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Drawback Integrado: como unificar insumos importados e nacionais num só regime

  • Freitas Comex
  • 19 - maio - 2026

O problema que o Integrado resolveu

Antes da unificação, a empresa que usava insumo importado e insumo nacional na mesma linha de produção precisava operar instrumentos distintos para desonerar cada origem. Isso fragmentava controle, prazos e comprovação. O Integrado consolida tudo no mesmo Ato Concessório: a relação de consumo do produto exportado passa a abranger as duas origens de insumo sob uma única gestão.

Base normativa

O Drawback Integrado Suspensão foi instituído pela Lei nº 11.945/2009 (originada da Medida Provisória nº 451/2008) e disciplinado pela Portaria Conjunta RFB/Secex nº 467/2010. A regulamentação evoluiu desde então: a Portaria 467/2010 foi posteriormente revogada e as regras operacionais foram consolidadas em normas mais recentes da Secex. O conceito permanece estável; a norma vigente exata deve ser citada na versão publicada, porque a regulamentação de drawback é atualizada com frequência.

Integrado Suspensão e Integrado Isenção

A lógica das modalidades é a mesma do drawback comum. No Integrado Suspensão, os tributos sobre os insumos (importados e nacionais) ficam suspensos na aquisição, sob compromisso de exportação. No Integrado Isenção, a empresa repõe, sem tributos, insumos equivalentes aos já empregados em exportação concluída. A diferença em relação ao drawback clássico não está na mecânica, e sim na abrangência: um único AC cobrindo as duas origens de insumo.

Quem precisa de atenção redobrada

A habilitação ao regime e a condição de titular do Ato Concessório dependem do enquadramento tributário da empresa. Regimes de tributação simplificada têm restrições para figurar como titulares de drawback integrado. Esse ponto é sensível e específico do caso: deve ser validado pelo especialista aduaneiro antes de estruturar o pleito, não presumido.

Como solicitar

  1. Garantir habilitação e regularidade no Siscomex e certificado digital válido.
  2. Elaborar o pleito do Ato Concessório no módulo Drawback Web, no Portal Único de Comércio Exterior, informando insumos (importados e nacionais), produto final, relação de consumo e prazo de exportação.
  3. Vincular as operações (importações e notas fiscais de compra nacional) ao AC à medida que ocorrem.
  4. Comprovar a exportação (DU-E vinculada ao AC) e, ao fim do prazo, solicitar baixa ou prorrogação.

Perguntas frequentes

Drawback Integrado é uma quarta modalidade?

Não. É a forma de operar suspensão ou isenção abrangendo, no mesmo Ato Concessório, insumo importado e insumo nacional. As modalidades continuam sendo suspensão, isenção e restituição.

Preciso usar insumo importado para acessar o Integrado?

O Integrado existe justamente para combinar origens. A composição (quanto de importado, quanto de nacional) é definida na relação de consumo do AC e deve refletir a produção real.

Quer saber se a sua estrutura de insumos se qualifica ao Drawback Integrado e qual modalidade rende mais? A Freitas Inteligência Aduaneira faz o diagnóstico antes da abertura do AC.

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