Ir para o conteúdo
  • A Freitas
  • Pilares
    • Logístico
    • Aduaneiro
    • Financeiro
    • Tecnológico
  • Conteúdos
    • Blog
  • Carreira
  • Login Inova
  • A Freitas
  • Pilares
    • Logístico
    • Aduaneiro
    • Financeiro
    • Tecnológico
  • Conteúdos
    • Blog
  • Carreira
  • Login Inova
Fale Conosco

Back to Back: fique atento às particularidades dessa operação

  • Marcos
  • 13 - março - 2020

O comércio exterior oferece diferentes formas de operação e hoje nós vamos falar um pouquinho sobre a operação back to back, também conhecida como operação triangular, ou seja, quando uma empresa sediada no Brasil adquire mercadorias do exterior para revender a uma empresa localizada no exterior sem que a mercadoria transite no território brasileiro.

Este tipo de operação pode trazer uma série de vantagens como: facilidade nas transações, redução de custos e agilidade nos processos. Mas você sabe como proceder com esta operação? A falta de uma legislação específica sobre o assunto ainda gera dúvidas e incertezas a respeito do processo, pensando nisso, nós desenvolvemos um conteúdo com dicas importantes para que a sua operação seja um sucesso. Confira! ????

Afinal, o que é uma operação back to back?

A operação back to back é caracterizada pela compra de mercadorias no exterior, por uma empresa sediada no Brasil, para revenda a um terceiro, sendo que tanto a compra como a entrega ocorrem no exterior, sem trânsito da mercadoria pelo território brasileiro. Neste caso, a empresa brasileira é responsável por controlar toda a operação, e após efetuar a transação do recebimento da venda, efetua o pagamento das compras ao fabricante.

Esta operação é conhecida também como operação triangular por envolver três empresas no processo:

1 – Empresa fabricante no exterior: a empresa que fabrica a mercadoria e que vende para a empresa brasileira;

2 – Empresa compradora localizada no Brasil: a empresa brasileira que efetua a venda da mercadoria para outra empresa no exterior, considerada compradora final;

3 – Empresa importadora no exterior: a compradora final, ou seja, aquela que efetivamente vai receber a mercadoria, ela pode estar localizada em um terceiro país ou no mesmo país do fabricante.

Importante lembrar que, pelo fato da mercadoria não ingressar no território nacional, não é necessário nenhum processo de liberação aduaneira.

Obs.: Tenha em mente as condições de entrega da mercadoria de acordo com os Incoterms contratados.

Agora que você já sabe o que é uma operação back to back, nós vamos falar um pouquinho sobre os procedimentos dessa operação:

1 – Cabe ao negociador, ou seja, a empresa brasileira, identificar o potencial comprador e encontrar no mercado externo um fornecedor que seja compatível com a necessidade;

2 – O negociador emite uma fatura proforma (documento que dá início ao processo) ao adquirente firmando o compromisso entre as partes. Este documento é similar a fatura definitiva, mas contém características de um orçamento, ou seja, não gera obrigação de pagamento por parte do comprador;

3 – O fornecedor emite os documentos de exportação para o negociador;

4 – O negociador fará o endosso no verso do conhecimento de transporte e o enviará, junto com a fatura comercial e o packing list, ao adquirente.

Muito simples não é mesmo? É aí que vem o “pulo do gato”, alguns pontos devem ser observados com muita atenção para evitar problemas na sua operação, veja abaixo:

1 – Conforme a regulamentação cambial, não há necessidade de autorização específica do Banco Central para realizar este tipo de operação. Porém, é importante lembrar que, o valor da venda deve ser maior que o valor da compra, ou seja, a empresa estabelecida no Brasil, só poderá efetuar o pagamento da compra, após ter recebido o valor correspondente a venda, caracterizando assim, o ganho financeiro da operação.

2 – Os contratos de câmbio devem ser celebrados na mesma instituição financeira, com a mesma natureza de operação. Atenção para o uso correto do código da natureza da operação conforme circular nº3.690, de 16/12/2013.

Natureza da operação: Operações de back to back

Código nº: 12029

3 – No registro contábil, ocorrerão duas operações mercantis simultâneas, do fornecedor estrangeiro para a empresa brasileira, e desta para o adquirente no exterior. Essas transações serão registradas com base em documentação idônea, tais como, contrato de câmbio e commercial invoices, por exemplo. Atentar que, a operação back to back não exige tratamento especial para a contabilização, sendo assim, aplica-se a esta operação as mesmas normas das demais atividades mercantis, sendo diferenciada apenas pela variação cambial.

Então, conseguiu esclarecer suas dúvidas sobre o assunto? Se você ainda se sente inseguro em realizar este tipo de operação, saiba que nós contamos com uma equipe especializada que pode te orientar e garantir que a sua operação back to back seja um sucesso. Conte com a gente!

Compartilhe com outras pessoas:

Últimas Notícias

Os 5 erros mais comuns que geram multas no comércio exterior e como evitá-los
9 de abril de 2026
Leia mais →
Os 5 erros mais comuns que geram demurrage e como evitá-los
10 de outubro de 2025
Leia mais →
#Freitas News | Importações recordes de soja pela China em julho reforçam peso do Brasil no mercado
19 de setembro de 2025
Leia mais →
  • A Freitas
  • Pilares
  • Conteúdos
  • Carreira
  • Fale Conosco
  • A Freitas
  • Pilares
  • Conteúdos
  • Carreira
  • Fale Conosco

Copyright © Todos os direitos reservados

Gerenciar consentimento
Para proporcionar uma melhor experiência, usamos tecnologias como cookies para armazenar e/ou acessar informações do dispositivo. O consentimento com essas tecnologias nos permite processar dados como comportamento da navegação ou IDs exclusivos neste site. O não consentimento ou a revogação do consentimento pode afetar negativamente determinados recursos e funções.
Funcional Sempre ativo
O armazenamento ou acesso técnico é estritamente necessário para o objetivo legítimo de permitir o uso de um serviço específico explicitamente solicitado pelo assinante ou usuário, ou para o único objetivo de realizar a transmissão de uma comunicação por uma rede de comunicações eletrônicas.
Preferências
O armazenamento ou acesso técnico é necessário para o objetivo legítimo de armazenar preferências que não são solicitadas pelo assinante ou usuário.
Estatísticas
O armazenamento técnico ou o acesso que é usado exclusivamente com objetivos de estatística. O armazenamento ou acesso técnico que é usado exclusivamente para fins de estatísticas anônimas. Sem uma intimação, conformidade voluntária do seu provedor de serviços de internet ou registros adicionais de terceiros, as informações armazenadas ou coletadas apenas com esse objetivo geralmente não podem ser usadas para identificar você.
Marketing
O armazenamento ou acesso técnico é necessário, para criar perfis de usuário para enviar publicidade, ou para rastrear o usuário em um site ou em vários sites com objetivos de marketing semelhantes.
  • Gerenciar opções
  • Gerenciar serviços
  • Gerenciar {vendor_count} fornecedores
  • Leia mais sobre esses objetivos
Ver preferências
  • {title}
  • {title}
  • {title}
🚢 Logístico
📋 Aduaneiro
💰 Financeiro
💻 Tecnológico
Profissional Freitas Comex com mão levantada

Soluções Freitas Comex

Pronto para simplificar seu Comex?

Fale com nossos especialistas e descubra como nossas soluções em Logística, Aduana, Finanças e Tecnologia podem trazer mais previsibilidade e reduzir os custos da sua operação.

Seus dados estão seguros. Consulte nossa Política de Privacidade.