Ir para o conteúdo
  • A Freitas
  • Pilares
    • Logístico
    • Aduaneiro
    • Financeiro
    • Tecnológico
  • Conteúdos
    • Blog
  • Carreira
  • Login Inova
  • A Freitas
  • Pilares
    • Logístico
    • Aduaneiro
    • Financeiro
    • Tecnológico
  • Conteúdos
    • Blog
  • Carreira
  • Login Inova
Fale Conosco

PIS e Cofins-Importação: o que mudou em 1º de abril de 2026

  • Freitas Comex
  • 3 - setembro - 2026

O que aconteceu em abril de 2026

A Lei Complementar 224, de 26 de dezembro de 2025, regulamentada pelo Decreto 12.808/2025 e pela Instrução Normativa RFB 2.305, de 31 de dezembro de 2025, estabeleceu uma redução linear dos incentivos e benefícios fiscais de natureza tributária concedidos no âmbito da União.

A mecânica está no parágrafo 4º do artigo 4º: nos casos de isenção e alíquota zero, aplica-se alíquota correspondente a 10% da alíquota do sistema padrão de tributação. Nos casos de crédito, o aproveitamento fica limitado a 90% do valor original, cancelando-se o não aproveitado.

Os efeitos começaram em 1º de abril de 2026, por força do artigo 14, inciso I, alínea “a”, que difere a produção de efeitos para o primeiro dia do quarto mês subsequente ao da publicação.

Na importação, isso tem tradução numérica direta. Mercadoria que antes entrava com Cofins-Importação zerada passou a pagar. Não a alíquota cheia, mas passou a pagar.

Os números

A Notícia Siscomex Importação 025/2026, publicada em 1º de abril de 2026, traduziu a regra para a operação. Para a Cofins-Importação, a redução linear implica majoração pela aplicação de 10% da alíquota padrão de 9,65%, o que corresponde à alíquota efetiva de 0,965%.

Em alguns casos há acréscimo de 0,60 ponto percentual, totalizando 1,565%. Esse adicional vem do artigo 8º da Lei 10.865/2004: o parágrafo 21 institui um adicional-base de um ponto percentual até 31 de dezembro de 2027, e o parágrafo 21-A escalona o percentual efetivo, fixando 0,6% para o ano de 2026 e 0,4% para 2027.

SituaçãoAlíquota efetiva de cálculoAlíquota exibida no Siscomex (DI)
Operação antes isenta ou com alíquota zero0,965%0,97%
Com adicional de 0,60 p.p. (art. 8º, § 21-A, II)1,565%1,57%
Fonte: Notícia Siscomex Importação 025/2026 e Lei 10.865/2004, art. 8º, §§ 21 e 21-A.

A pegadinha das casas decimais

Este é o tipo de detalhe que só aparece quando a declaração é registrada, e que gera divergência de recolhimento.

No Siscomex Importação, usado nas operações por DI, há limitação tecnológica que permite apenas duas casas decimais. Por isso as alíquotas de Cofins-Importação são exibidas como 0,97% ou 1,57%. O sistema, porém, calcula internamente com três casas, substituindo 0,97% por 0,965% e 1,57% por 1,565%.

A orientação oficial é preencher o campo de alíquota reduzida com 0,97% ou 1,57%, conforme o caso, e calcular o valor da contribuição com base na alíquota efetiva correspondente, 0,965% ou 1,565%, informando esse valor na aba Pagamento.

Nas operações por DUIMP, o cálculo é feito automaticamente pelo módulo de Tratamento Tributário, o TTCE, com base na alíquota efetiva prevista na legislação, ainda que a exibição mostre duas casas decimais.

Quem foi mais afetado

A redução linear atinge quem tinha benefício. Quem sempre pagou a alíquota cheia não sentiu mudança direta.

A Notícia Siscomex 025/2026 listou 33 fundamentos legais ajustados no módulo de Tratamento Tributário, e a lista dá a dimensão dos setores afetados: produtos químicos e produtos de uso hospitalar, odontológico e laboratorial; produtos farmacêuticos; aeronaves; adubos e fertilizantes do Capítulo 31 e suas matérias-primas; defensivos agropecuários da posição 38.08 e suas matérias-primas; sementes e mudas; corretivos de solo; inoculantes agrícolas; vacinas veterinárias; leite, queijos e derivados; carnes e pescados; café; açúcar; óleos vegetais; farinha de trigo, trigo e massas alimentícias; manteiga e margarina; sabões de toucador; produtos de higiene bucal; e papel higiênico.

Saúde, agronegócio, alimentos e aviação estão entre os setores mais tocados. Para uma indústria que importa insumos com benefício histórico, a mudança altera o custo de aquisição e, por consequência, a formação de preço.

A escrituração também mudou

A Nota Técnica EFD-Contribuições 012/2026, publicada em 30 de março de 2026, orientou o tratamento na escrituração. A regra é contraintuitiva e vale conhecer: o contribuinte deve continuar emitindo a nota fiscal com o CST originalmente previsto para a operação, ou seja, 06 para alíquota zero ou 07 para isenta.

A informação de que a operação está sujeita à LC 224/2025 vai no campo de informações adicionais de interesse do fisco da NF-e e é reproduzida no registro C110 da EFD-Contribuições. A recomposição parcial é escriturada por ajustes de acréscimo nos registros M220, para PIS, e M620, para Cofins. Os créditos limitados a 90% são ajustados nos registros M110 e M510.

Uma alteração posterior merece registro: a Lei 15.394, de 22 de abril de 2026, alterou os artigos 47 e 48 da Lei 11.196/2005, e a Receita Federal atualizou, em 3 de maio de 2026, as tabelas 4.3.14 e 4.3.16 da EFD-Contribuições. A operação antes classificada como suspensão, código 405, passou a ser classificada como isenta, código 904.

A relação com o drawback

A suspensão de PIS/Pasep-Importação e Cofins-Importação no drawback suspensão continua existindo e não foi revogada pela LC 224/2025. O que a lei atingiu foram os incentivos e benefícios fiscais sujeitos à redução linear.

Ainda assim, a mudança tem efeito indireto sobre a decisão de regime. Para uma empresa que importava insumos com alíquota zero de Cofins-Importação e por isso não via vantagem no drawback nessa contribuição, a conta mudou. O que antes era zero passou a ser 0,965%, e a suspensão do regime aduaneiro passou a valer mais.

Vale a revisão: operações que foram descartadas para drawback com base em uma conta feita antes de abril de 2026 precisam ser recalculadas.

O que fazer agora

  1. Levantar quais NCMs da sua carteira tinham benefício de PIS e Cofins-Importação antes de abril de 2026.
  2. Verificar se a alíquota efetiva aplicada nas declarações registradas desde então está correta, com atenção à diferença entre alíquota exibida e alíquota de cálculo.
  3. Revisar as parametrizações do ERP, do sistema de comércio exterior e da escrituração, conforme a NT EFD-Contribuições 012/2026.
  4. Recalcular a viabilidade de drawback para operações antes descartadas com base em benefício que já não existe.
  5. Acompanhar as orientações da Receita Federal, que disponibilizou canal específico de atendimento e material de perguntas e respostas sobre a redução linear.

Perguntas frequentes


Qual a alíquota efetiva da Cofins-Importação em 2026?

Nas operações antes beneficiadas por isenção ou alíquota zero, a redução linear resulta em alíquota efetiva de 0,965%, correspondente a 10% da alíquota padrão de 9,65%. Com o adicional de 0,60 ponto percentual previsto no art. 8º, § 21-A, II da Lei 10.865/2004, chega a 1,565%.

Por que o sistema mostra 0,97% e não 0,965%?

Por limitação técnica do Siscomex Importação, que registra apenas duas casas decimais. O cálculo interno usa a alíquota efetiva de três casas. Nas operações por DUIMP, o TTCE calcula automaticamente com base na alíquota efetiva.

Desde quando a mudança vale?

Desde 1º de abril de 2026, por força do art. 14, I, “a” da LC 224/2025, publicada em 26 de dezembro de 2025, regulamentada pelo Decreto 12.808/2025 e pela IN RFB 2.305, de 31 de dezembro de 2025.

Qual CST devo usar na nota fiscal?

O CST original da operação, 06 para alíquota zero ou 07 para isenta, conforme a Nota Técnica EFD-Contribuições 012/2026. A sujeição à LC 224/2025 é informada no campo de informações adicionais e reproduzida no registro C110.

O drawback ainda suspende PIS e Cofins-Importação?

Sim. A suspensão no drawback suspensão continua existindo. A LC 224/2025 atingiu os incentivos e benefícios fiscais sujeitos à redução linear, não a suspensão do regime aduaneiro especial.

Próximo passo

Se a sua empresa importa insumos que tinham alíquota zero de PIS e Cofins-Importação, a conta mudou em abril e pode ter mudado também a viabilidade do drawback nessas operações. Fale com um especialista da Freitas para recalcular.

Compartilhe com outras pessoas:

Últimas Notícias

Calculadora, cédulas de real e anotação “PIS | COFINS” representam as mudanças no PIS e Cofins-Importação, incluindo regras de cálculo e alterações vigentes a partir de 1º de abril de 2026.
PIS e Cofins-Importação: o que mudou em 1º de abril de 2026
3 de setembro de 2026
Leia mais →
Descrição objetiva da imagem, incluindo os principais elementos visuais e as palavras-chave relevantes para o conteúdo.
Entreposto aduaneiro: como adiar tributos e ganhar fôlego de caixa na importação
1 de setembro de 2026
Leia mais →
Blocos com a sigla ICMS, cofrinho e moedas representam a base de cálculo do ICMS na importação, os benefícios fiscais estaduais e o cronograma de transição até 2033.
ICMS na importação: base de cálculo, benefícios estaduais e o cronograma até 2033
27 de agosto de 2026
Leia mais →
  • A Freitas
  • Pilares
  • Conteúdos
  • Carreira
  • Fale Conosco
  • A Freitas
  • Pilares
  • Conteúdos
  • Carreira
  • Fale Conosco

Copyright © Todos os direitos reservados

Gerenciar consentimento
Para proporcionar uma melhor experiência, usamos tecnologias como cookies para armazenar e/ou acessar informações do dispositivo. O consentimento com essas tecnologias nos permite processar dados como comportamento da navegação ou IDs exclusivos neste site. O não consentimento ou a revogação do consentimento pode afetar negativamente determinados recursos e funções.
Funcional Sempre ativo
O armazenamento ou acesso técnico é estritamente necessário para o objetivo legítimo de permitir o uso de um serviço específico explicitamente solicitado pelo assinante ou usuário, ou para o único objetivo de realizar a transmissão de uma comunicação por uma rede de comunicações eletrônicas.
Preferências
O armazenamento ou acesso técnico é necessário para o objetivo legítimo de armazenar preferências que não são solicitadas pelo assinante ou usuário.
Estatísticas
O armazenamento técnico ou o acesso que é usado exclusivamente com objetivos de estatística. O armazenamento ou acesso técnico que é usado exclusivamente para fins de estatísticas anônimas. Sem uma intimação, conformidade voluntária do seu provedor de serviços de internet ou registros adicionais de terceiros, as informações armazenadas ou coletadas apenas com esse objetivo geralmente não podem ser usadas para identificar você.
Marketing
O armazenamento ou acesso técnico é necessário, para criar perfis de usuário para enviar publicidade, ou para rastrear o usuário em um site ou em vários sites com objetivos de marketing semelhantes.
  • Gerenciar opções
  • Gerenciar serviços
  • Gerenciar {vendor_count} fornecedores
  • Leia mais sobre esses objetivos
Ver preferências
  • {title}
  • {title}
  • {title}
🚢 Logístico
📋 Aduaneiro
💰 Financeiro
💻 Tecnológico
Profissional Freitas Comex com mão levantada

Soluções Freitas Comex

Pronto para simplificar seu Comex?

Fale com nossos especialistas e descubra como nossas soluções em Logística, Aduana, Finanças e Tecnologia podem trazer mais previsibilidade e reduzir os custos da sua operação.

Seus dados estão seguros. Consulte nossa Política de Privacidade.