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Os principais motivos de multas no Comércio Exterior

Em um momento de transição para o Novo Processo de Importação (NPI),  é importante relembrarmos os principais motivos de multas no Comércio Exterior, visando reforçar quais são os erros que devem ser evitados em suas operações, e deixar a sua empresa mais preparada para o novo momento no Comex, onde a fiscalização se torna mais intensificada com a ajuda de sistemas integrados, e da inteligência artificial.

Quais são os principais motivos de multas no Comércio Exterior?

Como você já sabe bem, a esteira de fiscalização e liberação de mercadorias para a importação ou exportação é um processo longo, que exige diversas etapas e a atuação de diversos órgãos fiscalizadores e anuentes. Trata-se de um processo em cascata, onde um simples erro no preenchimento das informações pode acarretar não apenas em multas, mas também em atrasos, custos adicionais com armazenagem, demurrage, detention, entre outros, além, é claro, de prejudicar a imagem da marca em seu processo comercial, junto a clientes, e também junto aos órgãos fiscalizadores.

Para evitar qualquer um destes problemas, é importante ter em mente quais os principais motivos que mais incorrem em multas nos processos de importação e exportação de mercadorias.

Vamos conhecer alguns deles juntos!

01) Classificação Fiscal Incorreta

A Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) é fundamental para identificar produtos importados e exportados, definir alíquotas tributárias e estabelecer o tratamento administrativo exigido. Uma classificação fiscal incorreta pode acarretar prejuízos tributários, administrativos e financeiros significativos, além de resultar em uma multa de 1% sobre o valor aduaneiro da mercadoria. Nos casos em que a NCM correta requer uma licença de importação, essa multa pode chegar a 30% sobre o valor aduaneiro.

Quando o código fiscal está incorreto, toda a cadeia tributária deve ser ajustada, impactando tributos federais e estaduais. A NCM também define o tratamento específico para cada operação, incluindo registros prévios, licenças antes do embarque, cotas e restrições. Uma classificação fiscal incorreta indica que requisitos essenciais da operação não foram cumpridos.

Além da tributação inadequada, as multas podem ser substanciais, gerando um impacto financeiro significativo, que inclui perda de benefícios fiscais, necessidade de retificação de documentos, retenção de mercadorias, paralisação de linhas de produção, além da insatisfação do cliente.

02) Método de Valoração da Mercadoria

A valoração aduaneira é um processo essencial para determinar o valor tributável das mercadorias importadas, estabelecendo a base para o cálculo dos impostos de importação. O enquadramento incorreto no método de valoração pode resultar em diferenças tributárias e multas, além de gerar problemas de compliance com as autoridades aduaneiras.

O Método 1 é o mais comum e deve ser utilizado para a maioria das operações, sendo aplicado nas importações com valor pago ou a pagar, onde o valor da transação corresponde ao valor efetivo da mercadoria negociada entre as partes. No entanto, para operações sem cobertura cambial ou em regimes especiais, são utilizadas modalidades substitutivas, que consideram outros critérios para definir o valor da mercadoria, como o valor de mercadorias idênticas ou similares, entre outros métodos progressivos definidos pela legislação.

O uso correto do método de valoração garante que o valor aduaneiro declarado esteja em conformidade com as regulamentações, evitando sanções financeiras. O desconhecimento ou erro no enquadramento adequado pode resultar em multas aplicáveis, com valores que variam conforme o tipo de infração. Para assegurar a precisão no processo de valoração, é recomendável contar com suporte técnico especializado e verificar as instruções da Receita Federal sobre o método de valoração apropriado para cada operação.

03) Divergência no Rateio de Peso

É importante estar atento ao rateio de peso por valor nas Declarações de Importação. Divergências entre os pesos informados na fatura comercial, no packing list e nas declarações aduaneiras, especialmente quando os pesos unitários diferem significativamente do peso real da mercadoria, estão sujeitas a multas conforme os artigos 711 e 728 do Decreto nº 6759/09.

Antes de registrar as declarações de importação e exportação, certifique-se de que os pesos informados nos documentos de despacho aduaneiro estão corretos. Pequenos ajustes podem evitar problemas e custos adicionais para os seus processos – fique sempre atento!

04) Ausência ou Desconhecimento do Tratamento Administrativo

No Comércio Exterior, é fundamental conhecer todos os procedimentos que uma mercadoria deve seguir. Esses procedimentos, chamados de tratamento administrativo, englobam processos legais, administrativos e operacionais conforme a legislação brasileira e podem variar de acordo com o tipo de mercadoria e a operação.

Como já mencionado, a NCM determina o tratamento administrativo necessário, incluindo possíveis restrições, proibições e requisitos para a entrada regular da carga no país. Cada etapa exige atenção, pois mercadorias enviadas ao Brasil sem o devido tratamento administrativo estão sujeitas a multas.

A consulta sobre o tratamento administrativo pode ser feita por meio da Tarifa Externa Comum (TEC), do Siscomex, ou com o suporte de uma consultoria aduaneira, que oferece auxílio em todo esse processo.

O que fazer para evitar estas e outras multas?

O desenho da importação conectado a um processo interno bem elaborado e bem executado e a gestão de riscos são fundamentais para evitar a ocorrência de multas e problemas relacionados às operações de Comércio Exterior. Isso ajuda a identificar os pontos críticos que podem trazer complicações em seus embarques e desembaraços, especialmente no que diz respeito às documentações necessárias para cada uma das etapas.

O uso da tecnologia traz mais segurança para o preenchimento das informações, e deve ser amplamente explorado pelas empresas a fim de evitar erros.

Neste ponto, o Novo Processo de Importação (NPI) traz muitas vantagens para as empresas que realizam operações comerciais internacionais, e que desejam usufruir dos benefícios da tecnologia para agilizar e otimizar seus processos aduaneiros.

Como funciona hoje o processo de fiscalização de carga?

Atualmente, a fiscalização inicia oficialmente no momento do registro da mercadoria, ou seja, quando ela chega ao Brasil. Entretanto, o gerenciamento de risco começa antes, a partir da manifestação das cargas embarcadas com destino ao país. Embora a seleção para fiscalização física não seja aleatória, a Receita Federal utiliza critérios específicos para definir as mercadorias que serão inspecionadas. No entanto, esses critérios ainda não são totalmente claros para os importadores, impactando na previsibilidade e segurança de suas operações.

Como vai passar a funcionar a fiscalização das cargas com o NPI

Com a chegada do Novo Processo de Importação (NPI), os órgãos passam a ser muito mais integrados e a compartilhar informações entre si. Assim, através do Catálogo de Produtos, a Receita Federal vai ter o registro dos produtos de forma prévia, antes mesmo da carga embarcar para o Brasil, e essa fiscalização será baseada em gestão de riscos e cruzamento de dados.

É por isso que a Freitas reforça sobre a importância de um Catálogo de Produtos correto, padronizado e atualizado. As informações que serão registradas no Catálogo de Produtos serão compartilhadas com todos os órgãos fiscalizadores relacionados. Com um Catálogo de Produtos organizado e atualizado, a tendência é que essa fiscalização se torne facilitada, e inclusive, ofereça ganho de tempo e redução de custos para as empresas que possuírem tudo descrito de forma detalhada.

Esta gestão mais integrada permite inclusive que o processo de fiscalização aconteça em momentos distintos do que ocorre atualmente, já que, com os produtos já registrados e suas informações já cadastradas, é possível adiantar este processo.

O que as empresas devem fazer para se adequar ao NPI?

É importante ressaltar que esta não é uma mudança que vem para prejudicar as empresas – pelo contrário, a intenção é desburocratizar os processos e oferecer economia de tempo e de recursos.

Boas maneiras de se adequar ao Novo Processo de Importação (NPI) são contando com um parceiro de expertise e confiança para realizar um diagnóstico da sua operação, e sugerir as melhores ações necessárias para esta migração.

Tornar-se um Operador Econômico Autorizado (OEA) também é uma ideia que pode ajudar a otimizar suas operações e a garantir uma redução nos problemas com multas no Comércio Exterior, já que toda a busca por se tornar uma empresa OEA visa justamente padronizar e organizar informações e processos para simplificar as ações junto aos órgãos fiscalizadores.

Se você deseja saber mais sobre como evitar as multas mais frequentes no Comércio Exterior e realizar suas operações com mais segurança e tranquilidade, entre em contato conosco! 

Nossa equipe de especialistas está pronta para oferecer soluções personalizadas para o seu negócio, com foco na previsibilidade e gestão de riscos.

Abraços,
Equipe Freitas.

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