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Alterações nas regras de concessão dos Ex-tarifários tornam pleitos mais passíveis de indeferimento

Recentemente foi publicada nova Resolução Gecex nº 512 que trata das novas regras para a concessão de Ex-tarifários relativos a Bens de Capital (BK) e Bens de Informática e Telecomunicações (BIT). Esta Resolução veio para revogar as Portarias nº 309 de 24 de junho de 2019 e SDIC/ME nº 324, de 29 de agosto de 2019.

Já falamos bastante sobre este tipo de concessão aqui em nosso blog, mas parece que a partir de agora, muita coisa vai mudar, tornando os requisitos para concessão do benefício mais subjetivos, e fazendo com que os pleitos sejam mais passíveis de indeferimento.

Consulta Pública
Sempre que um novo pedido de solicitação de importação com Ex-tarifário é aberto, a SDIC realiza uma Consulta Pública para verificar se existe, na indústria nacional, produto equivalente àquele da solicitação de importação. Até a publicação, o prazo para esta consulta era de 20 dias. Agora, o prazo aumentou para 30 dias.

Vedação expressa para bens de consumo
A antiga Portaria SDIC/ME nº 324 recomendava o indeferimento dos pleitos para bens de consumo. A Resolução publicada agora veda expressamente que o Ex-tarifário seja aplicado a BIT bens de consumo.

A ampliação do conceito de produção nacional equivalente
O texto da Resolução abre brecha para a interpretação de que o bem nacional equivalente, que seria suficiente para indeferimento de um pleito, sequer precisa ter sido produzido, podendo ser apenas um investimento em andamento de uma empresa para a fabricação futura de bem equivalente.

Recomendação de concessão ou deferimento
Outra alteração importante é a que trata o Art. 22 da nova Resolução. Ele traz a recomendação técnica de deferimento para:

1) Bit ativo imobilizado
I – BIT ativo imobilizado. (BIT que não produz bem ou serviço a serem vendidos a terceiros, mas que atendem às necessidades da empresa pleiteante, constando do seu ativo imobilizado).

2) Bit insumo de produção – Lei de informática 
II – BIT insumo de produção aplicado principalmente na produção de bens de consumo incentivados pela Lei nº 8.248/1991 (Lei da Informática), ou pelo Decreto-Lei nº 288/1967, ou cadastrados no Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social. Estamos falando de bens utilizados na capacitação e competitividade do setor de informática e automação. A Lei de Informática é um instrumento de política industrial, criado no início da década de 1990 para estimular a competitividade e a capacitação técnica de empresas brasileiras produtoras de bens de informática, automação e telecomunicações. Sua aplicação na Zona Franca de Manaus (ZFM) é gerida pelo Comitê das Atividades de Pesquisa e Desenvolvimento na Amazônia – CAPDA.

3) Bit insumo de produção de Bit ativo imobilizado
III – BIT insumo de produção aplicado na produção de BIT ativo imobilizado. (bem para ser utilizado no BIT Ativo Imobilizado).

Fim do preço unitário CIF constando no texto do Ex-tarifário, quando o bem nacional não atender ao critério preço
Por meio desta nova regra, a Resolução acaba com a necessidade de publicação do preço unitário CIF dentro do texto do Ex-tarifário. Atualmente, dos 20.845 Ex-tarifários publicados vigentes, ainda há muitos com preço limitador.

Função essencial
A nova Resolução define que a função essencial do bem “consiste na atividade finalística do equipamento necessário ao processo produtivo, adequado às condições de operação, não incluindo recursos de monitoramento, facilidades de manutenção, interoperabilidades, custo de operação, acabamento, “lay-out” ou outras características auxiliares”.

O detalhe é que, esta parte destacada permite a interpretação de que basta que o bem nacional execute as funções essenciais do bem que está sendo solicitada a importação via Ex-tarifário, para que o pleito possa ser indeferido, não importando, assim, quesitos como superioridade de desempenho, economia de recursos, entre outros aspectos que, na ponta do lápis, podem fazer toda a diferença na produtividade das indústrias e empresas.

Mas nem tudo é notícia ruim. Ainda existem diversas maneiras dentro da área aduaneira para realizar a importação de máquinas e equipamentos com redução de custos. Um bom exemplo disso é a admissão temporária, que já comentamos em outros momentos, como neste blogpost aqui.


O mais importante, entretanto, é contar com parceiros especializados que consigam auxiliar na elaboração e escolha das melhores estratégias especificamente para o seu negócio. E o melhor de tudo é que a Freitas pode ajudar! Fale com nossas equipes e saiba como.

Equipe Freitas.

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