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Importação de Máquinas: 3 opções para importar máquinas com custo reduzido

Já planejou os investimentos da sua empresa para 2021? Se você gostaria de aumentar a produção e modernizá-la, mas acha que esse pode ser um passo muito grande no momento, este material é especialmente para você! A gente sabe que importar máquinas e equipamentos é uma decisão importante, então separamos três dicas de como tornar esse um passo possível e reduzir custos nesta importação. 

Ex-tarifário

A primeira opção é aproveitar o regime de ex-tarifário, já ouviu falar sobre ele? Esse é um regime oferecido pelo governo que reduz temporariamente a alíquota do imposto de importação para zero de bens de capital (BK) e de informática e telecomunicação (BIT) quando não há produção nacional equivalente. Ou seja, caso a máquina que você deseja importar não seja produzida no Brasil, a compra do exterior pode ser realizada com imposto reduzido ou até zerado.

Normalmente, as importações de BK têm incidência de 14% de Imposto de Importação e, as de BIT, 16%. Assim, se você está importando uma máquina de 2 milhões de reais que se enquadra no regime, você pode ter uma economia de 280 mil reais só em impostos de importação, além de ter o ICMS reduzido também. Uma boa diferença, não é mesmo?!

Porém, para utilizar o regime é preciso analisar a classificação fiscal para ver se a máquina se enquadra no regime. Além disso, é preciso se planejar com antecedência. Leopoldo Grubba, que atua na área de estratégia aduaneira da Freitas, explica que um pleito de ex-tarifario deve ser protocolado de dois a três meses antes da chegada da mercadoria, assim não se corre o risco da mercadoria chegar em território nacional e o ex ainda não estar publicado, visto que o benefício só é concedido se no momento do registro da Declaração de Importação o ex estiver vigente.

Importação de máquinas usadas

Outra forma de modernizar seu parque fabril com custo reduzido é importar máquinas usadas. Entretanto, este processo é proibido no Brasil e é fundamental ter conhecimento de todas as restrições legais que existem para que possa ser realizado.

Mas se é proibido, como pode ser realizado? Apesar da proibição de forma geral, a Portaria SECEX n.23, de 14/07/2011 e o Regulamento Aduaneiro (Decreto n. 6.759/2009), listam alguns itens com permissão para entrarem no país, como por exemplo, bens que não possuam similares produzidos no Brasil, incluindo os casos especiais de transferência de linhas de produção (ligadas a projetos de interesse da economia brasileira, ou seja, que proporcionem redução de custos, aumento da geração de emprego e do nível de produtividade ou qualidade).

Assim, apesar de ser um excelente custo-benefício para modernizar sua produção, para importar máquinas usadas é importante seguir à risca a legislação e ter uma logística bem planejada, visto que na maioria das vezes o importador é o responsável pelas despesas desde a coleta da máquina no local do vendedor, incluindo questões de embalagem.

Uma dica é aguardar o deferimento da licença de importação para efetuar o pagamento da compra da máquina. Por se tratar de uma máquina usada, alcançar esta autorização é o primeiro passo.

Importante destacar que neste tipo de importação não é possível contar com benefícios como o regime de ex-tarifário, por exemplo, pois é voltado apenas para a importação de máquinas e equipamentos novos.

Admissão temporária de máquinas usadas

A terceira opção é a importação de máquinas usadas por tempo determinado através do regime de Admissão Temporária para Utilização Econômica. Com este regime você traz a máquina para a sua empresa por tempo determinado e paga os tributos federais/estaduais incidentes da importação proporcionalmente ao tempo que o equipamento permanecerá no Brasil, muito bom, né?

Assim, além da possibilidade de pagar os impostos somente pelo tempo em que o equipamento ficar no país, com esse regime não há necessidade de comprovar a inexistência de produção nacional de bens com as mesmas características. Recentemente foi publicada a Instrução Normativa n. 1989/2020 que simplifica esse regime, principalmente quanto ao tempo médio de liberação da carga, que deve ser para menos de um dia.

Entretanto, para a importação se enquadrar neste regime o limite máximo de permanência do bem no Brasil é de 100 meses. Encerrando esse período é permitida a concessão de nova admissão temporária, com o pagamento dos tributos do novo período, ou é preciso extinguir o regime. Para esta segunda opção, existem várias alternativas e a escolha deve ser feita de acordo com as especificidades acordadas na importação: reexportação (retorno dos bens), entrega à Fazenda Nacional (desde que concorde em recebe-los), transferência para outro regime especial; destruição (aos custos do interessado) ou despacho para consumo, se os equipamentos forem nacionalizados. Outro ponto importante dentro desse regime é assumir a responsabilidade em qualquer tipo de mudança no regime aduaneiro, o que pode vir a ocasionar tributos; além de utilizar o bem apenas para os fins que foram justificados na concessão.

E aí, gostou das opções?

Mas o mais importante: independente da forma que você optar, é fundamental ter um parceiro experiente para te ajudar neste processo. Aqui na Freitas temos uma equipe especializada em todas essas alternativas. Venha bater um papo com a gente! 😊

Abraços,
Equipe Freitas

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