especiais precisam de rotina escrita e registros.
- Organizar o histórico. Infrações e pendências fiscais pesam no critério de histórico de cumprimento da legislação e podem impedir a entrada.
- Designar o ponto de contato. É ele quem acompanha as comunicações da Receita no Sistema OEA durante a certificação e depois dela.
O guia de desembaraço aduaneiro mostra onde a certificação se encaixa no despacho de importação, da preparação à entrega da carga.
Perguntas frequentes sobre o que é OEA
O que é OEA na Receita Federal?
É o Programa Brasileiro de Operador Econômico Autorizado (OEA), em que a Receita Federal certifica empresas da cadeia de comércio exterior que comprovam controles de segurança e de conformidade aduaneira. Em troca, elas recebem benefícios no despacho. A adesão é voluntária e regulada pela IN RFB 2.318/2026; quem não adere continua operando normalmente (art. 5º).
Quais são as modalidades do OEA?
São duas: OEA-Segurança (OEA-S), focada na segurança da cadeia de suprimentos, e OEA-Conformidade (OEA-C), focada no cumprimento das obrigações tributárias e aduaneiras. Desde março de 2026, o OEA-C tem três níveis: Essencial, Qualificado e Referência.
Qual a diferença entre OEA-S e OEA-C?
O OEA-S pode ser pedido por todos os intervenientes previstos na norma e traz benefícios na exportação, no trânsito aduaneiro e nos acordos internacionais. O OEA-C é exclusivo de importadores e exportadores e traz os principais benefícios no despacho de importação, como menor seleção para conferência.
Quem pode ser OEA?
Importadores, exportadores, transportadores, agentes de carga, agências marítimas, depositários em recinto alfandegado, depositários em Redex, operadores portuários e operadores aeroportuários (IN RFB 2.318/2026, art. 6º). O importador precisa fazer ao menos 60% das operações por conta própria, exceto no OEA-C Essencial.
Quais são os requisitos para obter a certificação OEA?
Todas as modalidades exigem os critérios gerais, como admissibilidade, histórico de cumprimento da legislação, viabilidade financeira e segurança da informação. O OEA-S soma critérios de segurança, e o OEA-C, critérios de conformidade aduaneira, como classificação fiscal e base de cálculo. Os requisitos detalhados estão no Anexo II da Portaria Coana 187/2026.
Quais são os benefícios da certificação OEA?
Variam por modalidade. No OEA-C Qualificado, os principais são menor seleção para conferência na importação, canal definido logo após o registro, processamento prioritário e dispensa de garantia na admissão temporária. O OEA-S dá acesso aos acordos de reconhecimento mútuo, e o OEA-C Referência, ao pagamento diferido de tributos.
Quanto tempo leva a certificação OEA e qual a validade?
A Portaria Coana 187/2026 fixa prazo de até 120 dias para concluir a validação, contado da formalização do requerimento; a preparação interna vem antes. A certificação tem prazo indeterminado, em caráter precário, com monitoramento permanente e revalidação a cada quatro anos.
O que é OEA-C Referência?
É o nível mais alto do OEA-Conformidade, criado em 2026. Exige os critérios do nível Qualificado e certificação no Confia ou classificação A+ no Sintonia. Dá direito a pagamento diferido de tributos na importação, conforme regulamentação, e à dispensa de canais diferentes do verde, com exceções.
Próximo passo
A certificação OEA começa por um retrato honesto da operação: classificação fiscal, base de cálculo, regimes especiais, operações indiretas e documentação. O time da Freitas faz um diagnóstico da sua operação de comércio exterior para mostrar o que já atende aos critérios e o que precisa de ajuste. Agende um diagnóstico da sua operação.


