Se você está pensando em atuar no comércio exterior ou já atua, já ouviu falar no Registro e Rastreamento da Atuação dos Intervenientes Aduaneiros, mais conhecido como Radar.
Esse é um registro fundamental para a execução de qualquer processo no comércio exterior, pois é o que permite o acesso ao Siscomex (Sistema Integrado de Comércio Exterior) e garante a devida autorização para que a empresa importe ou exporte de maneira legalizada.
A dúvida que fica, para quem está ingressando ou atua há bastante tempo é sobre como conseguir o Radar ilimitado, não é mesmo? Continue a leitura e entenda um pouco mais sobre essa modalidade e formas de controlar seu limite.
Sobre a habilitação no Radar:
Para empresas, o Radar possui três modalidades, sendo que duas delas, limitam o valor máximo de importações por semestre. A primeira é a limitada 1 – com operações até U$50.000,000, ou seja, uma habilitação para empresas que desejam iniciar o processo de importação com o limite de até 50 mil dólares por semestre. A segunda é a limitada 2 – com operações até U$150.000,00, onde a habilitação é para o limite de até 150 mil dólares por semestre. Já a terceira, e mais almejada, é para a habilitação de importações acima de 150 mil dólares por semestre.
Quando a empresa efetua o pedido de habilitação no Radar, não há impedimentos legais para escolher a modalidade, no entanto, somente a Receita Federal tem poder para definir qual é a melhor modalidade que se enquadra ao contribuinte e não é necessário que a empresa percorra pelas três opções, passando do limitado 1 para o ilimitado, por exemplo.
Porém, é importante que a empresa estude a sua capacidade econômico/financeira e saiba que, ao optar pela modalidade ilimitada, precisará apresentar um conjunto maior de documentos para subsidiar o fisco federal com informações relevantes, nos termos da legislação vigente.
Por que todos querem o Radar ilimitado?
A modalidade ilimitada é bastante almejada pois as empresas têm medo de ultrapassar o limite previsto por seis meses nas modalidades limitada 1 e 2. O limite é calculado considerando o valor da CIF (Cost, Insurance and Freight), valor presente da Declaração de Importação que corresponde ao valor original do produto acrescido ao frete e ao seguro.
Quando o valor limite, estipulado por seis meses é ultrapassado, o Siscomex não permite o registro de novas Declarações de Importação até que ocorra a liberação do limite gradualmente ou que haja a revisão de estimativa, ou seja, até que a empresa apresente à Receita Federal a comprovação da sua capacidade financeira para aumentar o limite do seu Radar.
Quais são os critérios para aumentar o Radar?
Para obter o Radar ilimitado é preciso manifestar o interesse no aumento e aguardar a decisão da Receita Federal. Caso o retorno seja negativo, ou seja, caso o pedido de revisão seja indeferido, a empresa precisa aguardar por 6 meses para abrir um novo processo administrativo junto ao e-CAC para apresentação da documentação que comprove sua capacidade financeira.
Entre os documentos previstos no processo estão balancetes para verificação, balanço patrimonial, extratos bancários e de aplicações, entre outros.
Além disso, em algumas regiões, a Receita Federal ainda pode solicitar a comprovação da capacidade física do requerente, através da apresentação de documentos como contas de água, luz, telefone, internet, entre outros.
Com toda a documentação apresentada, a Receita Federal tem o prazo de dez dias para dar o retorno. Caso o processo seja indeferido, não se preocupe que não vai interferir na modalidade em que a empresa já está deferida.
Não conseguiu o Radar ilimitado, como controlar o saldo?
Se sua empresa ainda não conseguiu se enquadrar na modalidade ilimitada, saiba que é muito mais fácil do que você imagina controlar o saldo das modalidades limitada 1 e 2.
No Portal Único Siscomex, na aba importação – visão integrada – informações gerais, você encontra um resumo das operações de importação e exportação dos importadores/exportadores, perante os quais você é o responsável ou representante legal, com indicação das quantidades de declaração e seus valores em dólares. Clique aqui para acessar.
Com esse sistema você consegue controlar seu saldo, gerenciando o valor importado e exportado.
Isso é para importação e exportação?
Não! As modalidades existentes tratam apenas das importações. Nas exportações não há controle do limite, ou seja, a modalidade obtida para importação não vai interferir nas operações de exportação, sendo então considerada como ilimitada para esse tipo de operação.
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Equipe Freitas