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Obrigatoriedades para o registro da DUIMP

A partir do próximo ano, o Novo Processo de Importação (NPI) avança mais uma etapa, e a DUIMP passa a ser obrigatória para grande parte das operações, por isso, neste blogpost, vamos esclarecer o que é necessário para realizar este novo processo, e como ele vai auxiliar as empresas em uma importação mais ágil e desburocratizada. 

O que é o Catálogo de Produtos? 

Pra começar, não custa reforçar do que se trata o Catálogo de Produtos. Esse é um módulo do Portal Único onde as empresas deverão preencher as informações pertinentes aos produtos importados.  

Ele é obrigatório para a DUIMP, e o objetivo é aumentar a qualidade da descrição dos produtos com informações organizadas em atributos, imagens e documentos anexos que auxiliem o tratamento administrativo, a fiscalização e a análise de risco.  

Ou seja, será fundamental que a sua empresa tenha uma correta descrição e classificação das mercadorias. Além de evitar multas e atrasos, o Catálogo de Produtos se tornará uma forte ferramenta de gerenciamento de risco e compliance. 

O que é preciso para fazer cadastros no Catálogo de Produtos? 

Agora você já sabe que o Catálogo de Produtos é essencial para poder registrar a DUIMP. Porém, para cadastrar os produtos no Catálogo existem algumas informações que são primordiais, como o Código TIN e os Atributos, por exemplo. 

Conheça abaixo o passo a passo para realizar cadastros no Catálogo de Produtos

  1. Cadastrar o operador estrangeiro 

O primeiro passo é incluir informações do ou dos operadores estrangeiros. Quando o fabricante do produto não for o mesmo que o exportador, é necessário fazer o cadastro dos dois.  

Nesta aba devem ser incluídas informações como CNPJ, país, nome da empresa, endereço e o Código TIN – Trader Identification Number. Esta é uma numeração criada pela Organização Mundial das Aduanas (OMA) para estabelecer padrões internacionais de identificação de operadores estrangeiros – exportadores, fornecedores, fabricantes, entre outros. 

Obs.: quando o exportador for OEA, o sistema fará o reconhecimento automaticamente. 

  1. Incluir o produto 

Esta é a etapa em que você incluirá a descrição dos produtos, a NCM, e todas as informações importantes, como Part Numbers, por exemplo. 

  1. Adicionar os Atributos 

Agora, é necessário adicionar o Atributo ou os Atributos que se enquadram em seu produto. Os Atributos proporcionam uma melhor descrição das mercadorias e identificação delas, ajudando a identificar material, cor, tamanho, finalidade e destinação. 

Nem sempre a NCM possui Atributos, mas quando possuir, é necessário adicioná-los nesta etapa. 

Riscos e impactos de não dar a devida atenção ao Catálogo de Produtos 

  1. Carga parada 

Este é o cenário que aterroriza qualquer importador: produção paralisada por falta de material e/ou comercialização comprometida. Com o NPI, a fiscalização dos órgãos vai ser privilegiada, pois as informações prestadas serão rastreáveis e integradas. 

Uma situação que pode provocar isso é se forem identificados erros e/ou inconsistências relacionados à Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) e ao enquadramento dos Atributos no Catálogo de Produtos

Por exemplo: se uma mercadoria estiver enquadrada em um código NCM que não necessita de tratamento administrativo ou licença por parte de algum Órgão Anuente, e durante o processo de importação for verificada a necessidade de LPCO (Licenças, Permissões, Certificados e Outros Documentos), a carga poderá demorar mais do que o previsto para ser liberada, além da multa de 30% sobre o valor aduaneiro. 

  1. Multas  

Por falar em multas, esse é exatamente o segundo ponto. O Novo Processo de Importação significa mais praticidade e segurança tanto quanto mais fiscalização. Desde o momento em que o produto é inserido no Catálogo de Produtos até o fim do processo, tudo está integrado e é fiscalizado com muito mais facilidade pela Receita Federal e demais Órgãos Anuentes, que contam com diversas ferramentas de inteligência artificial as quais conseguem verificar se algo não está em conformidade e, consequentemente, gerar multas, que variam de acordo com diversos critérios. 

  1. Perda de benefícios fiscais e regimes especiais  

Caso a NCM e Atributos, por exemplo, estejam cadastrados de maneira incorreta, há um grande risco de perda de benefícios fiscais e regimes especiais, pois eles estão diretamente vinculados.  

É preciso muita atenção para preencher todos esses dados e enquadrá-los, pois há regimes muito importantes, como o de Ex-tarifário, que contribuem tanto para a redução de custos quanto para a competitividade das empresas.  

Outro exemplo é quando há um acordo bilateral: pode ser que exista um benefício fiscal atrelado ao país de origem. Dessa forma, informações relacionadas ao fabricante e ao Código TIN precisam estar descritas da maneira adequada. 

Se você precisa de auxílio com a criação ou revisão de seu Catálogo de Produtos, a Freitas pode ser sua melhor aliada. Com inteligência, expertise de mercado e equipes altamente especializadas, oferecemos soluções como: 

  • Revisão do banco de dados; 
  • Mapeamento dos Atributos; 
  • Gestão Tecnológica do Catálogo de Produtos. 

Converse com nossas equipes e saiba como podemos ajudar. 

Abraços, 
Equipe Freitas.

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