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Back to Back: fique atento às particularidades dessa operação

comércio exterior oferece diferentes formas de operação e hoje nós vamos falar um pouquinho sobre a operação back to back, também conhecida como operação triangular, ou seja, quando uma empresa sediada no Brasil adquire mercadorias do exterior para revender a uma empresa localizada no exterior sem que a mercadoria transite no território brasileiro.

Este tipo de operação pode trazer uma série de vantagens como: facilidade nas transações, redução de custos e agilidade nos processos. Mas você sabe como proceder com esta operação? A falta de uma legislação específica sobre o assunto ainda gera dúvidas e incertezas a respeito do processo, pensando nisso, nós desenvolvemos um conteúdo com dicas importantes para que a sua operação seja um sucesso. Confira! ????

Afinal, o que é uma operação back to back?

operação back to back é caracterizada pela compra de mercadorias no exterior, por uma empresa sediada no Brasil, para revenda a um terceiro, sendo que tanto a compra como a entrega ocorrem no exterior, sem trânsito da mercadoria pelo território brasileiro. Neste caso, a empresa brasileira é responsável por controlar toda a operação, e após efetuar a transação do recebimento da venda, efetua o pagamento das compras ao fabricante.

Esta operação é conhecida também como operação triangular por envolver três empresas no processo:

1 – Empresa fabricante no exterior: a empresa que fabrica a mercadoria e que vende para a empresa brasileira;

2 – Empresa compradora localizada no Brasil: a empresa brasileira que efetua a venda da mercadoria para outra empresa no exterior, considerada compradora final;

3 – Empresa importadora no exterior: a compradora final, ou seja, aquela que efetivamente vai receber a mercadoria, ela pode estar localizada em um terceiro país ou no mesmo país do fabricante.

Importante lembrar que, pelo fato da mercadoria não ingressar no território nacional, não é necessário nenhum processo de liberação aduaneira.

Obs.: Tenha em mente as condições de entrega da mercadoria de acordo com os Incoterms contratados.

Agora que você já sabe o que é uma operação back to back, nós vamos falar um pouquinho sobre os procedimentos dessa operação:

1 – Cabe ao negociador, ou seja, a empresa brasileira, identificar o potencial comprador e encontrar no mercado externo um fornecedor que seja compatível com a necessidade;

2 – O negociador emite uma fatura proforma (documento que dá início ao processo) ao adquirente firmando o compromisso entre as partes. Este documento é similar a fatura definitiva, mas contém características de um orçamento, ou seja, não gera obrigação de pagamento por parte do comprador;

3 – O fornecedor emite os documentos de exportação para o negociador;

4 – O negociador fará o endosso no verso do conhecimento de transporte e o enviará, junto com a fatura comercial e o packing list, ao adquirente.

Muito simples não é mesmo? É aí que vem o “pulo do gato”, alguns pontos devem ser observados com muita atenção para evitar problemas na sua operação, veja abaixo:

1 – Conforme a regulamentação cambial, não há necessidade de autorização específica do Banco Central para realizar este tipo de operação. Porém, é importante lembrar que, o valor da venda deve ser maior que o valor da compra, ou seja, a empresa estabelecida no Brasil, só poderá efetuar o pagamento da compra, após ter recebido o valor correspondente a venda, caracterizando assim, o ganho financeiro da operação.

2 – Os contratos de câmbio devem ser celebrados na mesma instituição financeira, com a mesma natureza de operação. Atenção para o uso correto do código da natureza da operação conforme circular nº3.690, de 16/12/2013.

Natureza da operação: Operações de back to back

Código nº: 12029

3 – No registro contábil, ocorrerão duas operações mercantis simultâneas, do fornecedor estrangeiro para a empresa brasileira, e desta para o adquirente no exterior. Essas transações serão registradas com base em documentação idônea, tais como, contrato de câmbio e commercial invoices, por exemplo. Atentar que, a operação back to back não exige tratamento especial para a contabilização, sendo assim, aplica-se a esta operação as mesmas normas das demais atividades mercantis, sendo diferenciada apenas pela variação cambial.

Então, conseguiu esclarecer suas dúvidas sobre o assunto? Se você ainda se sente inseguro em realizar este tipo de operação, saiba que nós contamos com uma equipe especializada que pode te orientar e garantir que a sua operação back to back seja um sucesso. Conte com a gente!

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