Introduzido a partir do Acordo de Facilitação de Comércio, originário da IX Conferência Ministerial da Organização Mundial do Comércio, realizada na Indonésia em 2013, o Novo Processo de Importação (NPI) é um esforço do Governo Federal no sentido de desburocratizar e simplificar os processos e unificar os operadores do Comércio Exterior.
Com o objetivo de tornar o processo de importação mais ágil e uniforme, e eliminar barreiras administrativas do Comércio Exterior, o Governo visa redesenhar o fluxo e substituir procedimentos ultrapassados.
No NPI, a DI e DSI, por exemplo, passam a ser substituídas pela DUIMP (Declaração Única de Importação), evitando o preenchimento de informações de forma duplicada. Além disso, as empresas podem ter em um só lugar o registro de atividades administrativas, aduaneiras e fiscais.
A ideia principal da mudança é trazer redução de tempo nos processos, e consequentemente, uma redução de custos com as operações de Comex.
Mas toda mudança sempre traz consigo alguns desafios. Por isso, hoje vamos conversar sobre o que as empresas precisam fazer para estarem preparadas para a implementação do Novo Processo de Importação.
Ganhos com o Novo Processo de Importação
Antes de falarmos sobre quais pontos precisam ser adequados nas empresas, é importante ressaltarmos qual o objetivo dessas alterações, ou seja: quais são os ganhos que as empresas podem esperar a partir delas.
Eles são vários, mas passam essencialmente por uma maior agilidade nas operações e visibilidade dos processos, trazendo, por exemplo:
- Conhecimento do canal antes da mercadoria chegar para empresas OEA;
- Possibilidade de utilizar licenças de importação (LPCOs) em diferentes processos;
- Janela única de verificação de mercadorias;
- Descentralização do acompanhamento dos processos de importação pelos órgãos oficiais;
- Digitalização dos processos;
- Redução do risco de erros e fraudes;
- Mais segurança nas transações comerciais;
- Integração entre sistemas.
Como se adequar ao Novo Processo de Importação?
- Catálogo de Produtos
O primeiro ponto a ser revisado é o seu Catálogo de Produtos, para que ele esteja de acordo com as regras exigidas no Novo Processo de Importação.
Integrado à DUIMP, o cadastro conecta informações disponibilizadas pelo importador e verifica se os produtos exigem liberação de órgãos anuentes. Por isso, para emitir a DUIMP, seu Catálogo de Produtos e a sua respectiva Classificação Fiscal precisam estar atualizados.
- LPCO (Licenciamento de Importação)
Depois de realizadas as adaptações nas NCMs, é possível utilizar o módulo LPCO (Licenças, Permissões, Certificados e Outros Documentos), no Portal Único Siscomex, onde as empresas podem encontrar todos os regramentos necessários para as licenças, que agora, poderão ser realizadas em um único documento para todos os produtos que exigem anuência.
Quanto tempo tenho para me adequar ao Novo Processo de Importação?
O Governo Federal está realizando as mudanças previstas para o Novo Processo de Importação de forma gradativa, priorizando as empresas que já fazem parte do programa Operador Econômico Autorizado (OEA).
A previsão é de que as funcionalidades que compõem o NPI sejam completamente entregues em dezembro de 2024, mas as empresas não devem deixar para esta data para realizarem as alterações necessárias, pois elas tomam tempo, e sua ausência pode acarretar prejuízos.
O ideal é contar com um cronograma interno de alterações e treinamentos para que passem a ser aplicadas as novas regras. E acima de tudo, contar com um parceiro com expertise nos processos de importação e nas atualizações trazidas pelo novo processo.
A Freitas pode te ajudar! Fale com nossos especialistas e saiba tudo que você precisa fazer para se adaptar a estas mudanças.
Abraços,
Equipe Freitas.