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Ex-Tarifário: o que é, quem pode usar e como solicitar

  • Freitas Comex
  • 28 - maio - 2026

Por que o regime existe

O Imposto de Importação é um tributo extrafiscal: existe para regular o comércio exterior e proteger a produção nacional, não para arrecadar. Quando não há fabricante nacional de determinado bem de capital ou de tecnologia, a tarifa deixa de proteger alguém e passa a apenas encarecer o investimento produtivo. O Ex-Tarifário corrige essa distorção, reduzindo o II sobre o bem específico enquanto perdurar a ausência de similar nacional.

O que pode entrar

  • Apenas BK (bens de capital, máquinas e equipamentos usados na produção) e BIT (informática e telecomunicações).
  • Sem produção nacional equivalente, comprovada no pleito.
  • Não contempla bens usados nem produtos destinados a revenda.

O benefício recai sobre o produto e gera um código “Ex” associado a NCM, com descrição técnica detalhada do equipamento.

Quem concede e qual a norma vigente

A concessão é competência da Câmara de Comércio Exterior (Camex), por meio do Comitê-Executivo de Gestão (Gecex), com análise técnica do Comitê de Análise de Ex-Tarifários (CAEx), no MDIC. A norma que disciplina a concessão atualmente é a Resolução Gecex nº 512/2023, que substituiu as portarias anteriores e trouxe uma mudança de fundo: o Ex-Tarifário passou a ser vinculado ao produto, não ao requerente, e passou a exigir a apresentação de projeto estruturado para o bem.

O ganho vai além do Imposto de Importação

Reduzir o II diminui a base sobre a qual incidem outros tributos da importação. Como IPI e ICMS são calculados sobre valores que incorporam o II, a desoneração tem efeito em cascata: o impacto real no custo de nacionalização costuma ser maior do que o percentual nominal do imposto reduzido.

Como solicitar

  1. Identificar a NCM do bem e verificar se já existe Ex-Tarifário vigente para ele (consulta nas resoluções Gecex / base do MDIC).
  2. Comprovar a inexistência de produção nacional equivalente, etapa técnica central do pleito.
  3. Elaborar a descrição técnica detalhada do equipamento e o projeto estruturado exigido pela Resolução Gecex nº 512/2023.
  4. Protocolar o pleito ao órgão competente e acompanhar a análise até a publicação da concessão.
  5. Na importação, informar corretamente o código do Ex-Tarifário na declaração (DI/DUIMP), com os documentos que comprovam o enquadramento.

Atenção ao cenário dinâmico

O Ex-Tarifário é instrumento de política comercial e o ambiente tarifário muda. Em 2026, o realinhamento de alíquotas de BK e BIT (resoluções Gecex do período) alterou o quadro e abriu ritos provisórios de concessão. Antes de importar, verifique sempre as resoluções vigentes e a vigência do Ex-Tarifário aplicável: concessão temporária expirada não gera benefício.

Perguntas frequentes

Bem usado pode ter Ex-Tarifário?

Não. O regime não contempla bens usados nem mercadoria para revenda. Destina-se a bem de capital ou de TI novo, sem similar nacional, incorporado ao processo produtivo.

O Ex-Tarifário é permanente?

Não. É uma redução temporária, com vigência definida no ato de concessão. Acompanhar o prazo é parte da gestão do benefício.

Vai importar máquina ou equipamento sem similar nacional? Verificar a elegibilidade ao Ex-Tarifário antes de fechar o pedido pode mudar o custo do projeto. Fale com a Freitas Comex.

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