Recentemente, em uma publicação do Diário Oficial da União, foi divulgado o Despacho nº 69, datado de 31 de outubro de 2023, trazendo um novo Convênio do ICMS, aprovado durante a 382ª Reunião Extraordinária do CONFAZ (Conselho Nacional de Política Fazendária).
Mas o que exatamente isso significa para o dia a dia das empresas? É isso que vamos conferir neste artigo.
O que é o novo Convênio do ICMS?
O novo Convênio do ICMS tem como objetivo regular a transferência de bens e mercadorias entre estabelecimentos que pertencem ao mesmo dono, estabelecendo procedimentos específicos a serem seguidos nesses casos.
Um ponto relevante abordado no documento é a obrigatoriedade da transferência do crédito do ICMS do local de origem para o local de destino, quando há remessas interestaduais entre estes estabelecimentos. Isso significa que o imposto deve ser transferido de forma clara e documentada, seguindo as diretrizes estabelecidas.
Além disso, o novo Convênio do ICMS traz detalhes sobre como essa transferência deve ser feita.
As cláusulas subsequentes descrevem os procedimentos a serem seguidos para a transferência do ICMS, como a sua consignação na Nota Fiscal Eletrônica que acompanha as remessas de mercadorias, bem como os cálculos e valores envolvidos nesse processo.
As regras do novo Convênio do ICMS não anulam ou modificam os benefícios fiscais concedidos pela unidade federada de origem, salvo em situações específicas que demandem o estorno de crédito, conforme a legislação tributária.
Quando o novo Convênio do ICMS começa a valer?
O novo Convênio do ICMS passa a vigorar a partir de janeiro de 2024 e representa um esforço para simplificar e padronizar procedimentos tributários, buscando promover um ambiente mais transparente e justo para as operações comerciais entre estabelecimentos de um mesmo proprietário, trazendo segurança jurídica e facilitando a gestão fiscal das empresas envolvidas.
Por Fernando Fix
Contador, conselheiro empresarial, empreendedor e investidor.