Ir para o conteúdo
  • A Freitas
  • Pilares
    • Logístico
    • Aduaneiro
    • Financeiro
    • Tecnológico
  • Conteúdos
    • Blog
  • Carreira
  • Login Inova
  • A Freitas
  • Pilares
    • Logístico
    • Aduaneiro
    • Financeiro
    • Tecnológico
  • Conteúdos
    • Blog
  • Carreira
  • Login Inova
Fale Conosco

Ato concessório de drawback: prazos, transferência de saldo e os erros que custam caro

  • Freitas Comex
  • 6 - agosto - 2026

O documento que define todo o risco da operação

É comum tratar o ato concessório como uma formalidade de abertura. Pede-se, obtém-se, importa-se. O problema é que ele não é o começo da operação: é o contrato dela.

O ato concessório fixa três coisas que a empresa vai ter que provar depois: quais insumos entram, qual produto sai e em quanto tempo. Se qualquer uma delas não se sustentar no encerramento, os tributos suspensos voltam a ser exigidos com multa e juros, contados desde o registro da declaração de importação.

A norma que disciplina tudo isso é a Portaria Secex 44/2020, com alterações até abril de 2026. Vale conhecer os artigos, porque eles trazem prazos que decidem operações.

Os prazos, artigo por artigo

O prazo do artigo 19 é o que mais surpreende quem chega ao regime imaginando folga. Um ano, mais um ano de prorrogação. Só isso. Bens de capital de longo ciclo, cujo ciclo produtivo supera um ano, têm o tratamento do artigo 20, com teto de cinco anos.

SituaçãoPrazoDispositivo
Vigência do regimeUm ano, contado do deferimento do ato concessórioArt. 19 da Portaria Secex 44/2020
ProrrogaçãoUma única prorrogação, por igual período, solicitada até o último dia do prazo originalArt. 19
Bens de capital de longo cicloUma ou mais prorrogações, até o limite de cinco anos de vigênciaArt. 20
Solicitação de encerramentoAssim que concluídas as operações previstasArt. 40, caput
Encerramento de ofícioSe a empresa não solicitar em até 60 dias após esgotada a vigênciaArt. 40, parágrafo único
Fonte: Portaria Secex 44/2020, texto consolidado disponível no Portal Siscomex, atualizado em 29/04/2026.

O que consta no ato concessório

É a relação de consumo que a fiscalização examina. Ela precisa refletir o processo produtivo real, não uma média confortável.

  • Identificação do beneficiário e do estabelecimento.
  • Insumos a serem importados ou adquiridos no mercado interno, com NCM, quantidade e valor.
  • Produto a ser exportado, com NCM, quantidade e valor.
  • Relação de consumo entre insumo e produto, incluindo perdas de processo.
  • Compromisso de exportação e prazo de vigência.

Transferência de saldo: as cinco condições

O parágrafo 3º do artigo 27 permite transferir adição de declaração de importação entre atos concessórios de drawback suspensão, mas impõe condições cumulativas:

  • Os atos concessórios de origem e destino precisam estar vigentes.
  • A adição a ser transferida precisa ter sido desembaraçada dentro do período de vigência do ato concessório de destino.
  • A quantidade e o valor não podem ultrapassar o saldo disponível do respectivo subitem da NCM no ato de destino.
  • Os dois atos precisam ser de titularidade da mesma empresa, ainda que matriz e filiais, conforme inscritas no CNPJ.
  • A adição não pode ser o único documento comprobatório da aquisição de insumos no ato concessório de origem.

E uma regra que elimina metade das soluções criativas

O parágrafo 4º do mesmo artigo 27 é curto e definitivo: não serão permitidas transferências parciais de adições de declaração de importação entre atos concessórios de drawback suspensão.

A adição vai inteira ou não vai. Não há como fatiar um saldo para acomodar dois atos concessórios. Isso muda o dimensionamento na origem: um ato concessório superdimensionado deixa um saldo que não pode ser distribuído com flexibilidade.

O rito ficou mais rápido em abril de 2026

A Portaria Secex 486/2026, publicada no DOU de 27 de abril de 2026, incluiu os artigos 11-A e 59-A na Portaria Secex 44/2020. A mudança permite que a empresa apresente os documentos já no momento da solicitação do ato concessório, em etapa única, em vez de responder a exigências depois.

Segundo o MDIC, o efeito foi reduzir o prazo de análise de até 60 dias para menos de 30. Na mesma data, a Portaria Secex 487/2026 aprovou a 6ª edição do Manual Siscomex Drawback Suspensão e a 3ª edição do Manual Drawback Isenção.

Para quem planeja importação com prazo apertado, isso muda o cronograma. Mas há uma contrapartida: rito mais rápido significa menos margem para corrigir documentação depois. A qualidade da instrução inicial passou a valer mais.

O contencioso mudou: a Súmula CARF 227 virou vinculante

Em 19 de junho de 2026, a Portaria MF 1.785 atribuiu efeito vinculante a um conjunto de súmulas do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais. Duas tocam diretamente o comércio exterior, e uma delas trata do drawback suspensão.

A Súmula CARF 227 tem o seguinte enunciado: o regime aduaneiro especial de drawback, em sua modalidade suspensão, impõe que, até 28 de julho de 2010, haja vinculação física entre os insumos importados com suspensão de tributos e os produtos exportados.

A companheira dela, a Súmula CARF 238, usa o mesmo marco temporal e é favorável ao contribuinte: a multa decorrente da conversão da pena de perdimento, prevista no parágrafo 3º do artigo 23 do Decreto-Lei 1.455/1976, é inaplicável a operações de exportação anteriores a 28 de julho de 2010.

O que a Súmula 227 significa na prática

Súmula com efeito vinculante deixa de ser precedente que a fiscalização pode ou não seguir. Passa a ser de observância obrigatória pela administração tributária federal, o que a torna orientadora da própria autuação, e não apenas do julgamento.

A leitura do enunciado tem duas pontas, e é importante ler as duas.

Para fatos anteriores a 28 de julho de 2010, o CARF exige a vinculação física entre o insumo importado e o produto exportado. Empresas que ainda discutem atos concessórios antigos no contencioso administrativo perdem espaço de argumentação: a tese de que bastaria a equivalência, e não o rastro físico, fica fechada nessa janela.

Para fatos posteriores a essa data, o enunciado não impõe a vinculação física. E isso é coerente com a lógica do drawback integrado, introduzido pelo artigo 12 da Lei 11.945/2009, que trabalha com equivalência de mercadorias e não com rastreamento físico unidade a unidade.

Os cinco erros que mais custam caro

Nenhum desses erros aparece na abertura. Todos aparecem no encerramento, quando o custo de corrigir já inclui multa e juros.

  1. Dimensionar o compromisso de exportação pela melhor hipótese comercial, e não pela previsão sustentável.
  2. Declarar relação de consumo diferente da estrutura real do produto, incluindo tratamento incorreto de perdas de processo.
  3. Desviar insumo admitido no regime para produção destinada ao mercado interno.
  4. Perder o prazo de prorrogação, que precisa ser solicitada até o último dia do prazo original.
  5. Deixar saldo de insumo não aplicado sem destinação, sabendo que transferências parciais não são permitidas.

Perguntas frequentes

Qual o prazo de vigência do ato concessório de drawback?

Um ano, contado da data de deferimento, admitida uma única prorrogação por igual período, solicitada até o último dia do prazo original. É o art. 19 da Portaria Secex 44/2020. Bens de capital de longo ciclo podem chegar a cinco anos, pelo art. 20.

Como consultar um ato concessório de drawback?

A consulta é feita no módulo de drawback do Portal Único de Comércio Exterior. Ela mostra vigência, saldo de insumos, exportação já comprovada e situação do compromisso.

É possível transferir saldo entre atos concessórios?

Sim, mas apenas adições inteiras de declaração de importação e desde que cumpridas as cinco condições do § 3º do art. 27 da Portaria Secex 44/2020. O § 4º veda expressamente transferências parciais.

O que acontece se eu não solicitar o encerramento?

Se a beneficiária não solicitar o encerramento em até 60 dias após esgotada a vigência, a solicitação é feita de ofício, no estado em que o ato se encontrar, conforme o parágrafo único do art. 40.

O pedido de ato concessório ficou mais rápido?

Sim. A Portaria Secex 486/2026 permitiu a apresentação de documentos em etapa única, e o MDIC informou redução do prazo de análise de até 60 dias para menos de 30.

O que muda com a Súmula CARF 227 vinculante?

O enunciado fixa que, até 28 de julho de 2010, o drawback suspensão exige vinculação física entre insumo importado e produto exportado. Com o efeito vinculante dado pela Portaria MF 1.785/2026, ele passa a ser de observância obrigatória pela administração tributária federal. Para fatos posteriores a essa data, a súmula não impõe a vinculação física.

A exportação, por si só, comprova o cumprimento do ato concessório?

Não. O documento de exportação precisa referenciar expressamente o ato concessório correspondente. Enquadramento genérico, ou indicação de outro regime aduaneiro, não é aceito como comprovação, ainda que a exportação tenha de fato ocorrido.

Próximo passo

Se a sua empresa opera vários atos concessórios em paralelo e o acompanhamento de vencimentos ainda é manual, o risco não está na abertura, está no encerramento de ofício. Fale com um especialista da Freitas sobre o controle da sua carteira.

Compartilhe com outras pessoas:

Últimas Notícias

Ampulheta diante de contêineres e navio cargueiro representa os prazos, a transferência de saldo e o controle de obrigações no ato concessório de drawback.
Ato concessório de drawback: prazos, transferência de saldo e os erros que custam caro
6 de agosto de 2026
Leia mais →
Navio cargueiro com contêineres e avião sobre o oceano representam o drawback integrado, o comércio exterior, a logística internacional e os impactos do ICMS nas operações.
Drawback integrado: o que é, como funciona e a armadilha do ICMS
4 de agosto de 2026
Leia mais →
Contêineres em terminal portuário e moedas representam o drawback isenção, a reposição de estoque e a análise de custos tributários no comércio exterior, incluindo IBS e CBS.
Drawback isenção: quando compensa e por que ele não alcança IBS e CBS
30 de julho de 2026
Leia mais →
  • A Freitas
  • Pilares
  • Conteúdos
  • Carreira
  • Fale Conosco
  • A Freitas
  • Pilares
  • Conteúdos
  • Carreira
  • Fale Conosco

Copyright © Todos os direitos reservados

Gerenciar consentimento
Para proporcionar uma melhor experiência, usamos tecnologias como cookies para armazenar e/ou acessar informações do dispositivo. O consentimento com essas tecnologias nos permite processar dados como comportamento da navegação ou IDs exclusivos neste site. O não consentimento ou a revogação do consentimento pode afetar negativamente determinados recursos e funções.
Funcional Sempre ativo
O armazenamento ou acesso técnico é estritamente necessário para o objetivo legítimo de permitir o uso de um serviço específico explicitamente solicitado pelo assinante ou usuário, ou para o único objetivo de realizar a transmissão de uma comunicação por uma rede de comunicações eletrônicas.
Preferências
O armazenamento ou acesso técnico é necessário para o objetivo legítimo de armazenar preferências que não são solicitadas pelo assinante ou usuário.
Estatísticas
O armazenamento técnico ou o acesso que é usado exclusivamente com objetivos de estatística. O armazenamento ou acesso técnico que é usado exclusivamente para fins de estatísticas anônimas. Sem uma intimação, conformidade voluntária do seu provedor de serviços de internet ou registros adicionais de terceiros, as informações armazenadas ou coletadas apenas com esse objetivo geralmente não podem ser usadas para identificar você.
Marketing
O armazenamento ou acesso técnico é necessário, para criar perfis de usuário para enviar publicidade, ou para rastrear o usuário em um site ou em vários sites com objetivos de marketing semelhantes.
  • Gerenciar opções
  • Gerenciar serviços
  • Gerenciar {vendor_count} fornecedores
  • Leia mais sobre esses objetivos
Ver preferências
  • {title}
  • {title}
  • {title}
🚢 Logístico
📋 Aduaneiro
💰 Financeiro
💻 Tecnológico
Profissional Freitas Comex com mão levantada

Soluções Freitas Comex

Pronto para simplificar seu Comex?

Fale com nossos especialistas e descubra como nossas soluções em Logística, Aduana, Finanças e Tecnologia podem trazer mais previsibilidade e reduzir os custos da sua operação.

Seus dados estão seguros. Consulte nossa Política de Privacidade.