Descrição de mercadorias
A descrição de mercadorias é uma das etapas mais importantes no despacho aduaneiro de importação e exportação. A descrição incorreta ou incompleta, além de gerar multas, pode acarretar também erro no enquadramento tarifário/tributário e, consequentemente, no tratamento administrativo. Resumidamente, a descrição da mercadoria permite confirmar o que realmente está sendo importado e identificar a correta classificação fiscal dessa mercadoria.
O importador e o exportador são os responsáveis por este processo, e em todos os casos, devem submeter as suas operações com a descrição completa, garantindo assim que a descrição contenha todas as informações necessárias para esclarecer a identidade comercial do produto com base nas informações técnicas. Além de ajudar no processo de importação e exportação, a correta descrição da mercadoria também auxilia para uma correta classificação fiscal.
Podemos concluir, portanto, que a descrição de mercadorias além de estar atrelada com a classificação, exige da empresa o mesmo cuidado, pois a legislação prevê a mesma penalidade.
Mas como saber se a descrição da mercadoria está correta? Descrever um produto de forma completa é informar todas as características necessárias à classificação fiscal como: nome comercial e/ou científico, espécie, marca, tipo, modelo, série, material constitutivo, aplicação e demais elementos que permitam sua perfeita identificação, e outros atributos que confiram sua identidade comercial.
Caso falte alguma dessas informações na descrição das declarações aduaneiras, identifica-se como “omissão ou prestação de forma inexata de informação necessária à determinação do procedimento de controle aduaneiro”, o que acarreta multa de 1% do valor aduaneiro, sendo o valor mínimo R$ 500,00 por adição e o valor máximo 10% do total da declaração, conforme o Regulamento Aduaneiro.
Classificação Fiscal de mercadorias
Tão importante quanto a descrição de mercadorias, a classificação fiscal funciona como um RG do produto. Trata-se de um código de oito dígitos estabelecido para identificar a natureza das mercadorias. E quando falamos de classificação fiscal de mercadorias, logo vem o conceito de enquadramento no código da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM).
A criação da NCM se deu por conta da evolução das relações comerciais entre os países – as diferenças de idiomas e pela tributação aplicada de acordo com o interesse de cada parte.
Ao classificar um ou vários produtos, a empresa deve, antes de mais nada, ser conhecedora do produto, saber detalhes sobre ele, essencialidade, composição, que tipo de matéria prevalece, funções e características.
Com base no Sistema Harmonizado (SH) os países fazem adaptações em suas nomenclaturas para atender as necessidades regionais e específicas de seus produtos. Além do SH e de suas notas de seção, capítulo e subposição das adaptações regionais, os países contam com as 6 regras de interpretação do SH, com a NESH (Notas Explicativas do Sistema Harmonizado), Pareceres da OMA e no caso do Mercosul, que adota a NCM, com as Regras Gerais Complementares, Regras da TIPI e Soluções de Consulta da RFB.
Em muitos momentos, mesmo aplicando os conceitos das regras, surgem dúvidas e incertezas para definir a correta classificação, e isso pode ser um problema, pois, por conta da falta de conhecimento, ou por acreditar que possa existir mais que um enquadramento para o produto, as empresas acabam sendo induzidas a escolher aquela que possui menor tributação.
Diante disso, não há dúvidas que a classificação fiscal é de suma importância nas operações de comércio exterior, porque além do impacto na definição de alíquotas tributárias e no tratamento administrativo, este é um dos itens primordiais para certificação OEA.
Desta forma, seguindo esse raciocínio, uma classificação errônea pode trazer consequências drásticas que vão além do recolhimento do imposto de forma incorreta. Como a aplicação de multas, que no caso da importação é de 1% sobre o valor aduaneiro da mercadoria e, caso a classificação correta esteja sujeita à licença de importação, multa de 30% sobre o valor aduaneiro. Segundo, pode ocorrer perdas de benefícios fiscais, retificação dos documentos, mercadoria ou linha de produção parada até a devida regularização, insatisfação do cliente e por fim: prejuízo financeiro!
E com a DUIMP, como ficam esses processos?
Os sistemas de fiscalização estão cada vez mais inteligentes e integrados, por isso, é muito importante que todos os seus processos de comércio exterior sejam realizados com cuidado, atenção e as informações sejam preenchidas corretamente.
Com a chegada da DUIMP (Declaração Única de Importação), por exemplo, espera-se mais agilidade no processo como um todo, mas também mais transparência em relação as informações que serão inseridas no sistema. E, saber descrever e classificar corretamente um produto significa evitar multas e desperdícios.
Com a DUIMP, os processos de importação estarão integrados ao Catálogo de Produtos e, uma vez que o produto é incluído ao sistema, não pode ser excluído, apenas alterado. Dessa forma, é importante dobrar a atenção, pois todo o histórico das suas transações comerciais estará visível e permitirá uma melhor identificação para efeitos de fiscalização.
E aí, gostou desse conteúdo? Que tal se antecipar e já começar um trabalho de revisão nas descrições e classificações dos seus produtos? Nós temos uma equipe altamente especializada que pode te ajudar com isso. Venha bater um papo com a gente!