A modalidade que quase sempre é escolhida por acidente
Boa parte das empresas não escolhe o drawback isenção. Elas chegam nele. O caminho típico é este: a empresa importou insumos sem certeza de que exportaria, pagou todos os tributos normalmente, produziu, e só depois a exportação aconteceu. Ao descobrir que tinha direito à reposição, passou a usar o regime.
O resultado é uma carga efetiva bem maior do que a de quem planejou. A importação original foi integralmente tributada e apenas a reposição entra desonerada. Quem opera em suspensão nunca desembolsou.
Isso não torna o drawback isenção inútil. Torna-o uma segunda escolha quando a primeira não foi possível. A base legal é o artigo 31 da Lei 12.350/2010.
Como funciona a reposição, e o que exatamente é desonerado
A lógica é de equivalência. A empresa comprova que exportou um produto industrializado, demonstra quais mercadorias foram empregadas ou consumidas e obtém o direito de adquirir, no mercado interno ou no exterior, mercadoria equivalente.
Um detalhe técnico que costuma ser simplificado: o artigo 31 da Lei 12.350/2010 não fala em isenção de tudo. Ele prevê isenção do Imposto de Importação e redução a zero do IPI, da contribuição para o PIS/Pasep, da Cofins, do PIS/Pasep-Importação e da Cofins-Importação. O efeito prático é semelhante, mas a técnica é diferente, e isso importa em fiscalização.
A palavra equivalente é o centro da discussão. Não é a mesma mercadoria, é uma mercadoria equivalente à empregada ou consumida. A comprovação dessa equivalência é o que a fiscalização examina.
| Etapa | Drawback suspensão | Drawback isenção |
|---|---|---|
| Momento da decisão | Antes de importar | Depois de exportar |
| Desembolso na importação original | Não há | Há, integral |
| Efeito no caixa | Alívio imediato | Reposição sem nova carga |
| Base legal | Lei 11.945/2009, art. 12 | Lei 12.350/2010, art. 31 |
| Risco principal | Não comprovar a exportação no prazo | Não comprovar a equivalência das mercadorias |
| Alcança IBS e CBS | Sim (art. 90 da LC 214/2025) | Não (art. 91 da LC 214/2025) |
Fonte: Lei 11.945/2009, Lei 12.350/2010 e Lei Complementar 214/2025, em redação verificada no Planalto.
A isenção do AFRMM voltou, e isso importa
Durante alguns anos o AFRMM ficou fora do drawback isenção. Em 2018 a Receita Federal se manifestou no sentido de que não havia previsão legal para a isenção do adicional nessa modalidade, e o Sistema Mercante passou a aceitar apenas o drawback suspensão para o não recolhimento.
O artigo 6º da Lei 14.366/2022 reinstituiu o benefício, acrescentando o parágrafo 2º ao artigo 14 da Lei 10.893/2004: a partir de 1º de janeiro de 2023, a isenção passa a compreender também as mercadorias submetidas ao regime aduaneiro de drawback integrado isenção.
Há um efeito colateral positivo que poucas empresas exploram. Na isenção do AFRMM, a Taxa de Utilização do Mercante também deixa de ser devida, por força do artigo 37, parágrafo 3º, inciso II da Lei 10.893/2004. Na suspensão, a TUM continua sendo paga isoladamente no Sistema Mercante. É uma diferença pequena por operação e relevante em volume.
O ponto de atenção operacional em 2026: DUIMP e drawback isenção
A migração da Declaração de Importação para a DUIMP avançou de forma acelerada em 2026. Em 27 de abril, o desligamento da DI alcançou o modal aéreo, as operações com anuência de Anvisa, MAPA, INMETRO, ANP e CNEN, e também o drawback isenção nos modais já migrados.
Mas há exceções que precisam entrar no procedimento da empresa. O cronograma oficial de desligamento, publicado pela Secex e pela Receita Federal e atualizado em julho de 2026, lista dezessete situações de impossibilidade de DUIMP. Duas tocam diretamente esta modalidade:
- Item 13: nacionalização de carga entrepostada via DUIMP, utilizando fundamento legal de drawback modalidade isenção.
- Item 14: transferência de regime especial para drawback modalidade suspensão, cuja admissão no regime especial tenha sido feita por DUIMP.
Use o simulador antes de registrar
A Secex disponibilizou, em março de 2026, um simulador do cronograma de obrigatoriedade da DUIMP, anunciado pela Notícia Siscomex Importação 015/2026. Ele permite verificar a data efetiva de desligamento da DI e a obrigatoriedade de LPCO e DUIMP para cada tipo de operação.
O motivo prático para usá-lo é simples: se a licença de importação for registrada em período incompatível, o sistema emite mensagem de impossibilidade no momento de registrar a DI, e a carga espera. O ônus de acompanhar o cronograma é do importador.
O que muda quando IBS e CBS entrarem em vigor
Este é o ponto que exige decisão. O artigo 91 da LC 214/2025 tem redação direta: não se aplicam ao IBS e à CBS as modalidades de isenção e de restituição do regime aduaneiro especial de drawback.
A leitura prática: quando os novos tributos estiverem plenamente vigentes, a reposição de estoque em drawback isenção não trará desoneração de IBS e CBS. O único caminho para preservar o efeito financeiro sobre eles é o drawback suspensão, previsto no artigo 90.
Para uma indústria que hoje opera predominantemente em isenção, isso significa reorganizar o processo comercial e o planejamento de compras, para que a decisão de exportar seja tomada antes da importação. É uma mudança de rotina, não um ajuste de cadastro. E a migração para a suspensão agora passa pelos catorze requisitos de habilitação do artigo 161 do Decreto 12.955/2026, já em vigor desde abril de 2026.
Perguntas frequentes
O drawback isenção devolve o imposto que já paguei?
Não. Ele permite repor o estoque com mercadoria equivalente, com isenção do Imposto de Importação e alíquota zero dos demais tributos, mas não restitui o que foi pago na importação original. A restituição é uma terceira modalidade, de uso residual.
O que significa mercadoria equivalente?
É a mercadoria equivalente à empregada ou consumida na industrialização do produto exportado, conforme o art. 31 da Lei 12.350/2010. A comprovação da equivalência é o principal ponto de exame da fiscalização nessa modalidade.
O AFRMM é isento no drawback isenção?
Sim. O art. 6º da Lei 14.366/2022 acrescentou o § 2º ao art. 14 da Lei 10.893/2004, estendendo a isenção ao drawback integrado isenção a partir de 1º de janeiro de 2023. Na isenção do AFRMM, a TUM também deixa de ser devida.
Posso registrar drawback isenção por DUIMP?
Na maior parte das operações, sim, desde o desligamento da DI em 27 de abril de 2026. A exceção é a nacionalização de carga entrepostada com fundamento legal de drawback isenção, que consta como impossibilidade de DUIMP no cronograma oficial e segue por DI.
Vale a pena continuar no drawback isenção?
Depende do peso que IBS e CBS terão na sua operação. Como o art. 91 da LC 214/2025 exclui a modalidade do alcance dos novos tributos, o benefício ficará restrito aos tributos remanescentes. Empresas com previsibilidade de exportação tendem a ganhar migrando para a suspensão.
Próximo passo
Se a sua empresa opera hoje em drawback isenção, a decisão sobre migrar para a suspensão precisa ser tomada agora, e ela passa por requisitos de habilitação que já estão em vigor. Peça um diagnóstico à Freitas.


