Ir para o conteúdo
  • A Freitas
  • Pilares
    • Logístico
    • Aduaneiro
    • Financeiro
    • Tecnológico
  • Conteúdos
    • Blog
  • Carreira
  • Login Inova
  • A Freitas
  • Pilares
    • Logístico
    • Aduaneiro
    • Financeiro
    • Tecnológico
  • Conteúdos
    • Blog
  • Carreira
  • Login Inova
Fale Conosco

Reintegra: como funciona o crédito sobre exportações (e o que muda em 2027)

  • Freitas Comex
  • 5 - junho - 2026

Como o crédito funciona

A empresa apura um crédito aplicando um percentual sobre a receita auferida com a exportação de bens que cumpram, cumulativamente, três requisitos: ter sido industrializado no País; estar classificado em código da Tipi e relacionado no Anexo da norma regulamentadora; e ter custo de insumos importados dentro do limite percentual definido nesse Anexo. O crédito pode ser compensado com tributos administrados pela Receita Federal ou ressarcido em espécie, após o encerramento do trimestre da exportação e a averbação do embarque.

Alíquotas vigentes, atenção ao número correto

A alíquota geral do Reintegra é de 0,1% e está nesse patamar desde 2018. Não confundir com percentuais maiores praticados em períodos anteriores. Para microempreendedor individual, microempresa e empresa de pequeno porte, o Decreto nº 12.565/2025 elevou o percentual para 3% no período de 1º/08/2025 a 31/12/2026, no âmbito do Programa Acredita Exportação (Lei Complementar nº 216/2025).

Perfil da empresaAlíquotaVigência
Médias e grandes (geral)0,1%Vigente (desde 2018)
MEI / ME / EPP3%01/08/2025 a 31/12/2026

Há ainda discussões e medidas temporárias para ampliar o benefício a setores afetados por barreiras tarifárias externas, matéria em movimento. Qualquer adicional desse tipo deve ser confirmado na norma vigente na data, não tratado como permanente.

O ponto que mais importa: extinção prevista para 2027

O Reintegra, na forma atual, tem extinção prevista a partir de janeiro de 2027, em razão da reforma tributária, que substitui PIS e COFINS pela Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e reorganiza os mecanismos de desoneração da exportação. Planejamento de médio prazo que dependa do Reintegra precisa considerar essa transição desde já: a lógica de neutralização tributária da exportação passará a operar por outros instrumentos no novo sistema.

Base normativa

O regime foi instituído pela Lei nº 12.546/2011 (origem na MP 540/2011), reinstituído pela Lei nº 13.043/2014 e regulamentado pelo Decreto nº 8.415/2015, alterado por decretos posteriores, entre eles o Decreto nº 12.565/2025, que tratou da alíquota de 3% para pequenas empresas.

Perguntas frequentes

Qual é a alíquota do Reintegra hoje?

0,1% como regra geral; 3% para MEI, ME e EPP no período de 1º/08/2025 a 31/12/2026. Percentuais maiores citados em fontes antigas referem-se a períodos já encerrados.

O Reintegra vai acabar?

Na forma atual, há extinção prevista a partir de janeiro de 2027, dentro da transição da reforma tributária. Operações de longo prazo devem ser planejadas considerando o novo modelo.

Sua empresa exporta e não apura Reintegra, ou não sabe se o faz corretamente diante das mudanças? A Freitas Inteligência Aduaneira revisa a elegibilidade e o cálculo. Agende um diagnóstico.

Compartilhe com outras pessoas:

Últimas Notícias

Reintegra: como funciona o crédito sobre exportações (e o que muda em 2027)
5 de junho de 2026
Leia mais →
Ex-Tarifário: o que é, quem pode usar e como solicitar
28 de maio de 2026
Leia mais →
Drawback Integrado: como unificar insumos importados e nacionais num só regime
19 de maio de 2026
Leia mais →
  • A Freitas
  • Pilares
  • Conteúdos
  • Carreira
  • Fale Conosco
  • A Freitas
  • Pilares
  • Conteúdos
  • Carreira
  • Fale Conosco

Copyright © Todos os direitos reservados

Gerenciar consentimento
Para proporcionar uma melhor experiência, usamos tecnologias como cookies para armazenar e/ou acessar informações do dispositivo. O consentimento com essas tecnologias nos permite processar dados como comportamento da navegação ou IDs exclusivos neste site. O não consentimento ou a revogação do consentimento pode afetar negativamente determinados recursos e funções.
Funcional Sempre ativo
O armazenamento ou acesso técnico é estritamente necessário para o objetivo legítimo de permitir o uso de um serviço específico explicitamente solicitado pelo assinante ou usuário, ou para o único objetivo de realizar a transmissão de uma comunicação por uma rede de comunicações eletrônicas.
Preferências
O armazenamento ou acesso técnico é necessário para o objetivo legítimo de armazenar preferências que não são solicitadas pelo assinante ou usuário.
Estatísticas
O armazenamento técnico ou o acesso que é usado exclusivamente com objetivos de estatística. O armazenamento ou acesso técnico que é usado exclusivamente para fins de estatísticas anônimas. Sem uma intimação, conformidade voluntária do seu provedor de serviços de internet ou registros adicionais de terceiros, as informações armazenadas ou coletadas apenas com esse objetivo geralmente não podem ser usadas para identificar você.
Marketing
O armazenamento ou acesso técnico é necessário, para criar perfis de usuário para enviar publicidade, ou para rastrear o usuário em um site ou em vários sites com objetivos de marketing semelhantes.
  • Gerenciar opções
  • Gerenciar serviços
  • Gerenciar {vendor_count} fornecedores
  • Leia mais sobre esses objetivos
Ver preferências
  • {title}
  • {title}
  • {title}
🚢 Logístico
📋 Aduaneiro
💰 Financeiro
💻 Tecnológico
Profissional Freitas Comex com mão levantada

Soluções Freitas Comex

Pronto para simplificar seu Comex?

Fale com nossos especialistas e descubra como nossas soluções em Logística, Aduana, Finanças e Tecnologia podem trazer mais previsibilidade e reduzir os custos da sua operação.

Seus dados estão seguros. Consulte nossa Política de Privacidade.