O que aconteceu em abril de 2026
A Lei Complementar 224, de 26 de dezembro de 2025, regulamentada pelo Decreto 12.808/2025 e pela Instrução Normativa RFB 2.305, de 31 de dezembro de 2025, estabeleceu uma redução linear dos incentivos e benefícios fiscais de natureza tributária concedidos no âmbito da União.
A mecânica está no parágrafo 4º do artigo 4º: nos casos de isenção e alíquota zero, aplica-se alíquota correspondente a 10% da alíquota do sistema padrão de tributação. Nos casos de crédito, o aproveitamento fica limitado a 90% do valor original, cancelando-se o não aproveitado.
Os efeitos começaram em 1º de abril de 2026, por força do artigo 14, inciso I, alínea “a”, que difere a produção de efeitos para o primeiro dia do quarto mês subsequente ao da publicação.
Na importação, isso tem tradução numérica direta. Mercadoria que antes entrava com Cofins-Importação zerada passou a pagar. Não a alíquota cheia, mas passou a pagar.
Os números
A Notícia Siscomex Importação 025/2026, publicada em 1º de abril de 2026, traduziu a regra para a operação. Para a Cofins-Importação, a redução linear implica majoração pela aplicação de 10% da alíquota padrão de 9,65%, o que corresponde à alíquota efetiva de 0,965%.
Em alguns casos há acréscimo de 0,60 ponto percentual, totalizando 1,565%. Esse adicional vem do artigo 8º da Lei 10.865/2004: o parágrafo 21 institui um adicional-base de um ponto percentual até 31 de dezembro de 2027, e o parágrafo 21-A escalona o percentual efetivo, fixando 0,6% para o ano de 2026 e 0,4% para 2027.
| Situação | Alíquota efetiva de cálculo | Alíquota exibida no Siscomex (DI) |
|---|---|---|
| Operação antes isenta ou com alíquota zero | 0,965% | 0,97% |
| Com adicional de 0,60 p.p. (art. 8º, § 21-A, II) | 1,565% | 1,57% |
A pegadinha das casas decimais
Este é o tipo de detalhe que só aparece quando a declaração é registrada, e que gera divergência de recolhimento.
No Siscomex Importação, usado nas operações por DI, há limitação tecnológica que permite apenas duas casas decimais. Por isso as alíquotas de Cofins-Importação são exibidas como 0,97% ou 1,57%. O sistema, porém, calcula internamente com três casas, substituindo 0,97% por 0,965% e 1,57% por 1,565%.
A orientação oficial é preencher o campo de alíquota reduzida com 0,97% ou 1,57%, conforme o caso, e calcular o valor da contribuição com base na alíquota efetiva correspondente, 0,965% ou 1,565%, informando esse valor na aba Pagamento.
Nas operações por DUIMP, o cálculo é feito automaticamente pelo módulo de Tratamento Tributário, o TTCE, com base na alíquota efetiva prevista na legislação, ainda que a exibição mostre duas casas decimais.
Quem foi mais afetado
A redução linear atinge quem tinha benefício. Quem sempre pagou a alíquota cheia não sentiu mudança direta.
A Notícia Siscomex 025/2026 listou 33 fundamentos legais ajustados no módulo de Tratamento Tributário, e a lista dá a dimensão dos setores afetados: produtos químicos e produtos de uso hospitalar, odontológico e laboratorial; produtos farmacêuticos; aeronaves; adubos e fertilizantes do Capítulo 31 e suas matérias-primas; defensivos agropecuários da posição 38.08 e suas matérias-primas; sementes e mudas; corretivos de solo; inoculantes agrícolas; vacinas veterinárias; leite, queijos e derivados; carnes e pescados; café; açúcar; óleos vegetais; farinha de trigo, trigo e massas alimentícias; manteiga e margarina; sabões de toucador; produtos de higiene bucal; e papel higiênico.
Saúde, agronegócio, alimentos e aviação estão entre os setores mais tocados. Para uma indústria que importa insumos com benefício histórico, a mudança altera o custo de aquisição e, por consequência, a formação de preço.
A escrituração também mudou
A Nota Técnica EFD-Contribuições 012/2026, publicada em 30 de março de 2026, orientou o tratamento na escrituração. A regra é contraintuitiva e vale conhecer: o contribuinte deve continuar emitindo a nota fiscal com o CST originalmente previsto para a operação, ou seja, 06 para alíquota zero ou 07 para isenta.
A informação de que a operação está sujeita à LC 224/2025 vai no campo de informações adicionais de interesse do fisco da NF-e e é reproduzida no registro C110 da EFD-Contribuições. A recomposição parcial é escriturada por ajustes de acréscimo nos registros M220, para PIS, e M620, para Cofins. Os créditos limitados a 90% são ajustados nos registros M110 e M510.
Uma alteração posterior merece registro: a Lei 15.394, de 22 de abril de 2026, alterou os artigos 47 e 48 da Lei 11.196/2005, e a Receita Federal atualizou, em 3 de maio de 2026, as tabelas 4.3.14 e 4.3.16 da EFD-Contribuições. A operação antes classificada como suspensão, código 405, passou a ser classificada como isenta, código 904.
A relação com o drawback
A suspensão de PIS/Pasep-Importação e Cofins-Importação no drawback suspensão continua existindo e não foi revogada pela LC 224/2025. O que a lei atingiu foram os incentivos e benefícios fiscais sujeitos à redução linear.
Ainda assim, a mudança tem efeito indireto sobre a decisão de regime. Para uma empresa que importava insumos com alíquota zero de Cofins-Importação e por isso não via vantagem no drawback nessa contribuição, a conta mudou. O que antes era zero passou a ser 0,965%, e a suspensão do regime aduaneiro passou a valer mais.
Vale a revisão: operações que foram descartadas para drawback com base em uma conta feita antes de abril de 2026 precisam ser recalculadas.
O que fazer agora
- Levantar quais NCMs da sua carteira tinham benefício de PIS e Cofins-Importação antes de abril de 2026.
- Verificar se a alíquota efetiva aplicada nas declarações registradas desde então está correta, com atenção à diferença entre alíquota exibida e alíquota de cálculo.
- Revisar as parametrizações do ERP, do sistema de comércio exterior e da escrituração, conforme a NT EFD-Contribuições 012/2026.
- Recalcular a viabilidade de drawback para operações antes descartadas com base em benefício que já não existe.
- Acompanhar as orientações da Receita Federal, que disponibilizou canal específico de atendimento e material de perguntas e respostas sobre a redução linear.
Perguntas frequentes
Qual a alíquota efetiva da Cofins-Importação em 2026?
Nas operações antes beneficiadas por isenção ou alíquota zero, a redução linear resulta em alíquota efetiva de 0,965%, correspondente a 10% da alíquota padrão de 9,65%. Com o adicional de 0,60 ponto percentual previsto no art. 8º, § 21-A, II da Lei 10.865/2004, chega a 1,565%.
Por que o sistema mostra 0,97% e não 0,965%?
Por limitação técnica do Siscomex Importação, que registra apenas duas casas decimais. O cálculo interno usa a alíquota efetiva de três casas. Nas operações por DUIMP, o TTCE calcula automaticamente com base na alíquota efetiva.
Desde quando a mudança vale?
Desde 1º de abril de 2026, por força do art. 14, I, “a” da LC 224/2025, publicada em 26 de dezembro de 2025, regulamentada pelo Decreto 12.808/2025 e pela IN RFB 2.305, de 31 de dezembro de 2025.
Qual CST devo usar na nota fiscal?
O CST original da operação, 06 para alíquota zero ou 07 para isenta, conforme a Nota Técnica EFD-Contribuições 012/2026. A sujeição à LC 224/2025 é informada no campo de informações adicionais e reproduzida no registro C110.
O drawback ainda suspende PIS e Cofins-Importação?
Sim. A suspensão no drawback suspensão continua existindo. A LC 224/2025 atingiu os incentivos e benefícios fiscais sujeitos à redução linear, não a suspensão do regime aduaneiro especial.
Próximo passo
Se a sua empresa importa insumos que tinham alíquota zero de PIS e Cofins-Importação, a conta mudou em abril e pode ter mudado também a viabilidade do drawback nessas operações. Fale com um especialista da Freitas para recalcular.


