Como o crédito funciona
A empresa apura um crédito aplicando um percentual sobre a receita auferida com a exportação de bens que cumpram, cumulativamente, três requisitos: ter sido industrializado no País; estar classificado em código da Tipi e relacionado no Anexo da norma regulamentadora; e ter custo de insumos importados dentro do limite percentual definido nesse Anexo. O crédito pode ser compensado com tributos administrados pela Receita Federal ou ressarcido em espécie, após o encerramento do trimestre da exportação e a averbação do embarque.
Alíquotas vigentes, atenção ao número correto
A alíquota geral do Reintegra é de 0,1% e está nesse patamar desde 2018. Não confundir com percentuais maiores praticados em períodos anteriores. Para microempreendedor individual, microempresa e empresa de pequeno porte, o Decreto nº 12.565/2025 elevou o percentual para 3% no período de 1º/08/2025 a 31/12/2026, no âmbito do Programa Acredita Exportação (Lei Complementar nº 216/2025).
| Perfil da empresa | Alíquota | Vigência |
|---|---|---|
| Médias e grandes (geral) | 0,1% | Vigente (desde 2018) |
| MEI / ME / EPP | 3% | 01/08/2025 a 31/12/2026 |
Há ainda discussões e medidas temporárias para ampliar o benefício a setores afetados por barreiras tarifárias externas, matéria em movimento. Qualquer adicional desse tipo deve ser confirmado na norma vigente na data, não tratado como permanente.
O ponto que mais importa: extinção prevista para 2027
O Reintegra, na forma atual, tem extinção prevista a partir de janeiro de 2027, em razão da reforma tributária, que substitui PIS e COFINS pela Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e reorganiza os mecanismos de desoneração da exportação. Planejamento de médio prazo que dependa do Reintegra precisa considerar essa transição desde já: a lógica de neutralização tributária da exportação passará a operar por outros instrumentos no novo sistema.
Base normativa
O regime foi instituído pela Lei nº 12.546/2011 (origem na MP 540/2011), reinstituído pela Lei nº 13.043/2014 e regulamentado pelo Decreto nº 8.415/2015, alterado por decretos posteriores, entre eles o Decreto nº 12.565/2025, que tratou da alíquota de 3% para pequenas empresas.
Perguntas frequentes
Qual é a alíquota do Reintegra hoje?
0,1% como regra geral; 3% para MEI, ME e EPP no período de 1º/08/2025 a 31/12/2026. Percentuais maiores citados em fontes antigas referem-se a períodos já encerrados.
O Reintegra vai acabar?
Na forma atual, há extinção prevista a partir de janeiro de 2027, dentro da transição da reforma tributária. Operações de longo prazo devem ser planejadas considerando o novo modelo.
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