Você já viu várias vezes em nossas redes sociais e também em nossas News informações a respeito das diversas mudanças que ocorreram recentemente nas importações rodoviárias com benefício fiscal no estado de Santa Catarina.
De 1º de janeiro de 2024 até o dia 07 de junho, as importações rodoviárias com benefício fiscal oriundas de Países do Mercosul estavam ingressando, obrigatoriamente, pelo porto seco de Dionísio Cerqueira, ocasionando filas, lentidão e problemas na fronteira do Extremo-Oeste em função da falta de infraestrutura desta aduana.
Mas a partir desta data, foram publicadas no Diário Oficial do Estado novas regras para este tipo de importação, válidas até 06 de junho de 2025, visando evitar a sobrecarga do local e de sua estrutura disponível, e também oferecer mais celeridade ao desembaraço dos produtos que ali chegam.
O decreto determina que no mínimo 20% das importações rodoviárias com benefício fiscal vindas de algum País do Mercosul, exceto Uruguai e Paraguai, sejam obrigatoriamente desembaraçadas por este porto seco.
A mudança foi uma proposta organizada em consenso entre Prefeitura, concessionária da aduana e empresários dos diferentes setores que operam no Estado.
Existe, entretanto, uma lista de produtos importados que serão classificados como exceção e poderão usufruir dos incentivos fiscais ingressando por qualquer fronteira do estado. São essencialmente produtos que dependem de liberação do Ministério da Agricultura e Pecuária (MAPA) e da Anvisa.
Alguns destes produtos incluem:
- batatas congeladas;
- vinhos;
- alguns tipos de frutas;
- salmão;
- carne bovina fresca e congelada;
- farinha de trigo;
- entre outros.
Por que esta medida foi necessária?
Além das dificuldades que já estavam presentes nesta aduana em função da obrigatoriedade válida desde janeiro deste ano, segundo a DIAT/SEF, a movimentação no porto seco de Dionísio Cerqueira deve dobrar nos próximos doze meses em relação ao ano passado, quando foram desembaraçados R$348 milhões em mercadorias, ocasionando, assim, um risco de rupturas na cadeia produtiva e também de perdas de produtos em função da demora na liberação das cargas.
O escalonamento vem com a intenção de permitir que a aduana também possa realizar as modificações necessárias para absorver o aumento de fluxo.
Como a medida vai funcionar?
Caberá ao importador encaminhar à Diretoria de Administração Tributária (DIAT), a cada quadrimestre, relatório informando o cálculo do percentual mínimo. As empresas que não cumprirem perderão o incentivo fiscal do Governo do Estado. O monitoramento será realizado pela SEF e a proposta da Fiesc é que o relatório seja enviado periodicamente pelo contribuinte.
Com base no decreto, a Freitas pode te ajudar a entender melhor o cenário e a encontrar a solução ideal para as importações de sua empresa. Conte com nossos especialistas.
Abraços, Equipe Freitas.