Um custo que não aparece no preço da mercadoria
O AFRMM não incide sobre o valor da mercadoria. Incide sobre o frete. Por isso ele escapa das planilhas de custo montadas a partir do valor FOB e aparece só na hora de liberar a carga, quando o pagamento se torna condição para concluir o desembaraço.
A base de cálculo é a remuneração do transporte aquaviário porto a porto, incluídas as despesas portuárias com manipulação de carga constantes do conhecimento de embarque, anteriores e posteriores ao transporte, além de outras despesas acessórias.
Instituído pelo Decreto-Lei 2.404/1987 e disciplinado pela Lei 10.893/2004, o adicional é a principal fonte de receita do Fundo da Marinha Mercante. Desde as Leis 12.599/2012 e 12.788/2013, a cobrança, a fiscalização e a arrecadação são de responsabilidade da Receita Federal.
As alíquotas vigentes
As alíquotas foram reduzidas pela Lei 14.301/2022, conhecida como BR do Mar. Os dispositivos sobre o tema entraram em vigor após a derrubada do veto pelo Congresso, em março de 2022, e hoje constam do artigo 6º da Lei 10.893/2004.
| Tipo de navegação | Alíquota |
|---|---|
| Longo curso | 8% |
| Cabotagem | 8% |
| Fluvial e lacustre, granéis líquidos nas regiões Norte e Nordeste | 40% |
| Fluvial e lacustre, granéis sólidos e outras cargas nas regiões Norte e Nordeste | 8% |
Suspensão e isenção: onde o drawback entra
O AFRMM tem hipóteses de não incidência, de isenção e de suspensão, previstas na Lei 10.893/2004 e no Decreto 8.257/2014. As que mais interessam à indústria são as ligadas aos regimes aduaneiros especiais.
| Situação | Tratamento | Como operacionalizar |
|---|---|---|
| Drawback suspensão | Suspensão do AFRMM | Solicitar no Sistema Mercante, com enquadramento legal, antes do registro da DI. Vale até o registro da declaração que inicia o despacho para consumo (art. 15 da Lei 10.893/2004). |
| Drawback isenção | Isenção do AFRMM | Benefício reinstituído pelo art. 6º da Lei 14.366/2022, com efeitos desde 01/01/2023 (§ 2º do art. 14 da Lei 10.893/2004). |
| Recof e admissão temporária | Suspensão | Solicitação no Sistema Mercante, antes do registro da declaração de importação. |
| Trânsito aduaneiro | Não incidência | Aplicada automaticamente pelo sistema, nas hipóteses do parágrafo único do art. 4º da Lei 10.893/2004. |
A diferença entre isenção e suspensão vale dinheiro
A distinção não é semântica, e é onde a maior parte das empresas deixa valor na mesa.
Na isenção do AFRMM, a Taxa de Utilização do Mercante, a TUM, também deixa de ser devida. É o que diz o artigo 37, parágrafo 3º, inciso II da Lei 10.893/2004: a taxa não incide sobre as cargas isentas do pagamento do AFRMM.
Na suspensão, a TUM continua sendo devida e precisa ser paga isoladamente no Sistema Mercante, conforme o parágrafo 4º do artigo 8º da IN RFB 2.102/2022.
A TUM é devida na emissão do CE-Mercante. O valor atual é de R$ 20,00 por unidade, fixado pelo artigo 11, parágrafo 2º do Decreto 8.257/2014 e reproduzido na IN RFB 2.102/2022. O teto legal, previsto no artigo 37, parágrafo 1º da Lei 10.893/2004, é de R$ 50,00, e o Executivo está autorizado a reduzir ou a elevar até esse limite.
A IN RFB 2.102/2022 trouxe uma facilidade operacional útil: o beneficiário pode alterar, no Sistema Mercante, o benefício de suspensão para isenção nos casos em que a fruição da isenção esteja condicionada à obrigação de retorno dos bens ao exterior.
O que mais custa dinheiro no AFRMM
- Não solicitar o benefício antes do registro da declaração de importação, o que obriga a pagar e depois pedir restituição.
- Calcular o adicional só sobre o frete básico, esquecendo as despesas portuárias que integram a base.
- Ignorar o AFRMM na formação de preço, porque ele não incide sobre a mercadoria e some da planilha.
- Usar as alíquotas de 25% e 10% da página desatualizada da Receita, em vez das alíquotas vigentes de 8%.
- Não perceber que, na isenção, a TUM também deixa de ser devida.
Perguntas frequentes
O que é o AFRMM?
É o Adicional ao Frete para Renovação da Marinha Mercante, uma contribuição de intervenção no domínio econômico que incide sobre a remuneração do transporte aquaviário e financia o Fundo da Marinha Mercante.
Qual a alíquota do AFRMM na importação marítima?
Na navegação de longo curso, que é o caso da importação, a alíquota é de 8%, conforme o art. 6º da Lei 10.893/2004 na redação dada pela Lei 14.301/2022. A página de orientação da Receita ainda exibe 25%, número revogado.
O AFRMM incide na importação aérea?
Não. O adicional incide sobre o transporte aquaviário. Cargas transportadas por modal aéreo ou rodoviário não estão sujeitas a ele.
O drawback dispensa o AFRMM?
No drawback suspensão há suspensão do adicional, solicitada no Sistema Mercante antes do registro da DI. No drawback isenção há isenção, reinstituída pela Lei 14.366/2022 com efeitos desde 1º de janeiro de 2023.
Qual a diferença entre isenção e suspensão do AFRMM?
Na isenção, a TUM também deixa de ser devida (art. 37, § 3º, II da Lei 10.893/2004). Na suspensão, a TUM continua sendo paga isoladamente no Sistema Mercante.
Quanto custa a TUM?
R$ 20,00 por unidade de CE-Mercante, valor fixado pelo art. 11, § 2º do Decreto 8.257/2014. O teto legal é de R$ 50,00, previsto no art. 37, § 1º da Lei 10.893/2004.
Próximo passo
O AFRMM some das planilhas de custo porque não incide sobre a mercadoria, e reaparece na liberação da carga. Se você quer entender quanto a sua operação deixa de aproveitar em suspensões e isenções, fale com um especialista da Freitas.


