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Catálogo de Produtos da DUIMP: atributos, operador estrangeiro e os erros de cadastro que geram multa

  • Freitas Comex
  • 15 - outubro - 2026

O que é o Catálogo de Produtos da DUIMP

O Catálogo de Produtos é o módulo do Portal Único Siscomex em que o importador cadastra os produtos que importa e os operadores estrangeiros, isto é, fabricantes e exportadores. Na Declaração Única de Importação (DUIMP), os dados de cada item vêm desse cadastro, e por isso um erro no catálogo passa para a declaração e pode gerar retificação e multa.

O catálogo é uma das peças do Novo Processo de Importação (NPI). O que o mercado chama de catálogo de produtos DUIMP é, oficialmente, o módulo Catálogo de Produtos do Portal Único de Comércio Exterior, com o módulo Operador Estrangeiro acoplado. Segundo o Perguntas e Respostas da Receita Federal sobre o catálogo, ele é de uso obrigatório na importação por DUIMP e também alimenta a Licença, Permissão, Certificado ou Outros documentos (LPCO) na importação. Na exportação, não é usado: a Declaração Única de Exportação (DU-E) busca os dados da mercadoria na nota fiscal eletrônica.

Este artigo mostra o que compõe um produto no catálogo, como funcionam os atributos da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) e o cadastro do operador estrangeiro, quem pode gerir o catálogo e quais erros de cadastro podem gerar multa. Para o funcionamento da declaração como um todo, veja o guia o que é DUIMP e o que muda em relação à DI.

Como o catálogo se conecta à DUIMP

Na Declaração de Importação (DI), a descrição da mercadoria é informada em cada declaração. Na DUIMP, cada item precisa corresponder a um produto do catálogo da empresa. Ao registrar a declaração, o sistema vincula o item ao código e à versão do produto que estavam ativos naquele momento. Se o produto for retificado depois no catálogo, as declarações já registradas continuam ligadas à versão antiga e não são atualizadas automaticamente.

Na conferência, o que vale como descrição da mercadoria é o conjunto das informações da seção “dados do produto”, que vêm do catálogo, e das informações complementares da aba Mercadoria da DUIMP (Portaria Coana 165/2024, art. 9º, § 2º). A mesma portaria dispensa a repetição, em campos de texto livre, das informações já prestadas nos atributos do catálogo (art. 9º, §§ 3º e 4º). Na prática, a descrição que a fiscalização examina para confirmar a classificação fiscal nasce no cadastro do produto.

O que compõe um produto no Catálogo de Produtos

CampoPreenchimentoPode ser retificado?
CPF ou CNPJ raiz do responsávelObrigatório; o cadastro do CNPJ raiz vale para matriz e filiaisNão
Modalidade de operação (importação ou exportação)ObrigatórioNão
NCMObrigatório; a descrição da NCM e a unidade de medida estatística são preenchidas pelo sistemaNão
Denominação do produtoObrigatório, até 100 caracteresSim
Atributos da NCMVariam conforme a NCM; obrigatórios os marcados com asteriscoSim
Detalhamento complementar do produtoOpcional, até 3.700 caracteresSim
Código internoOpcional; aceita mais de um código por produtoSim, pela função Alterar
Fabricante ou produtorOpcional no cadastro; na DUIMP, é preciso informar o país de origem e se o fabricante é conhecidoSim, pela função Alterar
Anexos (fichas técnicas, manuais, fotos)Opcional; exige o Assinador Serpro, arquivos de até 15 MBIncluídos depois de salvar o produto
Fonte: Receita Federal, Perguntas e Respostas do Catálogo de Produtos (out/2024), perguntas 14 e 19 a 23; Siscomex, Manual do Catálogo de Produtos e Operador Estrangeiro (versão de 02/07/2026).

Dois detalhes do manual oficial costumam passar despercebidos. O campo de complementação deve indicar condições especiais, como equipamento incompleto ou desmontado para transporte: sem essa informação, presume-se que o equipamento é completo e montado. E o sistema não aceita produtos idênticos para o mesmo importador, isto é, com a mesma NCM, os mesmos atributos e os mesmos textos de denominação e detalhamento. Produtos semelhantes, com texto diferente, são aceitos com um alerta.

Atributos da NCM: o que são e como consultar

Atributos são campos estruturados que detalham o produto para identificá-lo e definir o tratamento aduaneiro, tributário e administrativo da operação. São criados a pedido de um órgão anuente ou da Receita e vinculados a códigos NCM, inclusive a capítulos ou posições inteiras, e por isso pesam tanto na classificação fiscal quanto no tratamento administrativo. Nem toda NCM tem atributos, e só são obrigatórios os marcados com asterisco.

Os atributos aparecem na aba Descrição do Produto, junto com a denominação. Há atributos condicionados, que só aparecem conforme a resposta dada em outro atributo; multivalorados, que aceitam mais de um valor; e compostos, formados por subatributos, como tipo de tecido e percentual na composição de um tecido. Quando um atributo de texto não se aplica ao produto, o importador assinala “Não se aplica”; quando o fabricante não fornece a informação, “não disponível”.

Os atributos de cada NCM podem ser consultados no módulo Classificação Fiscal (Classif) do Portal Único, nas listas de atributos por NCM publicadas no site do Siscomex, atualizadas diariamente, ou por integração via API. Como os atributos detalham as características que definem a classificação, vale ler o texto sobre descrição e classificação fiscal de mercadorias antes de cadastrar os produtos.

Operador estrangeiro: fabricante e exportador

O módulo Operador Estrangeiro registra o fabricante ou produtor e o exportador do produto. Um mesmo operador pode ser vinculado a vários produtos, e um produto pode ter mais de um fabricante, de países diferentes. Quando o fabricante não é conhecido, é obrigatório informar ao menos o país de origem da mercadoria.

  • Campos obrigatórios. CPF ou CNPJ raiz do responsável e país do operador, que não podem ser retificados, além de nome, logradouro e cidade.
  • Trader Identification Number (TIN). O preenchimento é opcional, mas o manual do Siscomex diz que é de suma importância informá-lo corretamente. O usual é pedir o número ao próprio operador; se ele não fornecer, o importador pode criar um código, que deve ser único para cada operador.
  • Sem rascunho. Diferentemente do produto, o operador é ativado assim que é salvo, na versão 1.
  • Fabricante brasileiro. Não é cadastrado como operador estrangeiro. No produto, escolhe-se Brasil como país do fabricante e informa-se o CPF ou CNPJ, quando conhecido.
  • Desativação. Desativar um operador desfaz o vínculo dele com todos os produtos em que aparecia como fabricante.

Quem cadastra e quem gere o catálogo

O catálogo pertence ao importador e é vinculado ao CPF ou ao CNPJ raiz da empresa. Só cria e altera produtos e operadores quem tem o perfil de Gestor do Catálogo de Produtos, concedido pelo responsável legal no módulo Cadastro de Intervenientes do Portal Único. Podem ser gestores dirigentes, funcionários, despachantes e mandatários; a representação por terceiros não permite essa indicação. Os demais representantes podem consultar o catálogo e usar os produtos na DUIMP, mas não criar nem retificar cadastros.

Qualquer gestor pode alterar os cadastros feitos por outro, e o histórico registra o CPF de quem fez cada ação. Por isso, a Receita recomenda critério na escolha dos gestores. Na importação por conta e ordem ou por encomenda, os produtos precisam estar no catálogo do importador; o adquirente pode montar o próprio catálogo e exportá-lo em arquivo JSON, que o importador adapta e importa no seu.

Versões, retificação e desativação de produtos

FunçãoQuando usarEfeito
Gerar nova versãoO produto mudou e o cadastro precisa servir às próximas operaçõesCria nova versão e desativa a anterior; exige alterar ao menos um atributo
RetificarCorrigir informação errada, inclusive para atender exigência da fiscalização depois do registro da DUIMPCria versão retificada; as DUIMP já registradas não são atualizadas automaticamente
AlterarIncluir ou excluir código interno ou fabricanteNão gera nova versão
CopiarCadastrar produto parecido com outro já existenteCria produto novo, na versão 1
DesativarErro em campo não retificável ou produto que deixou de ser importadoImpede o uso em novas DUIMP; as já registradas não são afetadas
Incluir com data retroativaRetificar uma DUIMP com produto que não existia no catálogo na data do registroProduto válido só no dia de referência, com os atributos vigentes naquela data
Fonte: Receita Federal, Perguntas e Respostas do Catálogo de Produtos (out/2024), perguntas 32 a 42; Siscomex, Manual do Catálogo de Produtos e Operador Estrangeiro (versão de 02/07/2026).

O caso mais delicado é a NCM errada. Como a NCM não pode ser retificada no produto, a Receita orienta incluir no catálogo um novo produto com data retroativa, igual à do registro da DUIMP, e retificar a declaração para excluir o item errado e incluir um novo item vinculado ao produto correto.

Revisão do catálogo antes do próximo registro

NCM, atributos e fabricantes cadastrados com pressa costumam reaparecer como exigência na conferência. O time da Freitas avalia o catálogo da empresa e o histórico de retificações. Fale com um especialista.

Os erros de cadastro que geram multa

No Perguntas e Respostas da DUIMP (pergunta 11), a Receita responde que erros no catálogo constatados depois do registro levam a retificação e à aplicação da multa cabível: a descrição na DUIMP deve ser retificada e, se a incorreção estiver no catálogo, ele também. A multa cabível depende do efeito do erro sobre os tributos.

Erro de cadastroConsequênciaBase legal
Classificação na NCM errada, descrição ou atributo inexato que reduz o tributo devidoCobrança da diferença de tributos, com multa de ofício de 75% e juros de moraLei 9.430/1996, art. 44, I; Decreto 6.759/2009, art. 725, I
Classificação, descrição, atributo, fabricante ou origem inexatos, sem diferença de tributoRetificação da DUIMP e do catálogo, exigências na conferência e, se a descrição não permitir identificar a mercadoria, verificação físicaPerguntas e Respostas da DUIMP, pergunta 11; IN SRF 680/2006, art. 25, § 1º
Fonte: Lei 9.430/1996, art. 44; Decreto 6.759/2009 (Regulamento Aduaneiro), art. 725; Lei Complementar 227/2026, arts. 181 e 182.

Até janeiro de 2026 havia também a multa de 1% sobre o valor aduaneiro, com mínimo de R$ 500,00, por classificação incorreta ou por informação inexata ou incompleta sobre a mercadoria, prevista no art. 84 da Medida Provisória 2.158-35/2001 e reproduzida no art. 711 do Regulamento Aduaneiro. A Lei Complementar 227, publicada em 14 de janeiro de 2026, revogou esse art. 84 (art. 181, II), com efeitos desde a publicação. O Regulamento Aduaneiro ainda traz a regra, mas ela perdeu a base legal. Autuações anteriores ainda em discussão merecem análise da assessoria jurídica.

Corrigir depois do registro não afasta a multa de ofício quando há diferença de tributo: segundo o Perguntas e Respostas da DUIMP, a retificação feita entre o registro e o desembaraço ocorre sob fiscalização, sem espontaneidade.

Além da cobrança, a descrição que não permite confirmar a classificação ou a origem pode levar o auditor a exigir a verificação física da mercadoria (IN SRF 680/2006, art. 25, § 1º), o que afeta o canal e o prazo da operação. O artigo sobre canais de parametrização explica esse efeito, e o texto sobre os erros que mais geram multas no comércio exterior reúne outras situações comuns.

Como montar o catálogo de produtos sem retrabalho

  1. Levantar o portfólio importado. Listar os produtos das últimas operações, com NCM, fabricante e exportador, e priorizar os de maior frequência.
  2. Validar a NCM antes de cadastrar. Como a NCM não pode ser retificada no produto, a dúvida de classificação deve ser resolvida antes. Quando ela persiste, a empresa pode formular consulta sobre classificação fiscal à Receita.
  3. Descrever por completo, em português. A Receita recomenda evitar abreviações e códigos internos que a fiscalização não conhece. A denominação identifica o produto; o detalhamento complementa o que não coube nela.
  4. Responder os atributos com dados do fabricante. Ficha técnica e catálogo do fornecedor são a fonte. A opção “não disponível” serve para quando o fabricante não fornece a informação.
  5. Cadastrar os operadores estrangeiros com TIN. Pedir o número ao exportador e ao fabricante no momento da compra.
  6. Anexar documentos técnicos. Fichas, manuais e fotos ajudam a identificar o produto, mas não substituem a descrição completa nos campos próprios.
  7. Definir os gestores e uma rotina de manutenção. Quem pode alterar o catálogo, como as mudanças de especificação viram nova versão e quando usar a integração via API, indicada pela Receita para quem tem muitas operações ou grande variedade de produtos.

O texto sobre NPI, DUIMP e Catálogo de Produtos traz o ponto de partida para quem ainda não começou, e o artigo sobre a diferença entre produto e mercadoria no novo processo de importação complementa a leitura. Todo esse cadastro serve ao desembaraço aduaneiro da carga.


Perguntas frequentes sobre o Catálogo de Produtos da DUIMP

É obrigatório cadastrar os produtos antes de registrar a DUIMP?

Sim. A DUIMP obtém os dados dos produtos diretamente do catálogo. Quem elabora a declaração pelas telas do Portal Único pode cadastrar produtos e operadores durante a elaboração, mas a Receita observa que isso torna o processo menos ágil.

Quem pode cadastrar produtos no catálogo?

Apenas o usuário indicado como Gestor do Catálogo de Produtos no módulo Cadastro de Intervenientes. O importador pode indicar quantos gestores quiser, entre dirigentes, funcionários, despachantes e mandatários.

O que é o TIN do operador estrangeiro?

É o Trader Identification Number, número de identificação do fabricante ou exportador estrangeiro. O preenchimento é opcional no catálogo, mas o manual do Siscomex considera de suma importância informá-lo. O usual é obtê-lo com o próprio operador.

O que fazer se a NCM do produto estiver errada?

A NCM não pode ser retificada. Para um produto ainda não usado, desativa-se o cadastro e inclui-se outro. Se o erro estiver em uma DUIMP registrada, inclui-se um produto com data retroativa e retifica-se a declaração para trocar o item.

Retificar o produto no catálogo atualiza as DUIMP já registradas?

Não. Cada DUIMP fica vinculada à versão do produto ativa no dia do registro. Para corrigir uma declaração já registrada, é preciso retificá-la também.

Erro no Catálogo de Produtos gera multa?

Pode gerar. Se o erro reduzir o tributo devido, a diferença é cobrada com multa de ofício de 75% e juros de mora (Lei 9.430/1996, art. 44, I). A multa de 1% sobre o valor aduaneiro por classificação incorreta ou informação inexata, que estava no art. 84 da Medida Provisória 2.158-35/2001, foi revogada pela Lei Complementar 227/2026 a partir de 14 de janeiro de 2026.

O Catálogo de Produtos é usado na exportação?

Não. Segundo a Receita, mais de 98% das DU-E são instruídas com nota fiscal eletrônica, de onde a declaração obtém NCM, descrição, quantidade e valor.

Próximo passo

O catálogo vem antes de qualquer DUIMP, e o que se cadastra nele aparece em todas as declarações seguintes. O e-book da Freitas reúne os pontos de atenção do NPI, da DUIMP e do Catálogo de Produtos para quem está organizando essa migração. Baixe o e-book sobre o NPI.

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