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Habilitação no Radar: como conseguir o ilimitado ou controlar os saldos?

Se você está pensando em atuar no comércio exterior ou já atua, já ouviu falar no Registro e Rastreamento da Atuação dos Intervenientes Aduaneiros, mais conhecido como Radar.

Esse é um registro fundamental para a execução de qualquer processo no comércio exterior, pois é o que permite o acesso ao Siscomex (Sistema Integrado de Comércio Exterior) e garante a devida autorização para que a empresa importe ou exporte de maneira legalizada.

A dúvida que fica, para quem está ingressando ou atua há bastante tempo é sobre como conseguir o Radar ilimitado, não é mesmo? Continue a leitura e entenda um pouco mais sobre essa modalidade e formas de controlar seu limite.

Sobre a habilitação no Radar:

Para empresas, o Radar possui três modalidades, sendo que duas delas, limitam o valor máximo de importações por semestre. A primeira é a limitada 1 – com operações até U$50.000,000, ou seja, uma habilitação para empresas que desejam iniciar o processo de importação com o limite de até 50 mil dólares por semestre. A segunda é a limitada 2 –  com operações até U$150.000,00, onde a habilitação é para o limite de até 150 mil dólares por semestre. Já a terceira, e mais almejada, é para a habilitação de importações acima de 150 mil dólares por semestre.

Quando a empresa efetua o pedido de habilitação no Radar, não há impedimentos legais para escolher a modalidade, no entanto, somente a Receita Federal tem poder para definir qual é a melhor modalidade que se enquadra ao contribuinte e não é necessário que a empresa percorra pelas três opções, passando do limitado 1 para o ilimitado, por exemplo.

Porém, é importante que a empresa estude a sua capacidade econômico/financeira e saiba que, ao optar pela modalidade ilimitada, precisará apresentar um conjunto maior de documentos para subsidiar o fisco federal com informações relevantes, nos termos da legislação vigente.

Por que todos querem o Radar ilimitado?

modalidade ilimitada é bastante almejada pois as empresas têm medo de ultrapassar o limite previsto por seis meses nas modalidades limitada 1 e 2. O limite é calculado considerando o valor da CIF (Cost, Insurance and Freight), valor presente da Declaração de Importação que corresponde ao valor original do produto acrescido ao frete e ao seguro.

Quando o valor limite, estipulado por seis meses é ultrapassado, o Siscomex não permite o registro de novas Declarações de Importação até que ocorra a liberação do limite gradualmente ou que haja a revisão de estimativa, ou seja, até que a empresa apresente à Receita Federal a comprovação da sua capacidade financeira para aumentar o limite do seu Radar.

Quais são os critérios para aumentar o Radar?

Para obter o Radar ilimitado é preciso manifestar o interesse no aumento e aguardar a decisão da Receita Federal. Caso o retorno seja negativo, ou seja, caso o pedido de revisão seja indeferido, a empresa precisa aguardar por 6 meses para abrir um novo processo administrativo junto ao e-CAC para apresentação da documentação que comprove sua capacidade financeira.

Entre os documentos previstos no processo estão balancetes para verificação, balanço patrimonial, extratos bancários e de aplicações, entre outros.

Além disso, em algumas regiões, a Receita Federal ainda pode solicitar a comprovação da capacidade física do requerente, através da apresentação de documentos como contas de água, luz, telefone, internet, entre outros.

Com toda a documentação apresentada, a Receita Federal tem o prazo de dez dias para dar o retorno. Caso o processo seja indeferido, não se preocupe que não vai interferir na modalidade em que a empresa já está deferida.

Não conseguiu o Radar ilimitado, como controlar o saldo?

Se sua empresa ainda não conseguiu se enquadrar na modalidade ilimitada, saiba que é muito mais fácil do que você imagina controlar o saldo das modalidades limitada 1 e 2.

No Portal Único Siscomex, na aba importação – visão integrada – informações gerais, você encontra um resumo das operações de importação e exportação dos importadores/exportadores, perante os quais você é o responsável ou representante legal, com indicação das quantidades de declaração e seus valores em dólares. Clique aqui para acessar.

Com esse sistema você consegue controlar seu saldo, gerenciando o valor importado e exportado.

Isso é para importação e exportação?

Não! As modalidades existentes tratam apenas das importações. Nas exportações não há controle do limite, ou seja, a modalidade obtida para importação não vai interferir nas operações de exportação, sendo então considerada como ilimitada para esse tipo de operação.

Gostou das dicas?

Se você quer saber um pouco mais ou tirar dúvidas, estamos à disposição para te atender. Venha tomar um café na Freitas!

Equipe Freitas

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