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Você sabe a diferença entre produto e mercadoria no novo processo de importação? Entenda aqui!

Na última semana vários importadores exportadores foram surpreendidos  com a habilitação do RADAR cancelada, o Registro e Rastreamento da Atuação dos Intervenientes Aduaneiros, que é obrigatório e fundamental para a execução de qualquer processo no comércio exterior. E a dúvida principal foi: por que o cancelamento se ainda estou na validade? 🤔

A gente te explica: A Receita Federal tomou a decisão de derrubar o RADAR dos importadores e exportadores que cancelaram o DTE, Domicílio Tributário Eletrônico, sendo um dos requisitos desde 2020 para requerer a habilitação no RADAR.

A adesão ao DTE faz com que as empresas tenham a possibilidade de ter uma Caixa Postal no Portal e-CAC, o qual será considerada seu Domicílio Tributário perante a Receita.

Apesar da decisão da Receita ter pego todos de surpresa, essa exigência já estava presente na IN RFB 1984/2020, que normatiza a habilitação no RADAR. Conforme o artigo 21 da norma, são requisitos de admissibilidade para habilitação: adesão ao DTE; enquadramento da inscrição no CNPJ em situação cadastral “ativa”; e enquadramento da inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) de todas as pessoas físicas integrantes do QSA com qualificação nos termos do Anexo V da Instrução Normativa RFB nº 1.863, de 2018, em situação cadastral “regular” ou “pendente de regularização”.

Assim, não contar com o DTE descumpre um dos requisitos de admissão e perde-se a possibilidade de registro das declarações aduaneiras, sejam de importação ou exportação. 🤯

Para o radar que foi desativado, será necessário solicitar nova habilitação via e-CAC, porém, antes, é importante fazer a adesão ao DTE. Então, a recomendação é: verifique com seu contador se o DTE está ativo, caso não esteja, providencie o quanto antes para não ter a sua carga parada.

Se você tem dúvidas se a sua empresa foi ou não afetada por essa decisão, clique aqui e acesse o serviço de “Habilitação – Consulta Habilitados a Operar no Comércio Exterior — Receita Federal”, oferecido pela Receita. 🧐

É importante lembrar que outra forma de desabilitação automática é por inatividade: se a empresa não efetuar qualquer operação no período de 12 meses, o RADAR também é desabilitado. Quando a desabilitação acontece por inatividade, a habilitação deve ser solicitada automaticamente no Sistema Habilita. 😉

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